O subsídio de desemprego é um apoio da Segurança Social para trabalhadores dependentes em situação de desemprego de forma involuntária. Esta pode ser uma situação inesperada e complicada pelo que é importante estar prevenido e ter soluções.
Se esta é a sua situação, saiba ao certo o que é este apoio, quem pode beneficiar e como calcular o seu valor mensal.
O que é o subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego é um apoio do Estado Português direcionado a indivíduos que tenham perdido o trabalho de forma involuntária. É, na prática, uma compensação para quem ficou sem rendimento com vista a facilitar a sua reintegração na vida ativa.
Este apoio é pago mensalmente e o valor atribuído a cada pessoa é calculado em função da última remuneração auferida.
Quem pode beneficiar do subsídio de desemprego?
Por norma, todos os trabalhadores por conta de outrem têm direito a este apoio. Mas há exceções. Para beneficiar deste apoio deve cumprir vários requisitos. Estes são os principais:
- Ter tido um contrato de trabalho;
- Ter cumprido o prazo de garantia, ou seja, ter feito descontos para a Segurança Social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses anteriores à data em que ficou desempregado;
- Ser residente em Portugal, apresentar um título válido de residência ou então uma outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho;
- Ter ficado desempregado involuntariamente;
- Não estar a trabalhar;
- Estar inscrito no Serviço de Emprego.
Mas há muitos outros fatores que o podem posicionar como beneficiário deste apoio. Consulte a lista completa de beneficiários no guia prático do subsídio de desemprego disponibilizado pela Segurança Social e confira se pode ter acesso a este apoio em situação de desemprego involuntário.
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Como se pode candidatar ao subsídio de desemprego?
Deve inscrever-se no centro de emprego mais próximo da sua área de residência e candidatar-se a um emprego. Após o ter feito, pode pedir acesso ao subsídio de desemprego. Tem um prazo de 90 dias seguidos após a data em que ficou desempregado para o fazer.
Quais os documentos que precisa de apresentar para obter o subsídio de desemprego?
Para se candidatar ao subsídio de desemprego deve apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
- Declaração de situação de desemprego;
- Prova de ação judicial se o empregador tiver terminado o contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
- Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso.
O que é a remuneração de referência?
A remuneração de referência é um valor utilizado para calcular o subsídio de desemprego. Obtém-se através da soma das remunerações brutas pagas nos primeiros 12 dos últimos 14 meses, a contar do mês anterior à data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal.
Como calcular o valor mensal de subsídio de desemprego?
O valor mensal do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência. Mas não pode ser inferior ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que neste momento está em 443,2€, nem o ultrapassar em duas vezes e meia– 1.108€.
Posto isto, o subsídio de desemprego calcula-se obtendo primeiro o valor da remuneração de referência e depois multiplica-se por 0,65.
Considere o seguinte exemplo:
Para um salário bruto de 800€:
1. Calcule o valor da remuneração de referência: Salário bruto x 14:12 = 800€ x 14:12 = 933,33€
2. Calcule o valor final de subsídio de desemprego: Remuneração de referência x 0,65 = 933,33€ x 0,65 = 606,66€
Qual a duração do subsídio de desemprego?
A duração do subsídio de desemprego depende da idade e do tempo seguido de descontos que fez para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.
A seguinte tabela resume de maneira simplificada durante quanto tempo pode beneficiar do subsídio de desemprego:
Idade | Período de descontos desde a última situação de desemprego (meses) | Duração máxima |
Menos de 30 anos | Menos de 15 | 5+1* |
Entre 15 e menos de 14 | 7+1* | |
24 ou mais | 11+1* | |
30 – 39 anos | Menos de 15 | 6+1* |
Entre 15 e menos de 14 | 11+1* | |
24 ou mais | 14+1* | |
40 – 49 anos | Menos de 15 | 7+45 dias* |
Entre 15 e menos de 14 | 12+45 dias* | |
24 ou mais | 18+45 dias* | |
50 ou mais anos | Menos de 15 | 9+2* |
Entre 15 e menos de 14 | 16+2* | |
24 ou mais | 18+2* |
*Por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos.
Pode acumular o subsídio de desemprego com outros apoios que já recebe?
Depende. Pode receber o subsídio de desemprego mesmo que já tenha acesso a indemnizações e pensões por riscos profissionais ou a uma bolsa complementar por realizar trabalho socialmente necessário.
No entanto, o mesmo não se aplica a outros benefícios. O subsídio de desemprego não é atribuído quando já recebe uma pensão da Segurança Social ou uma prestação pré-reforma. Também não é compatível com outros subsídios que compensem a perda de remuneração do trabalho, como por exemplo de doença, ou de cuidador informal.
Lidar com uma situação de desemprego nunca é fácil. Estar informado é a melhor maneira de se precaver para o futuro e preparar diferentes cenários. É importante que conheça bem todos os contornos deste apoio, desde o que é, se é elegível e até mesmo como calcular o valor mensal a receber.
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