Quais são as medidas de apoio às empresas?

Home » Quais são as medidas de apoio às empresas?
Quais são as medidas de apoio às empresas?

Desde o início da pandemia que se multiplicam os anúncios de novas medidas de apoio à economia e às empresas. Depois de várias alterações, quais são afinal os apoios com que as empresas podem contar?

7 medidas de apoio às empresas

1# Programa Apoiar

O que é?

Esta é uma medida de apoio às empresas, a fundo perdido, para as organizações que registaram quebras de faturação em 2020.

Quem é elegível?

São elegíveis empresários em nome individual com ou sem contabilidade organizada (ENI), micro e pequenas empresas, e médias e grandes empresas com quebras de faturação de 25% ou superior em 2020. As empesas ficam obrigadas a manter os postos de trabalho existentes e proibidas de distribuir lucros enquanto durar o apoio.

Qual é o valor do apoio?

Para os empresários em nome individual sem contabilidade organizada, mas com trabalhadores a cargo, o limite é de 3.000€ por empresa.

Para as microempresas, o limite é de 10.000€. Para as pequenas empresas, o máximo é de 55.000€ e para as médias e grandes empresas (com mais de 250 trabalhadores mas menos de 50 milhões de euros de faturação), o apoio máximo a fundo perdido é de 135.000€.

Que apoios ao empreendedorismo existem em Portugal?

2# Linhas de crédito para as empresas exportadoras e para as empresas de eventos

O que é?

Os beneficiários desta medida de apoio às empresas são Micro Empresas, PME e empresários em nome individual (ENI). Para aceder aos apoios é necessário que as empresas cumpram vários requisitos:

Quem é elegível?

Os beneficiários são Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e empresários em nome individual (ENI).  Para aceder aos apoios é necessário que as empresas cumpram vários requisitos:

  • Não tenham sido consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia COVID-19;
  • Tenham a situação regularizada junto da Banca, da Administração Fiscal e da Segurança Social;
  • Não tenham sede em offshores;
  • No caso de apoios a empresas exportadoras, os candidatos devem cumprir um rácio de Intensidade das Exportações em 2019 de, pelo menos, 20%;
  • Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Qual o valor?

O montante máximo do apoio é de 4.000€ por posto de trabalho. O valor não pode exceder 25% do volume de negócios total em 2019 nem o dobro da massa salarial anual do beneficiário (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa) em 2019 ou no último ano disponível.

Do total do apoio, 20% são a fundo perdido.

3# Flexibilização do pagamento do IVA, dos pagamentos por conta e das execuções

O que é?

Esta medida de apoio às empresas funciona como um programa de alívio da tesouraria. Com este apoio, as empresas podem pagar o IVA ao estado em prestações, em vez da totalidade nas datas estabelecidas por lei.

Quem é elegível?

Empresas com quebra de faturação de pelo menos 25% em 2020 quando comparado com o mesmo período em 2019.

Qual o valor do apoio?

Neste caso, o apoio não é financeiro, mas antes na forma de um aligeirar dos prazos de pagamento. As empresas podem efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros. Estão também suspensas as execuções da Autoridade Tributária e Segurança Social no primeiro trimestre. Adicionalmente, as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas, estão dispensadas dos pagamentos por conta, em 2021.

4# Layoff simplificado

O que é?

Esta medida de apoio às empresas vem na forma de um subsídio de manutenção dos postos de trabalho, através da isenção de contribuições sociais.

Quem é elegível?

Microempresas (com menos de 10 colaboradores) com uma quebra de faturação superior a 25% ou que estiveram obrigadas a encerrar durante o período de confinamento.

Qual é o valor do apoio?

No caso da suspensão dos contratos (e consequente redução total do período de trabalho), as empresas ficam isentas do pagamento de contribuições sociais. Neste regime, o gasto médio da empresa rondará assim os 19,8% do salário do trabalhador que vai para layoff.

Os trabalhadores mantêm direito a 100% da remuneração, até ao limite máximo de 1.995€ (equivalente a três salários mínimos).

5# Apoio à Retoma Progressiva

O que é?

Uma medida de apoio às empresas na forma de isenção das contribuições sociais.

Quem é elegível?

Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 25%. A quebra de faturação deve ser verificada no mês imediatamente anterior ao mês a que se refere o pedido de apoio ou de, face ao mês homólogo do ano anterior ou face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período.

São abrangidos neste apoio também os gerentes de empresas com trabalhadores permanentes, com contribuições sociais feitas na empresa.

Qual é o valor do apoio?

Com este apoio, a remuneração do trabalhador passa a ser suportada em 70% pela Segurança Social cabendo ao empregador assegurar os restantes 30%, até ao limite máximo da remuneração bruta de 1.995€.

Nas situações em que a redução do período normal de trabalho seja superior a 60% e em que a quebra de faturação seja superior a 75%, o apoio corresponde a 100% da compensação retributiva, sendo suportado pela Segurança Social.

Adicionalmente, o empregador que seja considerado micro, pequena ou média empresa tem direito à dispensa de 50% do pagamento de contribuições a seu cargo.

6# Linha de Crédito Covid-19 com garantia do Estado

O que é?

Esta medida de apoio às empresas assume a forma de uma  linha de crédito, de 400 milhões de euros, disponível através da banca comercial.

Quem é elegível?

Micro e pequenas empresas com quebras de 25% em 2020 e os empresários em nome individual com contabilidade simplificada com quebras de mais de 20%. As empresas ficam obrigadas a manter os postos de trabalho existentes e proibidas de distribuir lucros enquanto durar o apoio.

Qual o valor do apoio?

Para as médias Empresas, o valor máximo pode atingir os 1.5M€. Para os empresários em nome individual, o apoio tem um limite de 5.000€.

7# Apoio às rendas

O que é?

Uma medida de apoio às empresas para ajudar a pagar rendas.

Quem é elegível?

Empresários em nome individual, micro, pequenas e médias empresas, bem como grandes empresas com volume de negócios até 50 milhões, e que tenham quebras entre 25% e 40%.

Qual o valor do apoio?

As empresas que registem uma quebra de faturação entre 25% e 40% comparando com o ano anterior receberão um apoio equivalente a 30% do valor da renda, até um máximo de 1.200€ por mês. Já para as que registem uma quebra de faturação superior a 50%, a ajuda estatal será equivalente a 50% do valor da renda até um máximo de 2.000€ por mês.

Estas são apenas algumas das medidas de apoio às empresas anunciadas para a ultrapassar a crise gerada pela Covid-19. Para consultar uma lista completa, recomendamos a visita ao site do Banco do Fomento Português, Segurança Social, Autoridade Tributária e IAPMEI.

O OLX é o parceiro digital das empresas que querem crescer online. O registo é gratuito e não paga comissões sobre as vendas. Para começar a vender para um universo de 80.000 consumidores online sem custos, basta preencher este formulário.