Se está a pensar seriamente em começar um negócio, é normal que tenha várias questões quanto aos procedimentos legais a seguir.
Estas são as 7 questões legais a que deve responder antes de pensar em começar um negócio.
1. Vai ter sócios no negócio?
A existência ou não de sócios no negócio cria uma bifurcação no processo legal. Esta definição pode ter consequências quanto ao capital social necessário e formas jurídicas à disposição.
Começar um negócio com sócios é quase como um casamento: os sócios unem-se com um propósito específico, que é o de criação e crescimento da empresa. E partilham os sucessos – e dívidas – da empresa.
A definição clara do número de sócios e o tipo são uma das prioridades para começar um negócio.
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2. Qual é o capital social que vai definir para começar um negócio?
O capital social de uma empresa corresponde ao montante com que os respetivos sócios contribuem para a abertura da empresa. No caso de existir mais do que um sócio, vai também definir a proporção que cada um comanda na organização. O capital social também determina a medida em que os sócios serão chamados a cobrir as dívidas da empresa.
O depósito do capital social deverá ser efetuado durante a constituição da empresa. Se assim não acontecer os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo seja depositado no prazo de cinco dias úteis ou até ao final do primeiro exercício económico.
3. Que tipo de sociedade vai criar?
Um dos principais passos na criação de um negócio é a escolha jurídica de empresa a constituir. É importante conhecer os tipos de empresas possíveis de ser constituídas em Portugal, de forma a escolher a melhor opção para garantir o sucesso do seu negócio.
Existem várias opções, mas estas são as mais comuns:
- Empresário em nome individual. Para empresas em que o titular é um único indivíduo ou pessoa singular. Neste caso, os bens da empresa são indissociáveis dos pessoais. A responsabilidade é ilimitada, o que significa que o empreendedor responde por todas as dívidas contraídas pela empresa com todos os bens constituintes do seu património pessoal ou empresarial.
- Sociedade unipessoal, por quotas. Constitui-se também por um único sócio, com capital mínimo de 1€ (costumava ser 5.000€, mas este valor foi eliminado). A responsabilidade é limitada ao montante do capital social.
- Sociedade por quotas. Para um mínimo de dois sócios, com capital mínimo de 1€ (costumava ser 100€) e a responsabilidade é limitada ao capital social. Os sócios podem ter acréscimos na sua responsabilidade se o contrato estipulado assim o indicar Note que um sócio pode ser chamado pelos credores para responder pela totalidade do capital, dependendo do que for estipulado no contrato assinado.
- Sociedade Anónima. Exige um mínimo de cinco sócios singulares ou coletivos (os acionistas), ou um único sócio desde que este constitua uma sociedade. Exige um mínimo de 50.000€, dividido em ações de igual valor nominal com o mínimo de um cêntimo. Cada sócio é responsável pelo valor das ações a que se encontra subscrito.
Existem outras formas societárias, mas para quem está a começar um negócio, estas serão algumas das mais comuns.
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4. Que nome vai dar à empresa?
Uma boa marca precisa de um bom nome, que resuma o que faz e inspire os clientes. Para o ajudar a escolher o nome certo, criámos recentemente um guia de Naming para que siga as melhores práticas e um processo estruturado.
Para além de escolher um bom nome comercial, deve considerar qual será o nome fiscal ou legal.
Para começar um negócio online, ou através do serviço Empresa na Hora, deve escolher um destes nomes pré-aprovados. Lembre-se que este nome não terá tanta visibilidade para os clientes como o nome comercial. Se quiser escolher outro nome, deve solicitar que lhe seja atribuído o nome em causa, através do Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação – o que tem um custo associado.
5. Que documentos são necessários para começar um negócio?
Todos os sócios devem estar presentes e levar o Cartão de Cidadão. Quem não tiver Cartão de Cidadão pode indicar o número de contribuinte e apresentar o bilhete de identidade ou o passaporte ou a autorização de residência.
Se algum sócio da empresa que vai ser criada não puder estar presente, pode fazer-se representar por outra pessoa, que deve levar uma procuração ou o seu próprio Cartão de Cidadão.
Se os sócios forem entidades coletivas também têm de levar o cartão de identificação de pessoa coletiva ou o código de acesso ao cartão eletrónico, a ata de deliberação da Assembleia-Geral que dá poder aos representantes legais para criar a empresa e a certidão da escritura ou o documento de constituição ou pacto social atualizado das entidades coletivas.
6. Precisa de definir um contabilista antes de começar um negócio?
Uma das questões legais importantes no momento de começar um negócio é o regime de contabilidade que se aplica a si: contabilidade organizada ou regime simplificado?
Existem três caraterísticas básicas que diferenciam cada um dos regimes: o valor máximo dos rendimentos, a dedução de despesas e a exigência ou não de um técnico oficial de contas (TOC).
- No caso do regime simplificado, os rendimentos devem ser inferiores a 200 mil euros, apenas algumas despesas contam para efeito de IRS, e não precisa de contratar um contabilista certificado.
- Na contabilidade organizada, os rendimentos são superiores a 200 mil euros, é possível a dedução de despesas, e é obrigatório contratar um contabilista certificado.
7. Como vai registar a empresa?
Tendo a resposta a todas as perguntas anteriores, é chegado momento de registar a nova empresa.
Hoje em dia já pode fazer grande parte das tarefas online. Pode fazê-lo na página Empresa Online, ou pessoalmente nos balcões Espaços Empresa (por exemplo, nas Lojas do Cidadão).
O processo online tem um custo de 360€ e, ao contrário do que o nome indica, não fica totalmente fechado na hora – demora ainda alguns dias até receber a confirmação, na forma da Certidão Permanente. Só a partir desse momento pode de facto iniciar atividade.
A certidão permanente de registo comercial veio substituir o registo em papel e serve para fazer prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade, dos registos em vigor respeitantes à entidade. É um documento que lhe vai ser pedido nas interações com o estado para comprovar o histórico da entidade.
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