Trabalho temporário: como gerir

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Como gerir o trabalho temporário

Sabia que, numa PME, os custos totais com recursos humanos representam, em média, 20 a 30% da faturação?

Adicionalmente, se a contratação não for bem conseguida pode originar um alto índice de rotatividade (turnover), aumento dos custos de recrutamento, formação e despedimentos, e a perda de qualidade na produção ou prestação de serviços, entre outros.

Por este motivo, muitas empresas optam por recorrer a soluções de trabalho temporário para dar resposta a picos de procura. No entanto, muitas empresas ainda sentem dificuldade em gerir estes colaboradores, que respondem a duas hierarquias: a da empresa de trabalho temporário e a da organização onde estão alocados. Descubra como o fazer.

Quando recorrer ao trabalho temporário?

Por lei, apenas algumas circunstâncias permitem o recurso ao trabalho temporário. São elas:

  • Substituições. Para substituir direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar, em licença ou pendente de despedimento.
  • Sazonalidade. Atividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima.
  • Tarefas ocasionais. Execução de tarefa ou serviço ocasional, determinada por flutuação da atividade durante dias ou partes de dia, desde que a utilização não ultrapasse semanalmente metade do período normal de trabalho.
  • Apoio familiar. Necessidade intermitente de prestação de apoio familiar direto, de natureza social, durante dias ou partes de dia.
  • Projeto temporário. Realização de projeto temporário, designadamente instalação ou reestruturação de empresa ou estabelecimento, montagem ou reparação industrial.

Que tipos de contrato existem?

O primeiro passo para quem vai recorrer a trabalho temporário é saber que não existe apenas um tipo de vínculo contratual, mas vários. Este contrato de trabalho define uma relação profissional entre três entidades: o colaborador, uma empresa de trabalho temporário e a empresa que usufrui dos serviços do colaborador.

  • Contrato de trabalho a termo. É celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar a sua atividade a utilizadores, mantendo-se vinculado à empresa de trabalho temporário.
  • Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária. Este contrato é celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar temporariamente a sua atividade a utilizadores, mantendo-se vinculado à empresa de trabalho temporário.
  • Contrato de utilização de trabalho temporário. Este contrato é celebrado entre um utilizador e uma empresa de trabalho temporário, pelo qual esta se obriga, mediante retribuição, a ceder àquele um ou mais trabalhadores temporários.

Está a pensar contratar? Estes são os tipos de contrato de trabalho que existem

Como gerir o trabalho temporário?

A gestão do trabalho temporário é um desafio até para as empresas mais experientes. Estes são alguns dos segredos para o sucesso.

Formar

Para muitas empresas, o investimento em formação dos colaboradores em regime de trabalho temporário é um desperdício de tempo e recursos. Esta atitude é um erro que se paga caro em falta de qualidade, motivação e espírito de equipa. É recomendável desenvolver um programa de formação específico para estes colaboradores, que permita um onboarding rápido e que forneça as ferramentas para que os trabalhadores temporários possam estar ao mesmo nível dos seus colegas full-time.

Clarificar

A empresa onde o colaborador exerce a atividade tem a responsabilidade de acolher o colaborador e exercer os poderes de autoridade e de direção. A empresa de trabalho temporário tem o dever de contratar, remunerar e exercer o poder disciplinar sobre o colaborador. Clarificar estas funções para todos é o primeiro passo para uma relação proveitosa.

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Ouvir

As pessoas que vêm de fora, incluindo os trabalhadores temporários, têm uma visão diferente dos processos de trabalho. Quando se sentem ouvidos, podem contribuir com ideias para aumentar a produtividade e soluções que encontraram noutros locais. Para isso, é importante que se sintam integrados na equipa, e que tenham liberdade para propor ideias num ambiente aberto à inovação.

Selecionar

Trabalho temporário não significa que não seja possível montar uma equipa estável. Muitas empresas de recrutamento oferecem a possibilidade de estabelecer contratos recorrentes, em que a equipa é (aproximadamente) a mesma, podendo sofrer ligeiras alterações. Desta forma, é possível tirar benefício da experiência e especialização.

Acompanhar

Não há gestão de trabalho temporário sem um sistema de controlo. É importante que mantenha um registo das empresas e pessoas com quem trabalha e avalie regularmente aspetos como produtividade, qualidade, pontualidade, preços, disponibilidade e faltas. Idealmente, deve conseguir atribuir uma pontuação a cada parceiro.

Desta forma, se precisar de escolher um fornecedor de trabalho temporário para o verão, por exemplo, não tem de começar o processo do zero: pode recorrer a uma base fiável e escolher a empresa e equipa que lhe dão mais garantias, com base em factos.

Aculturar

Se a estratégia da empresa passa pelo trabalho temporário, é importante que todos compreendam porquê e que a cultura esteja devidamente alinhada, de forma a minimizar a fricção entre colaboradores em regime integral e temporário. Explique detalhadamente os motivos que justificam a decisão e procure sempre facilitar a integração de quem está em outsourcing antecipando as suas necessidades.

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