Novas regras de teletrabalho: tudo o que precisa de saber

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tudo o que precisa de saber sobre as novas regras de teletrabalho

O início de 2022 trouxe novas regras de teletrabalho para empresas e colaboradores. Há mais definições, obrigações e restrições a ter em conta. Estas são as principais mudanças.

Afinal, como se define teletrabalho em 2022?

Muito muda no que toca ao teletrabalho em 2022, a começar pela própria definição do termo. Até aqui, o Código do Trabalho referia somente que as funções eram habitualmente prestadas fora da empresa. A nova lei aumenta a abrangência do teletrabalho, que passa a ser considerado a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este através do recurso a tecnologias de informação e comunicação.

O teletrabalho exige acordo entre empresa e colaborador?

Sim. O teletrabalho continua a exigir acordo na generalidade dos casos mas, a partir de agora, se a proposta partir do trabalhador que tenha funções compatíveis com teletrabalho, o empregador só pode recusar o pedido por escrito e com indicação do fundamento da recusa. Até agora, o empregador era obrigado a aceitar o teletrabalho apenas nos casos de trabalhadores vítimas de violência doméstica e de trabalhadores com filhos até três anos.

Quem paga as despesas adicionais com o teletrabalho?

As empresas passam a ser responsáveis pelas despesas excecionais com o teletrabalho. Os equipamentos e os sistemas necessários à realização do trabalho e à interação entre o trabalhador e o empregador devem ser garantidos pela empresa.

Por fim, são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente o trabalhador suporte, incluindo os acréscimos dos custos de energia e dos custos da internet.

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Que informações devem constar no acordo de teletrabalho?

As novas regras obrigam a que no acordo escrito de teletrabalho conste a periodicidade e modo de concretização dos contactos presenciais, a retribuição do trabalhador (incluindo as prestações complementares e acessórias), a identificação do local em que o trabalhador realizará habitualmente o seu trabalho e o horário de trabalho.

Estas informações acrescem aos pontos que já são hoje exigidos, como a propriedade dos instrumentos de trabalho e o período normal de trabalho.

O teletrabalho pode ser imposto?

Não. O empregador pode propor a adoção do teletrabalho, mas não pode obrigar o trabalhador a aceitar. Caso o trabalhador se oponha, deve fundamentar a sua posição, mas tal recusa não pode constituir causa de despedimento ou fundamento de aplicação de qualquer sanção.

O teletrabalho pode ser recusado?

por escrito e com a indicação do fundamento da recusa, caso a atividade prestada pelo trabalhador seja compatível com o teletrabalho. A lei esclarece, além disso, que a empresa pode definir no regulamento interno as atividades e as condições em que a adoção do teletrabalho poderá ser aceite.

Há limites para o prazo de teletrabalho?

Não. A partir de agora, o acordo de teletrabalho pode ter duração determinada ou indeterminada. Se o acordo for feito com duração indeterminada, fica estabelecida que qualquer uma das partes pode fazê-lo cessar, mas precisa de o comunicar, por escrito, 60 dias antes.

As empresas devem continuar a pagar subsídio de alimentação aos trabalhadores em teletrabalho?

Sim. O entendimento da maioria dos especialistas é que estes apoios são para manter se já estiverem presentes no contrato de trabalho do colaborador, a não ser que seja indicado o contrário no acordo de teletrabalho.

Como se protege a privacidade dos colaboradores em teletrabalho?

A nova lei reforça a proibição da captura e utilização de imagem, som, escrita, histórico ou recursos a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador. O Código do Trabalho passa também a prever que a visita ao local pelo empregador exige aviso prévio de 24 horas e concordância do trabalhador.

Os colaboradores em teletrabalho podem ser obrigados a ir às instalações da empresa?

Sim. Os colaboradores em teletrabalho são obrigados a ir às instalações da empresa ou a outro local designado pelo empregador para reuniões, ações de formação e outras situações que exijam presença física.

O empregador deve convocá-lo com antecedência mínima de 24 horas e tem de suportar o custo das deslocações, na parte em que exceda o custo normal do transporte entre o domicílio do trabalhador e o local em que normalmente prestaria trabalho em regime presencial.

Os contactos presenciais são obrigatórios em teletrabalho?

Sim. Os contactos presenciais são um dos novos deveres dos empregadores. Para combater o isolamento, as empresas têm de promover contactos presenciais entre os teletrabalhadores e as chefias e os demais trabalhadores, na periodicidade prevista no acordo de trabalho ou, pelo menos, a cada dois meses.

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