QR Code nas faturas: o futuro da faturação

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O que é o QR Code nas faturas

Já existem códigos para pagamentos, códigos para aceder a redes Wi-Fi, códigos para visualizar menus dos restaurantes. Agora, as faturas também vão entrar numa era de modernização. Descubra tudo o que precisa de saber sobre o QR Code nas faturas.

O que é o QR Code nas faturas?

O QR Code é um código de barras bidimensional que deve estar presente nas faturas e ao qual se pode fazer um scan na app e-fatura para se registar as faturas. Com este elemento surgiu também o ATCUD (código único do documento) que só vai constar obrigatoriamente nas faturas a partir de janeiro de 2023.

Com estes dois códigos, as pessoas singulares poderão mais facilmente determinar as despesas dedutíveis em sede de IRS, as empresas ganham produtividade e o estado aperta o controlo à evasão fiscal. Mas as vantagens não ficam por aqui.

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Quais as vantagens do QR Code nas faturas?

Para as empresas, o QR Code nas faturas tem como objetivo eliminar as faturas em papel aumentando a produtividade, e agilizar a comunicação de documentos fiscalmente relevantes à AT.

Para o estado, o objetivo é aumentar o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, para combater a economia informal, fraude e evasão fiscal.

Para os consumidores, fica facilitada a inserção de despesas que dão direito a desconto no IRS (a AT admite que pode vir a disponibilizar uma aplicação capaz de ler, descodificar e comunicar diretamente para o portal das finanças a informação do QR Code impresso nas faturas).

O QR Code nas faturas é obrigatório?

Sim. O QR Code nas faturas passou a ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022. Era para ser obrigatório a partir de 2021, mas devido aos efeitos da pandemia covid 19, o governo adiou a entrada em vigor para 2022. Já o Código Único do Documento, chamado ATCUD foi suspenso de obrigação para 2022, assim como as comunicações de séries, segundo o Despacho n.º 351/2021.XXII.

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O que é o ATCUD?

O ATCUD é outra novidade da legislação destinada a simplificar a comunicação de faturas e a reduzir a evasão fiscal. A lei determina também que todas as faturas passem a ter um código único do documento (ACTUD), composto por uma cadeia com um comprimento mínimo de oito caracteres. Este código, que deve constar em todas as páginas das faturas e documentos fiscais importantes, é atribuído pela AT aos comerciantes.

Que documentos devem ter QR Code?

Não são só as faturas que devem ter QR Code. Todas as faturas e documentos considerados fiscalmente relevantes devem ter um QR Code, como por exemplo orçamentos, faturas proforma, notas de débito e de crédito ou guias de remessa e de transporte.

De quem é a responsabilidade de ter um QR Code nas faturas?

A elaboração e inclusão do Código QR nas faturas é da responsabilidade dos comerciantes, que passam a ter de garantir a sua perfeita legibilidade, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente. Este código deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas certificados pela AT. 

O que muda no processo de validar as faturas?

O processo de validação fica agora muito mais simples. Até agora o número de contribuinte (NIF) era indispensável para garantir benefícios fiscais nas despesas de saúde, de educação, de restauração ou outras. Agora, o contribuinte vai poder fotografar o código gerado na fatura, mesmo que esta não contenha NIF, e enviar a informação para o seu e-Fatura.

Se preferir, poderá pedir a fatura com NIF no ato da compra e de imediato a mesma é integrada no portal das Finanças. No fundo, o contribuinte passa a ter duas oportunidades de comunicar despesas ao Fisco e assim deduzir o valor a pagar de IRS.

Como gerar um QR Code nas faturas?

Para estar em conformidade com as alterações da lei e com o calendário fiscal 2022, precisa de emitir as faturas num software de faturação certificado pela AT.

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