O Código Único de Documento (ATUCD) aplica-se a faturas e recibos, de forma a simplificar processos e evitar situações fraudulentas. É obrigatório desde o início de 2023, pelo que importa perceber o que é, para que serve e em que casos deve utilizar.
O que é o ATCUD?
O ATCUD, ou Código Único de Documento, foi instaurado pela Portaria n.º 195/2020. Trata-se de um código único que identifica documentos fiscais, tais como as faturas ou notas de crédito, que se junta ao código QR presente nestes documentos, já obrigatório desde 2022.
O ATCUD é formado por um código de validação atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) seguido do número sequencial do documento da respetiva série. Para cada série terá de haver uma referência da AT. O formato é o seguinte: “ATCUD: CódigodeValidação-NúmeroSequencial”.
O ATCUD terá de estar presente em todas as páginas da fatura imediatamente por cima do código QR.
Para que serve o ATCUD?
O ATCUD serve para identificar os seguintes tipos de documentos:
- Faturas;
- Documentos de transporte;
- Recibos e outros documentos de conferência de mercadorias ou de prestação de serviços a clientes, tais como notas de encomenda.
O ATCUD surgiu no âmbito do programa governamental Simplex +, tendo como objetivo combater a evasão fiscal e simplificar o processo de emissão de faturas e respetiva articulação com a AT. A obrigatoriedade do ATCUD faz com que cada documento tenha uma identificação única, sendo assim também mais fácil de localizar, tando para as empresas como para o consumidor.
Como gerar o ATCUD?
O código de validação para o ACTUD é gerado após a comunicação à AT das séries de faturação e dos outros documentos fiscais relevantes. Esta comunicação tem de ser feita através do Portal das Finanças, na secção “Comunicação de Séries Documentais”.
Aqui, poderá registar as séries que vai utilizar na emissão de documentos, devendo haver uma série por cada tipo de documento – exceto séries de autofaturação e de documentos pré-impressos em tipografia.
Os dados que deve comunicar são os seguintes:
- Identificador da série;
- Tipo de série a comunicar à AT;
- Classe e tipo de documento;
- O número do primeiro documento a emitir na série;
- Data prevista para o início da utilização;
- Meio de processamento;
- Número de certificado atribuído pela AT ao programa informático utilizado.
Depois de fornecidos estes dados será gerado um código de validação para o ATCUD, de forma a ser inserido no programa de faturação a utilizar.
De referir que para quem emite estes documentos diretamente no Portal das Finanças a comunicação das séries é automática.
Quando e quem deve adotar o ATCUD?
Desde janeiro de 2023 que é obrigatória a implementação do ATCUD em faturas e outros documentos fiscais relevantes. Esta obrigação serve tanto para o setor público como para o setor privado. O ATCUD deve ser colocado no documento no momento da sua emissão. No Portal das Finanças poderá tirar todas as dúvidas sobre o âmbito de aplicação do ATCUD.
Quanto custa o ATCUD?
Gerar o ATCUD não tem custos, contudo, a sua obrigatoriedade irá implicar alterações nos sistemas de faturação das empresas. Assim, é importante trabalhar com um software que garanta que está a cumprir a lei de forma a evitar coimas. Estes programas são pagos na maioria das vezes.
Que cuidados ter ao adotar o ATCUD?
Para ter a certeza que cumpre todos os requisitos, assegure-se de que o programa de faturação que utiliza está em conformidade com estas regras para a criação correta do código QR e ATCUD nos respetivos documentos.
Além disso, deve assegurar-se de que consegue imprimir a fatura de forma que o código QR esteja legível.
Resumindo, o ATCUD vem profissionalizar, mas também simplificar a emissão de faturas. Para que possa fazer crescer o seu negócio, aposte em programas que permitam atuar em conformidade com a lei e em parceiros que ajudem a escalar as suas vendas. No OLX Business encontrará uma série de ferramentas para promover os seus produtos e vender mais online. Contacte-nos e saiba como podemos ajudar.