Declaração do IVA: o que é e como preencher

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o que é e como preencher a declaração periódica do IVA

Entregar a declaração do IVA a tempo e horas é uma obrigação que recai sobre a maioria dos empresários e trabalhadores independentes em regime de contabilidade simplificada – ou seja, sem um contabilista para o fazer. Descubra em que consiste esta declaração, quais os prazos para entregar e como o preencher.

O que é a declaração periódica do IVA?

Todos os meses ou trimestres (dependendo do volume de faturação), religiosamente, milhares de empresários em nome individual, trabalhadores independentes e contabilistas são chamados a preencher a declaração periódica do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).

É este documento que vai determinar se a empresa ou o trabalhador independente têm de devolver ou receber IVA do Estado. O seu preenchimento é obrigatório para todos, mas para as empresas e profissionais independentes em regime de contabilidade organizada, é o Técnico Oficial de Contas (TOC) quem o faz.

Os restantes trabalhadores independentes em regime de contabilidade simplificada devem preencher a declaração online até às seguintes datas:

  • até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações (declaração periódica mensal);
  • até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações (declaração periódica trimestral).

Se falhar os prazos estipulados continua a ser possível entregar a declaração online, mas terá de pagar uma coima.

Quem deve entregar a declaração do IVA?

A declaração do IVA é obrigatória para o trabalhador independente que tem mais de 12.500€ de faturação por ano. As entidades que estão isentas de pagar IVA são:

  • Quem fatura menos de 12.500€ por ano, independentemente da atividade que tenha;
  • Quem praticou apenas atos isolados;
  • Quem tem uma atividade isenta ao abrigo do artigo 9 do CIVA, como médicos ou enfermeiros.

Se a sua atividade não se encontra no artigo 9.º ou se fatura mais de 12.500€ por ano, então deve preencher a declaração do IVA trimestralmente.

Artigo relacionado: O que é a isenção de IVA?

Como preencher a Declaração do IVA?

Para preencher a declaração periódica mensal ou trimestral de IVA deve aceder ao Portal das Finanças e Selecionar Todos os Serviços > IVA > Declaração Periódica do IVA > Entregar Declaração.

A partir deste ponto deve conseguir ver a informação organizada em 6 quadros principais.

  • Quadro 1. Introduzir o NIF e indicar se a declaração está a ser entregue dentro ou fora de prazo.
  • Quadro 2. Identificar o mês/trimestre e ano a declaração diz respeito.
  • Quadro 3. Selecionar o local de sede (Continente, Açores ou Madeira).
  • Quadro 4. Caso tenha realizado operações em espaços fiscais diferentes da sede terá de assinalar nos respetivos campos e preencher o anexo R. Aqui também poderá indicar se já apresentou uma declaração recapitulativa para o mesmo período.
  • Quadro 5. Se não existirem operações tributáveis pode submeter a declaração.
  • Quadro 6. Os campos referentes a bases tributáveis e ao imposto a favor do Estado devem ser preenchidos.

Valide a informação, corrija erros e submeta a declaração de IVA.

Quais os prazos para o pagamento do IVA

Após submeter a declaração e, caso tenha imposto a entregar ao Estado, deverá obter o documento de pagamento de IVA.

Com este documento poderá efetuar o pagamento do imposto nas tesourarias das finanças, nos balcões do CTT ou através do multibanco ou homebanking, até às datas limite de pagamento. Estas são:

  • Trimestre Janeiro-Fevereiro-Março: até 20 de Maio;
  • Trimestre Abril-Maio-Junho: até 20 de Agosto;
  • Trimestre Julho-Agosto-Setembro: até 20 de Novembro;
  • Trimestre Outubro-Novembro-Dezembro: até 20 de Fevereiro (ano seguinte).

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