Código do IVA: saiba qual se aplica ao seu negócio

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Se tem atividade aberta nas Finanças, ou planeia ter, deve conhecer as taxas e regimes do Código do IVA vigente em Portugal e qual o que melhor se aplica ao seu negócio. Desta forma, poderá exercer a sua atividade em conformidade com as normas. Descubra em que consiste o Código do IVA, que informação contém e qual o regime que se aplica a cada caso.

O que é o Código do IVA?

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto geral que incide sobre o consumo de produtos, prestação de serviços, transmissão de bens e serviços, aquisições ou importações.

O Código do IVA (ou CIVA) é o conjunto de normas e regras que governa a aplicação deste imposto. Entre outras informações, inclui as taxas de IVA aplicáveis em Portugal (e que variam de acordo com a zona geográfica e o tipo de atividade que exerce), os negócios a que se aplicam regimes especiais de IVA, os casos em que se aplica a isenção do IVA e a lista de obrigações fiscais.

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Que taxas contempla o código do IVA?

Existem três tipos de taxas de IVA, aplicadas de acordo com a zona geográfica e o tipo de atividade que exerce: normal, reduzida e intermédia.

  • A taxa normal contempla a generalidade dos produtos e serviços e é de 23 % no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira.
  • A taxa reduzida é aplicada a bens de primeira necessidade como os produtos alimentares básicos (como, por exemplo, leite, pão, arroz) e é de 6 % no Continente, 4% nos Açores e 5% na Madeira.
  • A taxa intermédia contempla entradas para espetáculos e diversos produtos alimentares que não são considerados de primeira necessidade, entre outros, e é de 13 % no Continente, 9% nos Açores e 12% na Madeira.

Qual o regime de IVA mais adequado para cada negócio?

No geral, os trabalhadores independentes têm de cobrar IVA a 23% nos trabalhos que executam. Este regime de IVA é o chamado regime normal de tributação. No entanto, há trabalhadores que pela natureza da sua atividade podem estar sujeitos a um regime especial de IVA.

Quais são os regimes especiais previstos no código do IVA?

Algumas atividades estão sujeitas a um regime especial de IVA. Por exemplo, os produtores agrícolas estão sujeitos a um regime tributário específico – o regime forfetário dos produtores agrícolas. O mesmo se passa com os trabalhadores que sejam considerados como pequenos retalhistas ou outros trabalhadores que, devido à sua atividade possam estar isentos de IVA. Existe ainda um regime especial de tributação em IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.

Quem está isento do pagamento de IVA?

 Há situações em que pode estar isento de cobrar IVA, nomeadamente se tem ou estima ter (no caso de estar a iniciar atividade) um volume anual de negócios inferior a 10 mil euros (Artigo 53º do CIVA) ou se é um profissional de uma área técnica específica (Artigo 9º do CIVA).

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Vendo para o estrangeiro. O que diz o código do IVA sobre as transações dentro e fora da UE?

Como as taxas de IVA variam de acordo com o país, as transações para fora de Portugal estão sujeitas a um regime especial. Ao vender online e enviar bens para um consumidor final noutro país da União Europeia, a empresa deve registar-se nesse país e cobrar o IVA à taxa aplicável no mesmo.

Se vender a outra empresa – e não a um consumidor final – as regras são diferentes. Não deve cobrar IVA, nos casos em que o cliente detém número de identificação fiscal.

Quando se trata de um cliente – consumidor final ou empresa – estabelecido em países que não pertencem à União Europeia, então as transações estão isentas de IVA, que será cobrado no país importador à responsabilidade do comprador. Nestes casos, a empresa exportadora pode ainda deduzir o IVA pago nas despesas relacionadas com essa venda (bens ou serviços adquiridos especificamente para fins dessa venda). Ou seja, a empresa pode deduzir as despesas relacionadas com o IVA envolvido no fabrico do produto ou serviço.

É possível alterar o regime de IVA?

Se trabalha por conta própria, existem duas situações em que pode fazer a alteração no regime de IVA: quando ultrapassa o limite de 10 mil euros de volume de negócios anual ou quando pretende alterar o regime de IVA trimestral para o regime de IVA mensal.

A alteração implica a permanência no mesmo regime durante três anos, passando a ter efeitos a partir do dia 1 de janeiro do ano da apresentação do pedido. Para solicitar esta alteração deve entregar uma declaração num Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças.

Esta alteração de regime de IVA mensal ou trimestral por vezes é feita por iniciativa da Autoridade Tributária (AT), podendo ocorrer nos casos em que o volume de negócios ultrapasse os 650 mil euros, por exemplo. Quando esta alteração ocorre, a Autoridade Tributária (AT) notifica o sujeito passivo, indicando a data a partir da qual se aplica a mudança de periodicidade.

Que obrigações fiscais estão definidas no código do IVA?

O CIVA contempla ainda informação essencial sobre as diversas obrigações fiscais dos contribuintes. Por exemplo, a apresentação de declarações de início, alteração e cessação de atividade, prazos de entrega da Declaração Periódica de IVA, requisitos da contabilidade, e emissão de faturas.

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