Plataformas de vendas online e fisco: quais são as regras?

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Plataformas de vendas online e fisco: quais são as regras?

O ecommerce em Portugal parece imparável. O valente empurrão da pandemia levou o volume de negócios transacionado online a ultrapassar a barreira dos 130 mil milhões de euros por ano em 2022.

Mas, para o Estado, nem tudo são boas notícias. É que apesar do cada vez maior número de pessoas e de empresas que utilizam plataformas de vendas online, tais rendimentos não são muitas vezes declarados e os impostos não são pagos. Esta situação leva a que os governos percam receitas fiscais e cria desigualdades face aos comerciais e lojas tradicionais.

A dificuldade em fiscalizar as contas das plataformas de vendas online tem levado a muitas mudanças nos últimos anos e mais estão para vir. Para os gestores, pode ser difícil ficar a par das responsabilidades fiscais que a sua presença online acarreta. Descubra o fundamental sobre o regime fiscal aplicável às plataformas online e o que vai mudar.

Declaração de início de atividade

Esta regra não é nova, mas convém recordar. Qualquer atividade comercial onde haja a transação de bens ou serviços, e que pretenda vender online legalmente, terá de ser declarada perante as finanças. Esta declaração deve ser formalizada antes do início da atividade.

A declaração de início de atividade em Portugal pode ser feita presencialmente, numa repartição de finanças, ou virtualmente pelo Portal das Finanças. Trata-se de um processo que não tem qualquer custo para o cidadão ou entidade coletiva.

A utilização de um software de faturação, certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, é obrigatória para todas as plataformas de vendas online. Existem várias opções disponíveis que podem ser integrados com a loja online e que permitem a emissão automática de faturas.

Impostos a pagar

As plataformas de vendas online estão sujeitas a pagar vários impostos:

  • IVA (Imposto sobre o valor acrescentado). Trata-se do imposto sobre os preços dos bens ou serviços que são transacionados. Pode variar quanto à taxa (reduzida, intermédia e normal) e periodicidade (mensal ou trimestral) de entrega da declaração. Em situações específicas, determinadas operações sujeitas a IVA podem ser isentas da aplicação deste imposto. Esta é uma área da lei que tem sofrido várias alterações.
  • IRC (Imposto sobre os rendimentos de pessoas coletivas). A incidência deste imposto ocorre em rendimentos obtidos por empresas com atividade comercial, industrial ou agrícola a operar em Portugal, ou em rendimentos obtidos por empresas em território português, ainda que com sede fiscal fora do país.

Balcão Único do IVA

No início de 2021 entrou em vigor um novo pacote de medidas fiscais que visa apertar a regulação das plataformas de venda online. Uma das áreas com mais alterações foi precisamente a do IVA, que há vários anos gerava perplexidade entre gestores, principalmente nos que vendiam para o estrangeiro.

Uma das alterações presentes neste conjunto de novas regras passa pelo alargamento do Balcão Único do IVA. Desta forma, as plataformas de vendas online deixam de ter de se registar junto de cada Estado-membro para onde pretendam exportar os seus produtos. Uma empresa portuguesa que queira vender para qualquer país da União Europeia deixa de ser obrigada a registar-se nesse país, podendo tratar facilmente neste balcão de todas a obrigações declarativas e de pagamento do IVA.

O objetivo é combater a fraude e a evasão fiscal no que diz respeito ao IVA no comércio eletrónico transfronteiriço.

Tributação no destino

Antigamente, as faturas emitidas para clientes com sede fora de Portugal não incluíam IVA, por se entender que quem paga não poderia deduzir o IVA no seu país. Esta regra foi alterada em julho de 2021 e desde então a tributação de IVA é feita no Estado-membro de destino das vendas.

IRC apenas no país de origem para empresas que exportam pouco

As pequenas empresas estabelecidas num único Estado-membro que apenas efetuem vendas de bens à distância de uma forma esporádica, ficam sujeitas a pagar impostos no Estado-membro onde têm a sede, desde que o montante total das vendas no ano são supere os 10 mil euros.

Eliminar a dupla tributação

No que se refere à tributação dos rendimentos obtidos fora do território nacional, surgem diversas questões, nomeadamente onde deve ser tributado esse rendimento, se no país de residência ou no país da fonte do rendimento. Esta problemática leva-nos, por vezes a situações de dupla tributação dos rendimentos.

Para o evitar, está prevista a isenção de IVA nas importações de bens. Para que tal ocorra, o IVA tem de ser declarado ao abrigo do regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados e no momento em que os bens são desalfandegados com o número de identificação do fornecedor (atribuído para efeitos da aplicação deste regime).

Outra das novidades é que a isenção de IVA aplicada em vendas de bens com valor inferior a 22€ deixou de existir. Além disso, foi criado um novo regime especial de isenção para operações extracomunitárias cujo valor não exceda os 150€, aplicável quando o operador económico utiliza o Balcão Único do IVA. Nestes casos, o imposto é cobrado pela autoridade tributária declarante, que depois paga o imposto à congénere do país de destino dos bens. Desta forma, deixa de ser necessário liquidar o imposto na fronteira aduaneira.

O que muda a partir de 2023

Em 2023, as regras voltaram a mudar. Através de uma revisão da diretiva europeia relativa, passa a existir uma obrigação para quem gere marketplaces (como o OLX), redes sociais (como Facebook e Instagram) ou criadores de lojas online (como Shopify ou Jumpseller) de comunicar os rendimentos obtidos pelos vendedores nas suas plataformas.

Os Estados-membros podem depois trocar automaticamente esta informação, determinar as obrigações fiscais relevantes e até realizar auditorias conjuntas.

Além disso, passou também a ser obrigatória a introdução do Código Único de Documento (ATUCD) nas faturas e nos documentos considerados fiscalmente relevantes, como documentos de transporte de mercadorias. Este mecanismo acompanha agora o QR Code nas faturas e é mais uma medida tomada pelo Governo tendo em vista o combate à fraude e à evasão fiscal.

OLX Business é o parceiro digital das plataformas de vendas online que querem crescer cumprindo todas as obrigações fiscais. Contacte-nos para saber como podemos ajudar.