Subsídio de alimentação: o que é, quais os limites e como calcular

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Subsídio de alimentação: o que é, quais os limites e como calcular

Quando faz uma nova contratação, o subsídio de alimentação é, geralmente, um custo para a empresa a ter em conta. Descubra como fazer o cálculo de forma a obter um valor mais vantajoso e beneficiar de condições fiscais mais favoráveis.

O que é o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é um valor pago pelas empresas aos colaboradores, destinado a compensar a despesa que têm com a refeição realizada durante o dia de trabalho (normalmente, o almoço).

Apesar de esta prática ser corrente e generalizada, na verdade, não é obrigatória por Lei para o setor privado (nem consta do Código do Trabalho), apenas para o setor público. Contudo, as empresas privadas seguem esta prática por sua própria iniciativa ou por determinação dos Contratos Coletivos de Trabalho, sendo por isso, considerado um benefício social.

O valor mínimo do subsídio de alimentação para o setor público é definido pelo Orçamento de Estado que, desde 2017, se mantém em €4,77 diários. No setor privado, este valor também é usado como referencial, mas pode variar de empresa para empresa.

Assim, os trabalhadores da função pública têm direito ao subsídio de alimentação, enquanto os trabalhadores do setor privado apenas a ele têm direito se constar no contrato individual de trabalho ou no contrato coletivo do setor.

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Como pode ser pago o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é pago mensalmente e pode ser efetuado em dinheiro, juntamente com o salário, ou em cartão, sendo que existem diferenças fiscais para cada modalidade. Por outro lado, se a empresa tiver um serviço de cantina ou refeitório gratuito, não é obrigada a pagar subsídio de alimentação.

O pagamento do subsídio de alimentação em cartão é uma opção cada vez mais considerada pelas empresas, pelos benefícios que acarreta. Trata-se de um cartão pré-pago, onde a empresa credita, todos os meses, o valor do subsídio de alimentação, e o colaborador pode utilizá-lo nos estabelecimentos onde é aceite – geralmente, em restaurantes e supermercados.

Este valor não pode ser convertido em dinheiro, nem pode ser usado para fazer levantamentos em Multibanco. À semelhança do que acontece com os tradicionais cartões de débito, é necessário definir um PIN; para maior segurança. Além disso, o que não for gasto num mês, mantêm-se no mês seguinte.

Como calcular o subsídio de alimentação?

O valor utilizado como norma para o subsídio de alimentação é o definido pelo Estado para a função pública (€4,77). O setor privado tem a liberdade para fixar qualquer outro valor, ou mesmo não pagar.

Dado que foi criado para compensar o trabalhador pela despesa com a refeição durante o dia de trabalho, não é pago em caso de faltas, férias, feriados e fins de semana. Para o cálculo, entra apenas a totalidade dos dias úteis que cada colaborador trabalhou num mês.

Os impostos a pagar sobre o subsídio de alimentação dependem do modo como é feito o pagamento. Assim, se o subsídio de alimentação for pago em dinheiro e não ultrapassar €4,77, está isento de retenção de IRS e de contribuição para a Segurança Social. Se o subsídio de alimentação for pago em cartão, o valor limite sobe: continua isento se não ultrapassar €7,63.

Assim, fazer o pagamento em cartão é uma forma de as empresas poderem aumentar o valor do subsídio de alimentação, sem com isso incorrer no aumento de custos com a Taxa Social Única (TSU). Na verdade, os cartões pré-pagos permitem que as empresas beneficiem de uma poupança que pode ascender a vários euros por dia, por colaborador.

Subsídio de alimentação: dúvidas frequentes

Encontre aqui a resposta a algumas das dúvidas mais frequentes sobre o subsídio de alimentação.

As empresas têm de pagar subsídio de alimentação aos colaboradores em teletrabalho?

Sim. Quando os trabalhadores em regime presencial são abrangidos pelo subsídio de refeição, também os colaboradores em teletrabalho o devem receber, independentemente do motivo que originou a transição para essa modalidade. Em suma, os direitos são iguais para os dois regimes de trabalho.

As empresas têm de pagar subsídio de alimentação aos colaboradores em part-time?

Sim, deve pagar 100% do subsídio de almoço aos colaboradores em part-time direito, se trabalharem mais de cinco horas por dia. Caso contrário, deve pagar o valor proporcional ao tempo trabalhado. Um colaborador que trabalhe em tempo parcial não pode ser prejudicado em relação aos restantes.

Quando deve ser pago subsídio de alimentação?

Geralmente, o subsídio de alimentação é pago mensalmente e relativo aos 22 dias úteis de trabalho (ou, em caso de faltas ou férias, aos dias efetivamente trabalhados).

Se a empresa tiver refeitório, é obrigada a pagar subsídio de alimentação?

Não. Se a empresa disponibilizar um serviço gratuito de refeições aos colaboradores, em cantina ou refeitório, não é obrigada a pagar o subsídio de alimentação.

As empresas podem alterar a forma de pagamento do subsídio de alimentação?

Sim. Por exemplo, agora que conhece as vantagens fiscais de pagar o subsídio de alimentação por cartão, se quiser mudar para essa modalidade, poderá fazê-lo. Não é obrigado a avisar o colaborador desta mudança, mas é boa prática profissional fazê-lo.

Os colaboradores podem recusar receber o subsídio de alimentação em cartão?

Dado que o subsídio de alimentação não é obrigatório para o setor privado, os colaboradores não podem recusar esta forma de pagamento. Contudo, esta questão deve ser discutida previamente à assinatura do contrato de trabalho, para que ambas as partes possam negociar.

Esclarecidas as principais questões relativas ao subsídio de alimentação, poderá agora fazer os cálculos mais vantajosos, quer para si, quer para os seus colaboradores. As empresas saudáveis alinham a sua gestão com a legislação em vigor e com as melhores práticas profissionais.

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