Proteger o normal funcionamento do negócio é um dos objetivos essenciais de qualquer empreendedor. Atualmente, há cada vez mais seguros para empresas que dão resposta a um sem número de possibilidades – de acidentes de trabalho a incêndios. Descubra o que são seguros para empresas e quais os 7 principais que deve conhecer.
O que são seguros para empresas?
Os seguros para empresas em pouco diferem dos seguros concebidos para particulares. No fundo, as empresas são constituídas por pessoas, e as múltiplas atividades que exercem fazem com que tenham necessidades específicas de seguros, e em maior escala. É por isso que alguns são obrigatórios por Lei e outros são facultativos, que a empresa entende como regalias adicionais para melhor agilizar processos e para elevar o bem-estar dos colaboradores, como é o caso, por exemplo, do seguro de saúde.
Quais são, então, os seguros obrigatórios por Lei? Não existe uma resposta única para todas as empresas; depende do ramo de atividade e das circunstâncias em que é exercida. Para saber especificamente quais os seguros que deve subscrever para a sua empresa, deve consultar o site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ou questionar o Instituto de Seguros de Portugal sobre os seguros concretos que a sua empresa é obrigada a ter.
Contudo, há um seguro obrigatório para todas as empresas: o seguro de acidentes de trabalho. Descubra de seguida em que consiste este seguro, a par de outro tipo de seguros para empresas que vale a pena conhecer.
Que seguros para empresas existem?
Acidentes de trabalho, contra incêndios, responsabilidade civil e muitos outros. Estes são os 7 seguros para empresas que deve conhecer.
1. Seguro de acidentes de trabalho
Desde 1913, todas as empresas em Portugal são obrigadas por Lei a contratar um seguro de acidentes de trabalho. Caso contrário, estará a incorrer numa contraordenação muito grave, e é obrigada a assumir todas as despesas se um colaborador sofrer um acidente de trabalho.
Este seguro garante o direito à prestação de cuidados médicos, cirúrgicos, farmacêuticos ou hospitalares na ocorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional. Assegura também o pagamento de indemnizações sempre que estas tenham lugar, como consequência de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) que resultem diretamente da atividade profissional. Este seguro também paga a indemnização por morte do trabalhador aos seus beneficiários.
É, portanto, um instrumento social essencial que visa reintegrar, de forma completa, pessoas que sofreram acidentes graves no desempenho da sua atividade profissional, em todas as dimensões da sua vida.
2. Seguro de responsabilidade civil
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para o setor industrial e também para outros setores cuja atividade possa representar perigosidade para a comunidade em geral. Este seguro assegura a reparação de danos involuntariamente provocados a terceiros no exercício da atividade empresarial, como perdas, erros ou omissões de caráter negligente associados à violação de deveres profissionais. Por exemplo, pode cobrir os riscos associados à atividade de caça, montagem de aparelhos de gás, ou a determinadas profissões, como advocacia ou mediação de seguros.
Desta forma, fica assim salvaguardado o património da empresa e garantida a estabilidade financeira em caso de imprevistos ou de ações danosas involuntárias. Em geral, as seguradoras oferecem soluções de responsabilidade civil modulares, personalizadas de acordo com a natureza da atividade da empresa e com as necessidades específicas de coberturas.
3. Seguro de incêndio
O seguro de incêndio é obrigatório para todos os proprietários de frações de imóveis em propriedade horizontal. Para além de cada fração autónoma, deve também cobrir as partes comuns do edifício, como o telhado, escadas, elevadores ou garagem. Isto porque existem vários fatores que podem originar incêndios, como a avaria de determinadas máquinas, instalações elétricas, explosões, ocorrências meteorológicas ou mesmo políticas e sociais.
Este tipo de seguro protege não só a estrutura física da empresa, como o mobiliário, mercadorias e equipamentos industriais, mas também a continuidade do negócio, na medida em que evita uma crise financeira. A empresa pode, com maior facilidade, retomar a sua atividade, inclusivamente sem comprometer os compromissos com fornecedores ou colaboradores. Além disso, cobre também os custos associados aos meios usados no combate ao incêndio, bem como remoções ou destruições executadas pelas autoridades com o fim de salvamento.
4. Seguro de bens em leasing
Este seguro protege especificamente materiais e equipamentos e outros bens móveis, que tenham sido adquiridos em leasing. Este tipo de seguros também é utilizado como garantia para as empresas locadoras que disponibilizam estes bens, de modo a garantir os seus capitais.
Assim, empresas com financiamentos de leasing mobiliário encontram-se protegidas de consequências por danos ocorridos nos bens seguros, que tenham sido objeto de um contrato de locação financeira – como, por exemplo, material informático, equipamento de escritório, material médico/cirúrgico, instrumentos de investigação, equipamentos de segurança e vigilância ou máquinas associadas à indústria de construção.
O seguro de bens em leasing assegura a continuidade do bom funcionamento de todos os materiais assim adquiridos, sem comprometer a normal atividade da empresa e sem sofrer o impacto económico e financeiro que a perda dos bens acarretaria para a saúde empresarial.
5. Seguro de transporte de mercadorias
A globalização dos transportes e do comércio eletrónico ultrapassa fronteiras, o que coloca alguns desafios no que diz respeito ao controlo das mercadorias transportadas. Este desafio assume proporções mais evidentes quando há um risco aumentado de furtos, vandalismo, extravios e danos. Assim, torna-se necessário proteger os processos logísticos de qualquer perturbação que represente uma ameaça à integridade das mercadorias.
A par desta exigência, surgem também clientes cada vez mais informados e com elevadas expetativas quanto à devida entrega de produtos. Assim, o seguro de transporte de mercadorias é imprescindível para evitar impactos negativos na fidelização do cliente, na reputação da empresa e nas transações financeiras.
Este seguro protege as mercadorias em trânsito de um conjunto de riscos que se verificam durante o transporte. Indemniza também pelos danos que possam sofrer durante a viagem, habitualmente tipificados tendo em conta o tipo de mercadoria, meio de transporte ou embalagem.
6. Seguros multirriscos
Considerando que as empresas, em geral, serão obrigadas a contratualizar mais do que um seguro para o exercício das suas atividades, existe também a possibilidade de subscrever soluções modulares. Estes seguros são adequados à natureza, dimensão e especificidade de cada empresa.
Desta forma, evita a necessidade de contratar vários seguros individualizados obrigatórios por Lei, ficando assim a simplificada a agregação de diversas coberturas num só produto. Habitualmente, as seguradoras preveem alguns benefícios económicos para esta subscrição completa (podendo variar entre modalidades de franquias com valor fixo e em percentagem), sendo, por isso, uma excelente opção a considerar na altura de contratar seguros para empresas.
Além disso, assegura que beneficia das coberturas mais adequadas para a sua atividade, evitando pagar por coberturas que não necessita, ou deixar de contratar algumas coberturas que até seriam benéficas, mas que não se incluem no pacote contratado.
7. Seguro de saúde
Hoje em dia, cada vez mais empresas incluem o seguro de saúde como uma das regalias que oferecem aos seus colaboradores. Permitem o acesso a um conjunto de coberturas mais favoráveis comparativamente às encontradas nos seguros de saúde particulares, sendo, por isso, uma medida bastante apreciada pelos trabalhadores.
Este seguro pode abranger a prestação de vários cuidados médicos, como a hospitalização, assistência ambulatória (consultas, exames e análises), parto, estomatologia, próteses e ortóteses ou reembolso de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. A forma de acesso a estes cuidados combina, normalmente, a modalidade de reembolso e de rede convencionada. Na primeira, o colaborador pode recorrer a qualquer prestador e ser reembolsado de parte da despesa e, na segunda, recorre a um prestador previsto na rede convencionada e paga apenas uma parte da despesa.
Se está a ponderar subscrever este seguro para a sua empresa, saiba que as despesas associadas são consideradas como gastos do período de tributação pelo Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), até ao limite de 15%. Além desta vantagem fiscal, é também uma forma de reconhecimento aos colaboradores e um incentivo para retenção de talento na empresa.
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