O Imposto de Selo está presente em muitas atividades essenciais do dia-a-dia, de créditos bancários ao registo de heranças, mas o seu funcionamento ainda é uma incógnita para muitas pessoas. Descubra tudo o que precisa de saber sobre este imposto.
O que é o Imposto de Selo?
O Imposto de Selo incide sobre o consumo e é aplicável a operações isentas de IVA, como créditos bancários, comissões, ou na escritura de uma casa.
Este é o imposto mais antigo do sistema fiscal português. Está em vigor desde 1660, ano em que foi criado na forma de um selo físico em papel – o nome manteve-se desde essa altura.
Com o passar do tempo, a aplicação do imposto passou a incidir sobre um conjunto cada vez alargado de operações. Hoje, é comum encontrar o Imposto de Selo em muitas atividades do dia-a-dia.
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Em que situações deve pagar Imposto de Selo?
A utilização deste imposto é abrange diversas situações, como:
- Transmissões gratuitas de bens por pessoas singulares (por sucessão ou doação);
- Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;
- Arrendamento;
- Jogos ligados a causas sociais e apostas de jogos que não se encontrem sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos;
- Operações aduaneiras;
- Alguns contratos, como crédito ao consumo;
- Operações efetuadas por entidades financeiras;
- Emissão de documentos, livros e papéis.
O imposto está incluído nestes processos, ou seja, se não o pagar, os processos não avançam.
Qual é o valor do Imposto de Selo?
A percentagem a pagar de Imposto de Selo varia consoante o tipo de ato. Não existe uma taxa ou percentagem fixa, e o valor depende das operações e até das condições negociadas. Por exemplo, se pedir um crédito à habitação a 1 ou 6 anos, o valor a pagar será diferente. Por isso, o melhor é analisar cuidadosamente o imposto em que situação.
Como se aplica o Imposto de Selo no crédito à habitação?
Ao comprar uma casa, paga Imposto de Selo em dois momentos distintos. Num crédito à habitação, o valor é de 0.8%. Ou seja, se a casa custar 200.000€, vai pagar 1.600 euros com a escritura. Mas quando recebe o valor solicitado na conta, volta a pagar este imposto. Se o crédito for de 1 a 5 anos, paga 0,50%. E se o crédito contratado for para mais do que 5 anos, então paga 0,60%.
No processo de compra de casa e de aquisição de crédito habitação, existem ainda outras comissões que pagam Imposto de Selo. É o caso das comissões de abertura de dossier ou de estudo sobre as quais também incide o Imposto de Selo à taxa de 4%.
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Como se aplica o Imposto de Selo no crédito ao consumo?
Outro exemplo comum de Imposto de Selo é o crédito ao consumo. Estas operações também estão sujeitas ao pagamento do imposto de selo, em função do prazo do financiamento. Se o prazo for inferior a um ano a taxa é de 0,12%. Se for superior, sobe para 1,5%. Os valores detalhados do Imposto de Selo para cada tipo de operação estão disponíveis no site da Autoridade Tributária.
E nas heranças, aplica-se Imposto de Selo?
O Imposto do Selo é cobrado em heranças e doações. No entanto, existe isenção no caso em que os herdeiros sejam viúvos, casais em união de facto ou ascendentes (pais e avós). Qualquer outra pessoa que beneficie de uma herança está obrigada a pagar Imposto do Selo, correspondente a 10% do valor dos bens herdados. No caso das doações e aquisições por usucapião (isto é, aquisição de uma propriedade com base na posse de longa duração) o imposto deve ser pago pelos respetivos beneficiários.
Que operações estão isentas do Imposto de Selo?
Existem várias operações isentas de Imposto de Selo:
- Prémios dos seguros de vida;
- Jogos que sejam organizados por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);
- Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
- Operações de tesouraria com um prazo inferior ou igual a um ano;
- Juros de empréstimo para habitação própria.
Quais as coimas se não pagar Imposto de Selo?
Caso não ocorra o pagamento do Imposto de Selo, haverá cobrança de juros, a contar do dia imediato ao termo do prazo para pagamento do mesmo. Por isso, é importante fazer o pagamento do Imposto de Selo nos prazos definidos.
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