Todos os trabalhadores independentes têm de entregar à Segurança Social uma Declaração de Rendimentos trimestral e anual, e as entidades empregadoras devem entregar a cada trabalhador esta mesma declaração. Há, contudo, exceções. Confirme se é o seu caso e saiba como proceder.
O que é a Declaração de Rendimentos?
A Declaração de Rendimentos é um modelo oficial onde consta o valor auferido pelos trabalhadores independentes, que decorram da venda de bens ou de prestação de serviços. Deve ser colocado o valor do rendimento bruto, ou seja, antes da aplicação do IVA e da retenção de IRS na fonte. É com base neste valor que a Segurança Social calcula a contribuição que cada trabalhador independente deve pagar.
A Declaração de Rendimentos deve ser entregue pelos trabalhadores independentes a cada trimestre, e também cada ano.
Declaração de Rendimentos Trimestral
Na Declaração de Rendimentos Trimestral, os trabalhadores independentes devem declarar o valor auferido nos três meses imediatamente anteriores. Os prazos seguem as seguintes orientações:
- Janeiro. Declaração de Rendimentos de outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
- Abril. Declaração de Rendimentos de janeiro, fevereiro e março.
- Julho. Declaração de Rendimentos de abril, maio e junho.
- Outubro. Declaração de Rendimentos de julho, agosto e setembro.
Declaração de Rendimentos Anual
A Declaração de Rendimentos Anual deve incluir o valor auferido durante o ano, e deve ser entregue mesmo que apenas tenha preenchido só uma Declaração de Rendimentos Trimestral, ou mesmo que não tenha outros rendimentos.
Através da Declaração de Rendimentos Anual, é possível corrigir erros de Declarações Trimestrais anteriores, ou ainda submeter as que estiveram em falta. Desta forma, é evitado o pagamento de coimas que, no limite, podem ascender a 3.750 euros. Se as alterações originarem um valor de rendimentos superior ao que tinha sido entregue trimestralmente, o trabalhador independente terá de pagar o valor em falta; se derem origem a um valor inferior, a diferença é considerada nas contribuições dos trimestres seguintes.
O prazo para a entrega da Declaração de Rendimentos Anual coincide com a 4.ª Declaração de Rendimentos Trimestral. Ou seja, deve ser entregue até 31 de janeiro.
Quem deve entregar a Declaração de Rendimentos e quem está isento?
A Declaração de Rendimentos deve ser entregue por todos os trabalhadores independentes dentro dos prazos previamente referidos. Os prestadores de serviço que não tenham auferido qualquer rendimento, estão ainda assim obrigados a pagar um valor mínimo de 20 euros. No entanto, se está a exercer a atividade pela primeira vez fica isento do pagamento de qualquer valor durante o primeiro ano.
Os trabalhadores independentes que também trabalham por conta de outrem estão isentos, desde que o rendimento mensal como trabalhador independente seja inferior a €1743,04 e o rendimento mensal como trabalhador por conta de outrem seja superior a €435,76. Mais: as atividades devem ser prestadas a entidades distintas e o trabalho por conta de outrem deve ser enquadrado em regime de proteção social.
Estão ainda isentos da entrega da Declaração de Rendimentos os pensionistas, advogados e trabalhadores com exercício de atividade temporário em Portugal. Os trabalhadores cujos rendimentos provenham de arrendamento urbano ou da produção de energia por métodos ambientalmente sustentáveis também estão isentos. Os trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada também não precisam de submeter esta declaração.
A Declaração de Rendimentos anual deve ainda ser entregue pelas entidades empregadores a cada funcionário, onde consta a totalidade dos rendimentos auferidos e os descontos efetuados no ano transato.
Como preencher a Declaração de Rendimentos?
O primeiro passo para preencher a Declaração Trimestral, seja trimestral ou anual, é fazer o registo no site da Segurança Social Direta. Depois de fornecer alguns dados, receberá por SMS, email ou CTT uma palavra-passe, que deverá ser utilizada sempre que aceder à plataforma.
Preencher a Declaração de Rendimentos trimestral
Para preencher e submeter a Declaração de Rendimentos trimestral, deve seguir os seguintes passos:
- Entrar na página da Segurança Social Direta, com o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e a palavra-passe.
- Clicar em Emprego > Trabalhadores Independentes > Registar Declaração Trimestral.
- Inserir o valor dos rendimentos brutos auferidos a cada mês do trimestre.
De seguida, o sistema vai indicar o valor da contribuição mensal previsto, mas poderá escolher pagar um valor inferior ou superior, reduzindo ou aumentando a percentagem até 25%. Depois de selecionar o valor a pagar, basta clicar em “Entregar declaração”.
Poderá consultar, a qualquer momento, as contribuições que tem a pagar mensalmente, acendendo a “Conta Corrente > Pagamentos à Segurança Social”. Os pagamentos devem ser efetuados entre os dias 10 e 20 de cada mês.
Preencher a Declaração de Rendimentos anual
A Declaração de Rendimentos anual só precisa de ser preenchida caso não tenha submetido as 4 declarações anteriores. Na verdade, não vai encontrar, no site da Segurança Social Direta, um local para entregar a Declaração de Rendimentos anual, porque, no fundo, esta apenas reúne as declarações prévias.
Deve, neste caso, clicar em “Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior”, onde vai encontrar todas as declarações trimestrais referentes ao ano passado. Cada uma pode ser consultada e corrigida, e apenas terá de confirmar se os dados estão corretos.
Se precisar de efetuar alterações, deve descer até ao fundo da página e clicar em “Corrigir declaração”, alterar os valores conforme necessário, e submeter novamente a declaração.
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