Registo de marca: como funciona e quanto custa?

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O que é o registo de marca

O primeiro semestre de 2021 foi marcado pela pandemia em Portugal. Mas, longe do foco mediático, foram registadas no nosso país quase 14.000 marcas nesse mesmo período, sendo março o mês com mais registos nos últimos anos.

O que levou tantos empreendedores a avançarem para o registo de marca num contexto de tanta incerteza?

O que é o registo de marca?

A marca é a súmula dos elementos que definem a identidade de uma organização, como o logo, cores, tipo de letra, etc. São os aspetos mais reconhecíveis da uma dada entidade, que a tornam reconhecível os seus clientes, parceiros, fornecedores, utilizadores – enfim, para toda a comunidade.

Uma marca pode ter vários tipos:

  • Nominativa: Composta exclusivamente por palavras, letras, números ou outros caracteres convencionais;
  • Figurativa: Exclusivamente composta por imagens ou desenhos;
  • Figurativa com elementos verbais: Composta por imagens ou desenhos e por palavras, letras, números ou outros caracteres;
  • Tridimensional: Com uma forma que pode ser combinada com outros elementos verbais ou figurativos;
  • Sonora: Composta unicamente por um som ou uma combinação de sons;
  • Cor: Composta exclusivamente por uma cor ou uma combinação de cores;
  • Padrão: Constituída exclusivamente por um conjunto de elementos que se repetem regularmente;
  • Posição: Forma como a marca é colocada ou aposta no produto;
  • Movimento: Com movimento ou alteração na posição dos elementos da marca;
  • Holograma: Composta por elementos com características holográficas.

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Porque se deve fazer o registo de marca?

Registar uma marca ajuda a prevenir que o nome ou imagem da empresa sejam utilizados indevidamente por outros. O registo é a única forma legal de proteger a sua marca da utilização por outra empresa. Por exemplo, se tiver uma empresa constituída, mas se a marca não estiver devidamente registada, outra pessoa ou entidade pode registá-la e assim ganhar o direito de a utilizar.

Quais são os requisitos para o registo de marca?

Para que o registo de marca possa ser apresentado, deve garantir que:

  • Não há uma marca igual ou semelhante à que quer registar (pode consultar o próprio site do INPI- Instituto Nacional de Propriedade Intelectual para pesquisar marcas existentes);
  • A marca permite distinguir os seus produtos ou serviços de outras empresas existentes no mercado;
  • A marca cumpre a definição do INPI que foi apresentada mais acima (nominativa, figurativa, etc.).

Que marcas não podem ser registadas?

O pedido de registo de marca será rejeitado se:

  • Incorporar elementos demasiado comuns (como “camisolas”) sem outros símbolos ou textos distintivos (como Camisolas XTC);
  • Induzir o consumidor em erro;
  • A marca for contrária à lei e à ordem pública ou que ofendam a moral e os bons costumes;
  • Incluir símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sem autorização das pessoas ou entidades a quem pertencem esses símbolos;
  • Tiver sinais com elevado valor simbólico (por exemplo, símbolos religiosos), salvo quando estes sejam usualmente empregues na linguagem corrente ou no comércio e surjam acompanhados de outros elementos que tornem o sinal distintivo;
  • For uma cópia de uma marca existente.

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Que documentos são necessários para registar a marca?

Estes são os documentos mais importantes a reunir para iniciar o registo da marca:

  • Uma representação da marca (nomeadamente, com as palavras, figuras e desenhos que a compõem e as cores da marca);
  • Dados de identificação de quem pede o registo (nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada, NIF e email);
  • A classificação dos produtos ou serviços a que a marca se destina, de acordo com a classificação de Nice;
  • Indicar o país onde fez o primeiro pedido de registo da marca, a data e o número do pedido;
  • Assinatura ou identificação eletrónica do requerente ou do seu mandatário;
  • Autorização do uso do nome ou do retrato de outra pessoa (se aplicável);
  • Autorização do uso de símbolos, brasões, emblemas ou distinções do Estado, municípios ou outras entidades (se aplicável);
  • Autorização do uso de sinais com elevado valor simbólico (se aplicável);
  • Número do registo da recompensa (se aplicável);
  • Declaração de consentimento do titular da marca com a qual a sua se pode confundir (se aplicável);
  • Gravação de sons da marca em formato mp3 ou WAVE (se aplicável).

Em Portugal, só o INPI pode atribuir direitos de exclusividade sobre marcas e outros sinais utilizados no comércio. Saiba como fazer o registo nesta página.

Quanto tempo demora?

O registo de uma marca demora, em média, 4 meses. O processo de registo é normalmente composto por 6 fases:

  1. Entrega do pedido.
  2. Exame formal (verificar os dados do formulário e a classificação dos produtos e serviços na Classificação de Nice).
  3. Publicação no Boletim da Propriedade Industrial.
  4. Se não houver oposição, exame aos requisitos do pedido de marca. Se houver oposição, o exame é feito no fim do prazo para contestação.
  5. Decisão: concessão ou recusa da marca. Publicação da decisão no Boletim da Propriedade Industrial.
  6. Se o registo da marca for recusado, tem dois meses após a publicação da decisão para recorrer.

Quanto custa o registo de marca?

O pedido de registo de marca online custa 124€ e em papel 249€. O registo online é 50% mais barato do que o registo em papel.

O custo do registo de marca internacional poderá ascender aos 850€. Já o pedido de registo de marca europeia varia entre 850€ (online) e 1000€ (em papel).

O registo de marca é válido no estrangeiro?

Não. Os direitos atribuídos pelo INPI só são válidos em território nacional. Se tiver interesse em proteger a sua marca no estrangeiro, deve fazer um pedido de registo de marca internacional ou um pedido de registo de marca da União Europeia. Se preferir, pode apresentar os pedidos de registo diretamente em cada um dos países onde pretende proteger a sua marca.

O que pode registar para além da marca?

Além da marca, podem ser registados outros sinais do comércio: logótipos, denominações de origem, indicações geográficas, marcas coletivas, marcas de certificação ou de garantia.

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