4 opções de subsídio de desemprego para trabalhadores independentes

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opções de subsídio de desemprego para trabalhadores independentes

O subsídio de desemprego para trabalhadores independentes é um apoio atribuído a quem se encontra numa situação de perda de rendimentos.

Descubra os 4 regimes que existem, como escolher o mais adequado a cada situação e qual o valor que pode receber.

1. Subsídio por cessação de atividade

Este é um subsídio atribuído aos trabalhadores independentes, mas economicamente dependentes. Ou seja, todos aqueles que recebem mais de metade do seu rendimento mensal de uma única entidade empregadora.  Este subsídio pretende compensar a perda desse rendimento.

Quem tem acesso ao subsídio de desemprego por cessação de atividade?

Se ficou sem mais de 50% do seu rendimento pago por uma outra entidade tem direito a este subsídio, mas é necessário:

  • Ter cessado atividade por iniciativa da entidade para quem trabalhava;
  • Ter sido economicamente dependente dessa entidade na data em que se deu a cessação da atividade e tê-lo sido também no ano civil anterior;
  • Ter feito descontos à Segurança Social durante 360 dias nos 24 meses anteriores. 
  • Estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência.

Quanto pode receber de subsídio de desemprego por cessação de atividade?

O valor do subsídio de desemprego para trabalhadores independentes neste regime é calculado com base em 30 dias/mês e na remuneração de referência (R). Esta remuneração diz respeito aos valores brutos sobre os quais descontou. Mais concretamente através da fórmula (RR x 0,65) x P.

Sendo que: 

  • R= remunerações dos 12 meses anteriores ao 2º mês anterior ao final da prestação de serviços. Ou seja, imagine que a cessação foi em outubro, contam os 12 meses anteriores a agosto.
  • RR = renumeração média diária e calcula-se por R/360
  • P= percentagem da dependência económica do beneficiário relativamente à entidade contratante.

Este subsídio não pode ultrapassar 1097,03€ – 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, atualmente 443,2€ – nem 75% da remuneração de referência utilizada para calcular este subsídio.

Qual é a duração do subsídio por cessação de atividade?

Pode ir de 330 e 540 dias. A duração deste apoio depende da idade da pessoa desempregada e do número de meses que descontou para a Segurança Social desde a última vez em que esteve em situação de desemprego:

Idade do BeneficiárioN.º de meses com descontos para a SSPeríodo de concessão do subsídioAcréscimo
por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Inferior a 30 anosIgual ou superior a 24 meses330 dias30 dias
Igual ou superior a 30 e inferior a 40 anosIgual ou superior a 24 meses420 dias30 dias
Igual ou superior a 40 e inferior a 50 anosIgual ou superior a 24 meses540 dias45 dias
Igual ou superior a 50 anosIgual ou superior a 24 meses540 dias60 dias
Fonte: cgd.pt

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2. Subsídio parcial por cessação de atividade

Este subsídio destina-se a profissionais que, embora tenham cessado atividade perante uma entidade, continuem a ter outra atividade profissional.

Quem pode ter acesso ao subsídio parcial por cessação de atividade?

Para beneficiar deste apoio, o rendimento tem de ser inferior ao subsídio por cessação de atividade e tem de ter reunidas as seguintes condições:

  • Ter cessado involuntariamente o contrato com a entidade a quem prestava serviços;
  • Ter cumprido 360 dias de descontos para a Segurança Social nos 24 meses anteriores à data da cessação;
  • Ter sido economicamente dependente de entidades contratantes no ano anterior ao da cessação;
  • Ser economicamente dependente à data da cessação;
  • Estar inscrito no centro de emprego da área de residência.

Quanto pode receber de subsídio parcial por cessação de atividade?

O valor a receber de subsídio parcial por cessação de atividade não pode ser superior ao subsídio por cessação de atividade.

Ao trabalhar por conta de outrem, este valor vai ser a diferença entre o valor do subsídio por cessação de atividade (acrescido de 35%) e o valor da retribuição do trabalho por conta de outrem.

Este subsídio é igual ao subsídio de cessação de atividade normal se:

  • For inferior ao ordenado mínimo nacional;
  • Os rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de trabalho independente e o subsídio parcial por cessação de atividade não ultrapassam o ordenado mínimo nacional.

Qual é a duração do subsídio parcial por cessação de atividade?

Aplicam-se as mesmas condições do subsídio por cessação de atividade. A duração depende da idade do profissional e do número de meses que descontou para a Segurança Social desde a última vez em que esteve desempregado.

3. Subsídio por cessação de atividade profissional

Este é um subsídio de desemprego para trabalhadores independentes e aplica-se a empreendedores com atividade empresarial ou membros de órgãos estatutários. Este apoio surge quando cessam a atividade profissional devido ao encerramento da empresa.

Quem pode ter acesso ao subsídio de desemprego por cessação de atividade profissional?

Para ter acesso a este subsídio de desemprego, tem de:

  • Ter encerrado a empresa de forma involuntária
  • Ter cumprido 720 dias de exercício de atividade, com descontos sobre as remunerações dos 48 meses anteriores à data da cessação;
  • Ter a situação contributiva regularizada na Segurança Social;
  • Ter perdido rendimentos que justifique a cessação de atividade;
  • Estar inscrito no centro de emprego da área de residência.

Quanto pode receber de subsídio parcial por cessação de atividade profissional?

O valor do subsídio de desemprego para trabalhadores independentes neste regime corresponde a 65% da remuneração de referência e é calculado na base de 30 dias/mês. Ou seja, sob a fórmula: R/360.

No mínimo pode receber 438,81€ (valor do IAS) e no máximo 1097,03 € (2,5 vezes o IAS) ou 75% do valor líquido da remuneração de referência utilizada para o cálculo do subsídio.

Qual é a duração do subsídio por cessação de atividade profissional?

Aplica-se o mesmo critério referido anteriormente nos regimes de subsídio de desemprego. Depende da idade e do número de meses que o trabalhador descontou para a Segurança Social desde a última vez que esteve desempregado.

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4. Subsídio parcial por cessação de atividade profissional

Este subsídio aplica-se caso tenha solicitado o subsídio parcial por cessação de atividade profissional, mas tenha encontrado, por exemplo, um trabalho part-time por conta de outrem. Também é possível ter este subsídio caso inicie atividade independente.

Quem pode ter acesso ao subsídio de desemprego por cessação de atividade profissional?

Para beneficiar deste apoio tem de cumprir as seguintes condições:

  • a retribuição do trabalho por conta de outrem tem de ser inferior ao subsídio por cessação de atividade profissional;
  • o rendimento anual do trabalho independente tem de ser inferior ao subsídio por cessação de atividade profissional.

Quanto pode receber de subsídio parcial por cessação de atividade profissional?

Neste regime de subsídio de desemprego para trabalhadores independentes aplicam-se os mesmos critérios de valores do subsídio parcial por cessação de atividade.

Qual é a duração do subsídio por cessação de atividade profissional?

Este subsídio de desemprego é pago ao trabalhador independente enquanto realiza o trabalho parcial. Se por exemplo durar 1 ano, irá receber o apoio durante esse período.

Se é empreendedor, é normal que surjam dúvidas burocráticas sobre como calcular o IRS, criativas sobre como ser mais inovador ou de segurança financeira, sobre se irá ter rendimento todos os meses. Com o conhecimento destes regimes de subsídios de desemprego para trabalhadores independentes, previne-se para uma situação inesperada de desemprego.

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