Juros de mora: o que são e como afetam o seu negócio

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O que são juros de mora e como afetam o seu negócio

No que toca às dívidas ao banco e ao estado, o calendário é implacável. A cada dia que passa, o montante de juros de mora aumenta, e a pressão sobre o gestor também. Descubra o que são os juros de mora, que tipos existem e como calcular.

O que são juros de mora?

A palavra “mora” significa na prática o “tempo decorrido após um determinado momento”, ou seja, é um termo jurídico, para se reportar ao atraso de um pagamento após a data acordada.

Os juros de mora são, numa palavra, uma penalização. Aplicam-se aos incumpridores de dívidas e é uma forma de compensar a entidade lesada pelo atraso no pagamento da dívida. Por exemplo, se está em atraso à Segurança Social, à Autoridade Tributária, ou a outras entidades privadas (por exemplo, os bancos), pode ser alvo de juros de mora.

O objetivo é dissuadir as pessoas a entrarem em incumprimento, pois se contrai uma dívida de 1.000€ e não pagar, passado o prazo estipulado, já não irá pagar apenas esse valor, mas também os juros que se somarão pelos dias de atraso. Por estes motivos, o montante em dívida deve ser um dos KPI essenciais de qualquer negócio.

Para o cálculo dos juros da mora é necessário saber o valor em dívida, o número de dias de atraso e a taxa de juro praticada. Depois, aplica-se a seguinte fórmula: n.º de dias de atraso/360 x taxa de juro x montante em dívida.Mas existe uma variável, a taxa de juro, que depende do tipo de dívida em causa. As taxas a aplicar relativas aos juros de mora diferem consoante as entidades às quais tem pagamentos em atraso.

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Quais são os juros de mora para dívidas ao Estado?

A taxa de juros de mora de dívidas ao Estado e outras entidades públicas é fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), a 31 de dezembro, com a informação do valor a vigorar no ano civil seguinte. A taxa dos juros de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas atual é de 4,786%.

Se tiver uma dívida de 250€ à Segurança Social e se atrasar dez dias no pagamento, os juros de mora seriam 250€ x 4,825%/365 x 10 = 0,33€. Neste caso, o total a pagar à Segurança Social seria de 250,33€.

Que juros de mora se aplicam a dívidas bancárias?

Se o atraso nas prestações for relativo a créditos a bancos, a Lei prevê uma taxa máxima de 3% para os juros moratórios, à qual se somam os restantes encargos.

As entidades bancárias podem ainda aplicar uma comissão de recuperação por cada pagamento em atraso não podendo esta comissão ser superior a 4% da comissão e, em valor absoluto, estar compreendida entre os 12€ e os 150€.

Por exemplo, imagine que se atrasou 20 dias a pagar a prestação mensal de um empréstimo com taxa de juro de 4%, no valor de 350€, entrando em mora. Para além do valor da prestação em atraso, a instituição de crédito pode exigir juros moratórios à taxa anual nominal (TAN) do empréstimo (4%) acrescida da sobretaxa de 3%.

Deste modo, teria de utilizar a seguinte fórmula: prestação mensal + juros moratórios (20 dias) + comissão. Traduzindo em números daria um total de: 350€ + (350€ x 0,07/360 x 20) + (350€ x 0,04) = 350€ + 1,36€ + 14€ = 365,36€.

Quais são os juros de mora aplicados a rendas?

Também aqui se aplicam juros de mora. Por lei, o senhorio tem o direito de exigir ao locatário em mora, uma indemnização igual a 20% do que for devido, se a renda não for paga até ao dia 8 de cada mês.

Por exemplo, se não pagou os 500€ de renda no período previsto, terá de pagar ao senhorio 500€ + 20 % de juros de mora, o que equivale a 500€ + 100€= 600€.

O que acontece se não pagar juros de mora?

Caso não consiga regularizar atempadamente o pagamento das prestações, o seu nome poderá entrar para a Lista Negra do Banco de Portugal, o que torna a obtenção de um empréstimo mais difícil no futuro.

Limpar o nome da lista negra demora algum tempo. As faltas de pagamento registadas na Central de Responsabilidades de Crédito só são atualizadas pelo Banco de Portugal um mês após ter sido realizada a liquidação da dívida.

Embora as situações de incumprimento ocorridas no passado continuem registadas, serão apenas divulgadas às entidades participantes na CRC as informações relativas ao último mês.

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