Como criar uma empresa passo a passo

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Atualmente, todo o processo de constituição de uma sociedade comercial pode ser feito num único momento e lugar. O serviço Empresa na Hora agiliza todo o processo e permite criar sociedades comerciais por quotas, unipessoais por quotas ou anónimas.

1. Escolha a formas jurídica da empresa

Se pretende saber como criar uma empresa, deve ter em conta diferentes formas jurídicas disponíveis. Para tal, o recomendado será que se aconselhe com um contabilista, para optar pela decisão mais vantajosa. Estas são as opções mais solicitadas em Portugal.

Como criar uma empresa como empresário em nome individual

  • Tem de preencher a sua Declaração de Início de Atividade.
  • Necessita de fazer o enquadramento na Segurança Social.
  • Se o rendimento anual líquido não for superior a 200 mil euros, pode optar por uma contabilidade em regime simplificado. A tributação corresponde à categoria B do IRS e, neste caso, não é obrigado à contratação de um Técnico Oficial de Contas.
  • Se o rendimento não ultrapassar os 10 mil euros, pode pedir a isenção de IVA, tirando ainda vantagem da isenção do primeiro ano de atividade.
  • Não é exigido capital social mínimo para iniciar o seu negócio. Contudo, tenha presente que o seu património pessoal pode responder pelas dívidas contraídas pela sua empresa, caso não as consiga pagar.
  • O nome da empresa deve ser o seu nome completo ou abreviado, embora também possa acrescentar uma expressão que identifique o tipo de atividade.

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Como criar uma empresa Unipessoal por Quotas

  • Significa que é o único sócio da sua empresa, mas a sua responsabilidade é limitada. O seu património não irá responder pelas dívidas da empresa.
  • É tributada em sede de IRC.
  • É obrigatória a contratação de um Técnico Oficial de Contas.
  • Tem de definir o seu capital social com pelo menos um euro e abrir uma conta bancária empresarial.
  • Tem de obter o certificado de admissibilidade, fazer o depósito do capital social e constituir a sociedade.
  • Precisa de registar a sua empresa e, depois do nome da mesma, deve conter “Unipessoal” ou “Sociedade Unipessoal”, seguido de “Limitada” ou “Lda.”.
  • É necessário abrir a atividade nas Finanças e realizar a inscrição na Segurança Social;
  • Após a inscrição deve pedir o cartão da sua empresa.

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Como criar uma empresa com mais de um sócio sob duas formas jurídicas comuns

  • Sociedade por quotas: Constituída por dois ou mais sócios que dividem o capital da empresa. O valor mínimo de capital é de um euro por sócio e a responsabilidade destes é limitada ao valor da quota que detêm.
  • Sociedade anónima: O capital social está dividido em ações por, pelo menos, cinco sócios. O valor das ações subscritas limita a responsabilidade de cada sócio. O capital social não pode ser inferior a 50 mil euros. 

Outras formas jurídicas podem ser consultadas através do Código das Sociedades Comerciais.

2. Avalie as despesas de abrir uma empresa

O custo da abertura do seu negócio vai variar consoante a forma jurídica que prefira optar, o número de sócios e bens móveis e imóveis associados. Realçamos os principais:

  • Registo através da Empresa na Hora – 360.00€
  • Certificado de Admissibilidade para criação da empresa – 75.00€ (normal) ou 150.00€ (pedido urgente)
  • Sociedades com entradas de imóveis ou participações sociais que carecem de registo – 50.00€ por imóvel ou quota
  • Sociedades com bens móveis – 30.00€ por cada bem
  • Associar ciclomotores, motociclos, triciclo ou quadriciclos com cilindradas até 50cm3 e com limite de 30 mil euros – 20.00€ por veículo

A estes custos acrescem os serviços de um Técnico Oficial de Contas, software de faturação reconhecido pela Autoridade Tributária, advogado, a sede da empresa e instalações do próprio negócio. Somam-se custos com fornecedores, trabalhadores e serviços básicos. Algumas atividades carecem ainda de licenças para pleno funcionamento.

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3. Some as obrigações fiscais

Desde o momento em que nasce uma empresa, nascem também obrigações fiscais. Para abrir e manter uma empresa tem de cumprir com o pagamento de impostos, e existem pelo menos quatro que não se pode esquecer.

  • IRC: Se abre uma sociedade, esta é taxada através do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o IRC. Este é aplicado sobre os lucros da sua empresa e representa uma taxa de 21%. As PME contam com o benefício de uma taxa de 17% nos primeiros 15 mil euros de lucro.
  • IVA: As taxas deste imposto podem variar entre 6, 13 e 23%, conforme os bens e serviços prestados. As empresas suportam o IVA e liquidam o mesmo. A diferença entre ambos é comunicada à Autoridade Tributária mensal ou trimestralmente. 
  • TSU: A Taxa Social Única é paga diretamente à Segurança Social por cada trabalhador que tem a empresa. Representa 23,75% sobre cada salário.
  • Derrama Municipal: É um imposto pago ao município da sede da empresa, aplicada sobre os lucros da mesma e não pode exceder 1,5%, sendo variável de cidade para cidade.

4. Faça o registo na Empresa na Hora

Para criar uma Empresa na Hora basta dirigir-se a um balcão deste serviço, e escolher um nome da lista pré-aprovada na internet ou no próprio balcão. Deve ainda indicar um Técnico Oficial de Contas ou apresentar prova de início de atividade, até 15 dias após a criação da empresa. Precisa, por fim, que os sócios tenham depositado o valor do seu capital social.

5. Trate da inscrição na Segurança Social

Após a criação da empresa, a inscrição na Segurança Social é obrigatória, assim como a inscrição de todos os trabalhadores que iniciem atividade. Enquanto empregador fica legalmente com o dever de:

  • Pagamento das contribuições à Segurança Social e entrega das quotizações devidas pelos trabalhadores ao seu serviço. É o empregador que desconta, nas remunerações pagas aos trabalhadores, o valor dessas quotizações.
  • Entrega mensal do valor das contribuições à Segurança Social no período que decorre de 1 a 15 do mês seguinte ao que diz respeito.

O pagamento das contribuições pode ser feito em instituições bancárias, tesourarias da Segurança Social ou, ainda, por correio. As taxas contributivas podem ser consultadas no website da própria Segurança Social.

A entrega das declarações de remunerações é efetuada através da Declaração Mensal de Remunerações, que permite às entidades empregadoras procederem, num só local e momento, à entrega desta declaração à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira.

6. Aceda ao Cartão de Empresa, NISS e NIPC

Depois da criação da empresa, recebe o pacto comercial, o código de acesso à certidão permanente, o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva e o número de Segurança Social (NISS) da empresa, se aplicável.

O Cartão Empresa está disponível em formato físico e eletrónico e reúne o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), o NISS, nome e sede da entidade, o CAE principal e até três secundários. Refere a natureza jurídica, data de constituição e código de acesso à certidão de contas anuais.

O Registo Central do Beneficiário Efetivo, que pretende identificar os donos da empresa (mesmo que sejam fundos ou entidade jurídica de outra natureza) pode ser solicitado até 30 dias após o registo.

7. Divulgue o seu negócio

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