Que tipos de juros existem em Portugal?

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Que tipos de juros existem em Portugal?

Não existem duas empresas iguais. E, por este motivo, não existem duas operações financeiras iguais.

Uma dívida financeira consiste na obtenção de um empréstimo junto de um credor, normalmente um banco, durante um período de tempo pré-determinado. Quando contrai uma dívida, a empresa está obrigada à restituição do capital emprestado e ao pagamento de juros, fixados com base numa taxa que é aplicada ao valor do empréstimo.

Créditos bancários, linhas de crédito, leasing, juros de mora ou factoring são apenas alguns exemplos de instrumentos financeiros à disposição das empresas. Mas, para avaliar a viabilidade de cada um, é preciso primeiro conhecê-los a fundo. Estes são alguns dos principais tipos de juros em Portugal.

Crédito Bancário

O crédito bancário é uma forma de financiamento adequada para empresas com boa capacidade de gerar cash flows. Desta forma, é possível financiar as operações e programas de expansão sem ceder parte do controlo da empresa

O juro do empréstimo é calculado em função da EURIBOR (do inglês Euro Interbank Offered Rate) e do “spread” (a margem de lucro do banco). As taxas EURIBOR são a referência para empréstimos entre uma semana e um ano.

São as taxas de base para todo o tipo de produtos, incluindo empréstimos particulares, como o imobiliário. Quando a EURIBOR sobe, as taxas de juro dos empréstimos acompanham (se forem variáveis e não fixas) o que significa que o crédito bancário fica mais caro. Se descerem, fica mais barato.

Linha de crédito

As linhas de crédito são uma forma de empréstimo bancário flexível, orientado para o curto prazo, em que a instituição credora confere à empresa o direito de, dentro de um plafond previamente acordado, retirar fundos consoante as suas necessidades de tesouraria.

As linhas de crédito são especialmente indicadas para fazer face a insuficiências temporárias e previsíveis de tesouraria (frequentes, por exemplo, em negócios sazonais).

A taxa de referência é a EURIBOR a um, três, seis ou 12 meses ao que acresce um spread que é variável consoante a maturidade do crédito e que normalmente deve respeitar um limite máximo. Para evitar esta variabilidade, tanto no empréstimo bancário como na linha de crédito, os empresários podem optar por um financiamento a taxa “fixa”.

Nos empréstimos contraídos à taxa fixa, a taxa de juro mantém-se inalterada durante o prazo que tiver sido acordado com a instituição de crédito. Durante esse período, a prestação mensal mantém-se sempre igual. Isto significa que se a Euribor entretanto subir ou descer, a prestação do empréstimo com taxa fixa não se altera.

Em condições normais de mercado, a prestação de um empréstimo a taxa de juro fixa é mais elevada do que a prestação indexada à Euribor. O cliente paga um preço mais alto pela segurança de não vir a ter a sua prestação aumentada.

Factoring

O factoring é um instrumento de gestão de tesouraria, ou seja, de cobertura das necessidades de curto prazo. O contrato de factoring consiste na cedência dos créditos a uma entidade financeira que se responsabilizará pela cobrança.

Através deste instrumento, a instituição financeira adianta uma parcela do valor desse crédito à empresa, recebendo em troca uma comissão (uma forma de juro). Este método tem a vantagem de permitir à empresa realizar os seus créditos sem estar dependente do prazo de pagamento dos clientes. Tem a desvantagem do custo associado.

Leasing

O leasing é um instrumento de financiamento ao qual uma empresa pode recorrer quando não pretende alocar grandes quantidades de capital para ter acesso a um determinado bem. Num contrato de leasing, o proprietário do equipamento (o locador) autoriza o utilizador (o locatário) a dispor do equipamento em troca de pagamentos periódicos, que incluem capital e juros.

No final do período do contrato, o locador pode adquirir o equipamento, mediante o pagamento de um valor residual pré-estabelecido. A empresa consegue assim garantir uma maior liquidez, mas tem a desvantagem de não ser proprietária do equipamento, tendo por isso que indemnizar a locadora no caso de surgir algum acidente com o equipamento.

Este tipo de financiamento é sobretudo aconselhável para a aquisição de equipamentos que não são estratégicos para a sua empresa, ou apenas serão utilizados por um período de tempo limitado. Um exemplo são os automóveis ao serviço da empresa.

Apoios do Estado

Os apoios do Estado são outra forma comum de financiamento para as empresas portuguesas. Dividem-se essencialmente em quatro tipos: 

  • Reembolsáveis com juros, que implicam a devolução do capital com o pagamento de juros tipicamente inferior ao praticado por uma instituição financeira;
  • Reembolsáveis sem juros: que implicam a devolução do capital, mas sem o pagamento de juros;
  • Não reembolsáveis, a fundo perdido: não exige a devolução do capital;
  • Híbridos: parte reembolsável e parte a fundo perdido.

Por exemplo, ao abrigo do Sistema de Incentivos Qualificação e Internacionalização de PME, as empresas têm acesso a um incentivo não reembolsável. O que já não acontece com o Sistema de Incentivos Inovação e Empreendedorismo, que é reembolsável, exceto para os apoios à formação profissional e aos projetos da tipologia “Vale Empreendedorismo”, que são a fundo perdido.

A componente reembolsável é normalmente obtida através de um empréstimo bancário. Mas, dependendo dos casos, pode ser substituída por incentivo reembolsável sem juros nas mesmas condições de prazo. É o que acontece em alguns programas na área do empreendedorismo ou da inovação empresarial (desde que exista orçamento disponível).

Quais são as medidas de apoio às empresas?

Juros de mora

Os juros de mora são, numa palavra, uma penalização. Aplicam-se aos incumpridores de dívidas e são uma forma de compensar a entidade lesada pelo atraso no pagamento da dívida. Por exemplo, se está em atraso à Segurança Social, à Autoridade Tributária, ou a outras entidades privadas (por exemplo, os bancos), pode ser alvo de juros de mora.

O objetivo é dissuadir as pessoas a entrarem em incumprimento, pois se contrai uma dívida de 1.000€ e não pagar, passado o prazo estipulado, já não irá pagar apenas esse valor, mas também os juros que se somarão pelos dias de atraso. Por estes motivos, o montante em dívida deve ser um dos KPI essenciais de qualquer negócio.

Para o cálculo dos juros da mora é necessário saber o valor em dívida, o número de dias de atraso e a taxa de juro praticada. Depois, aplica-se a seguinte fórmula: n.º de dias de atraso / 360 X taxa de juro X montante em dívida.

As taxas a aplicar relativas aos juros de mora diferem consoante as entidades às quais tem pagamentos em atraso, como rendas, créditos bancários, ou dívidas ao estado.

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