Quais são os tipos de empresa que existem em Portugal?

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Tipos de empresa que existem em Portugal

Em Portugal, é possível criar 10 tipos de empresas diferentes. Cada uma possui custos e obrigações específicas e acarreta diferentes responsabilidades (e potenciais dívidas) para os sócios. Descubra as características de cada um dos tipos de empresas e escolha aquele que melhor se adequa ao seu futuro negócio.

Tipos de empresa em Portugal

1# Empresário em Nome Individual (ENI)

Esta forma jurídica tem as seguintes características:

  • É titulada por uma única pessoa.
  • A firma ou nome comercial deverá ser constituída pelo nome civil completo ou abreviado do empresário individual e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua empresa.
  • Não tem um montante mínimo obrigatório para o capital social.
  • Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo que os bens próprios do empreendedor estão afetos à exploração da atividade económica.
  • A responsabilidade é ilimitada, sendo que o empreendedor responde pelas dívidas contraídas no exercício da atividade com todos os bens que integram o seu património.
  • É fácil de constituir e de dissolver.

Para a criação desta forma jurídica de empresa deverá preencher a declaração de início de atividade numa repartição local ou através do Portal das Finanças e fazer o enquadramento na Segurança Social.

2# Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L.)

A empresa criada com o estatuto jurídico de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L.) tem as seguintes características:

  • É titulada por um único indivíduo ou pessoa singular.
  • A firma deve ser composta pelo nome civil, por extenso ou abreviado, do empreendedor. Este nome pode ser acrescido, ou não, da referência ao ramo de atividade, mais o aditamento obrigatório Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou E.I.R.L.
  • O capital social não pode ser inferior a 5.000 € e pode ser realizado em numerário, bens ou direitos que possam ser alvo de penhora. Contudo, a parte em dinheiro não pode ser inferior a 2/3 do capital mínimo.
  • Existe uma separação entre o património pessoal do empreendedor e o património afeto à empresa, pelo que os bens próprios do empreendedor não se encontram afetos à exploração da atividade económica.
  • Pelas dívidas resultantes da atividade económica respondem apenas os bens a ela afetos. Em caso de falência do empreendedor, e caso se prove que não decorria uma separação total dos bens, o falido responde com todo o seu património pelas dívidas contraídas.

Para criação desta forma jurídica de empresa deve dirigir-se aos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado.

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3# Sociedade Unipessoal por Quotas (Unip Lda)

Uma Sociedade Unipessoal por Quotas tem as seguintes características:

  • Tem um único sócio que detém a totalidade do capital.
  • O montante do capital social (o limite da responsabilidade dos sócios, exceto as dívidas ao Estado) é livremente fixado no contrato de sociedade.
  • A criação da sociedade tem um custo muito baixo (um euro).
  • É necessário ter um Técnico Oficial de Contas (TOC).
  • O nome da firma destas sociedades deve ser formado pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela palavra “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda”.

Este tipo de sociedade pode ser criado através da Empresa Online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora.

4# Sociedade em nome coletivo (Cia)

As empresas criadas com este estatuto jurídico têm as seguintes características:

  • Não exige um montante mínimo obrigatório para o capital social, visto que os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais da empresa.
  • A firma pode ser composta pelo nome, completo ou abreviado, o apelido ou a firma de todos, alguns ou, pelo menos, de um dos sócios, seguido do aditamento obrigatório por extenso “e Companhia”, abreviado e “Cia” ou qualquer outro que indicie a existência de mais sócios, nomeadamente “e Irmãos”.
  • É uma sociedade de responsabilidade ilimitada em que os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si. O que isto quer dizer é que, se um dos sócios não conseguir pagar a sua parte das dívidas da sociedade, os outros absorvem essa responsabilidade.

5# Sociedade por quotas (Lda)

A empresa criada com o estatuto jurídico de Sociedade por Quotas tem as seguintes características:

  • Tem mais do que um sócio.
  • O montante do capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios.
  • A denominação destas empresas pode ser composta pelo nome completo ou abreviado de todos, alguns ou um dos sócios, por uma expressão alusiva ao ramo de atividade ou pela junção de ambos os elementos anteriores, seguida do aditamento obrigatório “Limitada” por extenso ou abreviado “Lda”.
  • A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social. Apenas o património da sociedade responde perante os credores.
  • O contrato de sociedade pode estabelecer que um ou mais sócios, além de responder para com a sociedade, responde também perante os credores sociais até determinado montante.
  • Os sócios não podem incluir os prejuízos da empresa no seu IRS.

Este tipo de sociedade pode ser criado através da empresa online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora.

6# Sociedade Anónima (SA)

A forma jurídica Sociedade Anónima tem as seguintes características:

  • Exige pelo menos cinco sócios, usualmente conhecidos por acionistas, sendo que é possível constituir uma sociedade anónima com um único sócio desde que este sócio seja uma sociedade.
  • O capital social deve ser de pelo menos 50.000 €, que será dividido por ações de igual valor nominal.
  • A responsabilidade dos sócios, ou acionistas, é limitada ao valor das ações que subscreveram.
  • A firma pode ser composta pelo nome de algum ou de todos os sócios, por uma denominação particular ou uma reunião dos dois, tendo de ser obrigatoriamente seguida do aditamento obrigatório “Sociedade Anónima” por extenso ou abreviado “SA”.

Este tipo de sociedade pode ser criado através da Empresa Online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora.

7# Sociedade em Comandita

A forma jurídica Sociedade em Comandita tem as seguintes características:

  • Existem dois tipos de sócios, os sócios comanditários e comanditados.
  • Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada, ou seja, respondem apenas pela sua entrada de capital.
  • Os sócios comanditados, por outro lado, têm responsabilidade ilimitada. Ou seja, respondem pelas dívidas da sociedade, ilimitada e solidariamente entre si, nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome coletivo.
  • A firma da sociedade é formada pelo nome de um dos sócios, no mínimo, e pelo aditamento “Em Comandita” ou “Comandita por Ações”.

Este tipo de sociedade pode ser criado através da empresa online ou presencialmente aos balcões da Empresa na Hora.

8# Cooperativa

A cooperativa é uma pessoa coletiva autónoma sem fins lucrativos, de livre constituição, com capital e composição variável, que visa a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos seus membros e tem as seguintes características:

  • O número de membros é variável e ilimitado, mas não pode ser inferior a cinco, caso se trate de uma cooperativa de primeiro grau, nem inferior a dois.
  • A responsabilidade dos membros das cooperativas é limitada ao montante do capital subscrito pelo cooperador.
  • Os estatutos da cooperativa podem determinar que a responsabilidade dos cooperadores seja ilimitada, ou limitada em relação a uns e ilimitada quanto aos outros.

As cooperativas podem ser criadas por escritura pública, através de Cartório Notarial.

9# Associação

A Associação define-se como um conjunto de pessoas que se reúne com objetivos e interesses comuns. Apesar de ser dotada de património e proceder a movimentações financeiras, este tipo de organização é desenvolvido sem fins lucrativos, uma vez que quando os membros integrantes desejam obter lucros, podem optar pela criação de uma sociedade.

A Associação é constituída por três órgãos:

  • Assembleia Geral: é o órgão máximo da associação competindo-lhe aprovações de planos, estatutos e relatórios, sendo dirigida por uma Mesa que poderá ter a seguinte configuração: um presidente, vogal e secretário.
  • Direção: com a função de gerir, tem um mínimo de 3 membros, podendo a sua configuração ser: um presidente, secretário e tesoureiro.
  • Conselho Fiscal: faz o controlo de contas e deve ser constituído por número ímpar de membros, entre os quais se contará um presidente.

As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas, não podendo ainda ser dissolvidas pelo Estado.

10# Sociedade Europeia (SE)

Se tem uma empresa e pretende alargar as suas atividades para outro país da UE, pode pensar em constituir uma sociedade europeia. A sociedade europeia, também conhecida por SE (do latim «Societas Europea»), é um tipo de sociedade anónima que lhe permite exercer a sua atividade em diferentes países europeus ao abrigo de um único conjunto de regras.

As sociedades europeias oferecem várias vantagens:

  • Constituem uma forma mais simples de gerir uma empresa que esteja presente em mais de um país da UE, uma vez que permitem reorganizar as atividades sob uma única marca europeia e gerir a empresa sem ter de criar redes de filiais.
  • Facilitam a mobilidade no mercado único, permitindo, por exemplo, transferir a sede para outro país da UE sem ter de dissolver a sociedade.
  • Proporcionam um enquadramento para envolver trabalhadores de vários países na gestão da empresa.
  • Permitem criar filiais que também são sociedades europeias.

Para constituir uma sociedade europeia, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • A sede e a administração central da empresa devem estar localizadas no mesmo país da UE.
  • A empresa tem de estar presente noutros países da UE (filiais ou sucursais) ou as empresas em questão devem regular‑se pelo direito de, pelo menos, dois países da UE-
  • Ter um capital subscrito mínimo de 120.000 €.
  • Ter chegado a acordo com os representantes dos trabalhadores da empresa sobre a sua participação nos órgãos sociais.

Agora que já sabe os tipos de empresas que existem em Portugal, escolha a que mais se adequa aos seus objetivos, reúna a informação necessária e inicie o processo de registo.

Na maioria dos casos, são precisos apenas alguns dias para estar pronto a emitir faturas em nome da sua nova empresa. Depois, é só registar a sua empresa no OLX para começar a vender no maior marketplace do país – um universo de mais de 15 milhões de utilizadores por mês. O registo é simples, 100% digital e gratuito e também não paga comissões sobre as vendas.