Se esta é a sua primeira aventura no mundo dos negócios, ter uma noção do conceito de capital social e como definir este valor é uma mais-valia para tomar decisões acertadas. Fique a par da legislação e descomplique na hora de agir.
O que é o capital social de uma empresa?
Entende-se por capital social, os contributos – por montantes e/ou bens – investidos pelos sócios ou acionistas de uma empresa no início da sua atividade.
Este capital é a quantia bruta do necessário para, não só iniciar atividade, mas mantê-la durante o período em que o negócio não gera receitas suficientes para atender a todas as dívidas.
Desta forma, este valor é aplicado na aquisição de equipamentos de trabalho, contratar serviços e recursos humanos e tudo aquilo que impulsione a progressão do negócio.
Qual a importância do capital social?
O capital social é um indicador importante para um negócio pois este dita o direito aos lucros e ao voto para cada um dos sócios da empresa. O valor pode variar para cada sócio e dependendo do tipo de empresa, este pode exigir um valor mínimo.
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Quais as diferenças entre capital social e capital próprio?
Estes dois termos são frequentemente confundidos, mas na verdade, são conceitos distintos.
O capital próprio é o património líquido, o saldo positivo ou negativo que resulta do ativo menos o valor do passivo. É exatamente a diferença entre os dois valores.
O capital social é um pacto entre sócios e acionistas e por tendência, é mais estável pois trata-se da soma positiva dos valores nominais das participações em dinheiro ou bens. O capital social é assim parte do capital próprio e não um sinónimo. Visualmente, pode consultar estas diferenças no balanço da sua empresa.
Para que serve o capital social?
Para além da distribuição de dividendos e poder de voto, a função principal do capital social é medir a estabilidade financeira de um empreendimento. Se o património da empresa for superior ao capital social, há lugar a lucros. Se o contrário se suceder, estamos perante prejuízos.
Assim, considera-se que o capital social tenha as funções de:
- garantia;
- organização ou ordenação de poder;
- igualdade de tratamento dos sócios;
- manutenção e conservação da dimensão do valor nominal das entradas dos sócios no capital social (segundo a posição do sócio e o peso do seu investimento);
- financiamento;
- avaliação económica da empresa;
- determinar o valor das reservas legais que a sociedade terá de constituir.
Quais os valores mínimos do capital social?
No início da década passada, a lei foi alterada, o que veio simplificar o processo a muitos empreendedores no que toca à definição do capital social do seu negócio. Esta mudança veio eliminar as barreiras impostas às atividades empreendedoras e permitiu a criação de novos negócios que antes não seriam possíveis.
Como funciona hoje em dia? Estes são os valores estipulados por lei:
- sociedade anónima: capital mínimo de 50 mil euros;
- sociedades com autorização especial: capital mínimo de 50 mil euros;
- estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada: capital mínimo de 5 mil euros (valor disponível no Programa Estratégico Para o Empreendedorismo e Inovação);
- sociedades de cooperativa: 5 mil euros;
- sociedades unipessoais por quotas e sociedades por quotas: capital mínimo simbólico de 1 euro por quota.
Outro aspeto a ter em conta é que para além de definirem o valor do capital social, os sócios e acionistas de uma empresa têm também um prazo limite para fazer o depósito do montante numa instituição bancária. Esta entrada deve ser efetuada durante a constituição da empresa ou no prazo de cinco dias úteis, ou até ao final do primeiro exercício económico da empresa.
O capital social pode ainda ser alterado, quando tal for acordado pela assembleia geral dos sócios. Se a sociedade for anónima, essa decisão cabe à administração.
É possível usar o capital social?
O capital social não tem como finalidade ficar intocado por isso, não é necessário que exista um saldo cativo com montante igual ao valor do capital no cofre da empresa.
As próprias entradas em dinheiro ou em espécie (bens) dos sócios não exigem a sua identificação, nem compartimentação dentro do património enquanto bens derivados do capital social.
Os bens integrantes podem assim, ser livremente utilizados na progressão da atividade da empresa. No caso de distribuição, o procedimento difere. Nem todos os bens podem ser distribuídos ou atribuídos aos sócios ou sócio único.
Todos os bens – incluindo lucros (a não ser em casos de exceção) – não podem ser distribuídos ou atribuídos quando o capital próprio da empresa é inferior ao valor conjunto do capital social e das reservas legais e estatuárias.
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