O Covid-19 e as novas regras comunitárias representam mais mudanças no cálculo do IVA. Se vende online, este é o guia prático para estar preparado.
O que é o IVA, como funciona e porque existe este imposto
O IVA, ou Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto sobre o consumo que taxa os produtos, serviços e transações comerciais.
- Quando uma empresa vende e emite a fatura correspondente, incorpora este imposto no valor final da fatura, com uma determinada taxa dependendo do que vendeu;
- Quando uma empresa compra um produto ou serviço vai pagar o IVA ao fornecedor, à taxa correspondente;
- Mensal ou trimestralmente é apurada a diferença entre o valor recebido e pago: se a empresa tiver recebido mais do que o valor pago, então deve entregar essa diferença ao estado, caso contrário será reembolsada (num prazo de até 12 meses).
Os consumidores finais, por sua vez, pagam o IVA sem receber qualquer reembolso.
Quem está isento de IVA
Algumas operações são isentas de IVA, como por exemplo:
- De serviços médicos e de ensino;
- A transmissão e arrendamento de bens imóveis;
- Determinadas operações financeiras ou de seguros;
- Os serviços de alimentação e bebidas fornecidos pelas entidades patronais aos seus empregados;
- As transmissões intracomunitárias de bens (nota: até 2021, visto que estas regras vão mudar);
- As exportações, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais.
Caso esteja isento, deve indicá-lo ao emitir a fatura, escolhendo o motivo correspondente. Estes são alguns dos motivos mais comuns que encontra em qualquer software de faturação:
- Isenção de IVA – artigo 53º do CIVA (se o negócio tem um volume anual inferior a 10 mil euros);
- Isento de IVA – artigo 9º do CIVA (para profissionais e prestadores de serviços isentos de IVA, por exemplo profissionais da área médica);
- Autoliquidação de IVA (autoliquidar IVA, por exemplo na construção civil);
- Regime da Margem de Lucro (regime para determinadas atividades, por exemplo agências de viagens).
O IVA nas transações dentro e fora da UE
Como as taxas de IVA variam de acordo com o país, as transações para fora de Portugal estão sujeitas a um regime especial.
Ao vender online e enviar bens para um consumidor final noutro país da União europeia, a empresa deve registar-se nesse país e cobrar o IVA à taxa aplicável no mesmo.
Se vender a outra empresa – e não a um consumidor final –, é fundamental ter em consideração que:
- Não deve cobrar IVA, nos casos em que o cliente detém número de identificação fiscal
- Deve cobrar IVA à taxa aplicável no seu país, nos casos em que o cliente não detém número de identificação para efeitos de IVA
Quando se trata de um cliente – consumidor final ou empresa – estabelecido em países que não pertencem à União Europeia, então as transações estão isentas de IVA, que será cobrado no país importador à responsabilidade do comprador.
Nestes casos, a empresa exportadora pode ainda deduzir o IVA pago nas despesas relacionadas com essa venda (bens ou serviços adquiridos especificamente para fins dessa venda). Ou seja, a empresa pode deduzir as despesas relacionadas com o IVA envolvido no fabrico do produto ou serviço.
As datas do IVA em Portugal
As declarações de IVA têm de ser preenchidas periodicamente e entregues (mensalmente no caso empresas com um volume de negócios superior a 650,00.00 € e trimestralmente nos restantes casos) à autoridade fiscal, mesmo no caso das empresas sem atividade.
Prazos de entrega de declarações
- Prazos para entrega das declarações de IVA trimestrais: 1º trimestre – 15 de Maio; 2º trimestre – 15 de Agosto; 3º trimestre – 15 de Novembro; 4º trimestre – 15 de Fevereiro do ano seguinte.
- Prazos para entrega das declarações de IVA mensais: Até ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações (exemplo: até 10 de Julho, deverá ser apresentada a declaração referente ao mês de Maio).
Datas limite de pagamento
Para além do prazo de entrega das declarações, é necessário ter em conta as datas limite de pagamento:
- O prazo de pagamento para os sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime mensal é até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao das operações que deram origem a esse IVA. Isto significa que o próximo pagamento, que diz respeito às operações de setembro, poderá ser feito até ao dia 15 de outubro.
- Já os contribuintes que estejam enquadrados no regime trimestral devem fazer o pagamento do IVA até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre das operações.
Prazo limite | Trimestre a que se refere o pagamento |
20 de maio | 1.º trimestre (janeiro, fevereiro e março) |
20 de agosto | 2.º trimestre (abril, maio e junho) |
20 de novembro | 3.º trimestre (julho, agosto e setembro) |
20 de fevereiro de 2021 | 4.º trimestre (outubro, novembro e dezembro) |
Às declarações periódicas acima mencionadas, acresce uma Declaração Recapitulativa, referente às transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços, que deve ser efetuada até o dia 20 do mês, ou do trimestre, seguinte àquele a que se referem.
Perante a situação epidemiológica que o país atravessa e na tentativa de minimizar os seus efeitos face ao calendário fiscal, a Autoridade Tributária tem vindo a alargar os prazos de pagamento do IVA:
- O pagamento de IVA, aplicável ao regime mensal e trimestral, poderá ser efetuado e forma imediata ou de forma fracionada em 3 ou 6 prestações mensais, sem juros, pelos sujeitos passivos com um volume de negócios até 10 milhões de euros, apurado em 2018, ou que tenham iniciado a sua atividade a partir de 01 de janeiro de 2019.
- Para os restantes sujeitos passivos, o pagamento pode efetuado de forma fracionada, caso tenham verificado uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que esta obrigação tenha de ser cumprida, em comparação ao mesmo período do ano anterior.
O que muda a partir de 2021
Foi recentemente anunciada a criação de um novo regime do IVA nas transações intracomunitárias e novas regras do imposto no âmbito do comércio eletrónico.
A introdução destas novas regras é motivada pela necessidade de ajustar o IVA à realidade do comércio eletrónico, evitando que a tributação deste imposto ocorra fora do país onde tem lugar o consumo.
Estas são as principais mudanças que entram em vigor já em 2021:
O balcão único do IVA na EU onde as empresas têm de se registar
Com o balcão único do IVA uma empresa portuguesa que queira vender para qualquer país da UE deixa de ter de se registar nesse país, podendo passar a tratar de todas as obrigações declarativas e de pagamento do IVA através deste balcão.
As lojas online vão passar a ser consideradas “sujeitos passivos” pela Autoridade Tributária
As lojas online passam a ser consideradas sujeitos passivos quer estejam estabelecidas na União Europeia ou noutro país. Na prática, esta mudança significa que estas plataformas passam também a ficar obrigadas a manter os registos das operações efetuadas e a disponibilizar essas informações à administração fiscal.
A exceção para pequenas empresas
As pequenas empresas estabelecidas num único Estado-membro que apenas efetuem vendas online de forma esporádica, ficam sujeitas a pagar impostos no Estado-membro onde têm a sede desde que o montante total das vendas no ano são supere os 10 mil euros.
Eliminar a dupla tributação
Com o objetivo de prevenir situações de dupla tributação, passa também a estar prevista a isenção na importação de bens quando, no momento do desalfandegamento, seja indicado na declaração aduaneira para remessas de baixo valor (inferior a 150€) e o número individual de identificação do fornecedor, atribuído para efeito da aplicação daquele regime.
Comece hoje a vender no maior marketplace do país
Porque não optar por colocar a loja numa plataforma de e-commerce com elevado volume de visitantes e vendas? Os marketplaces representam um verdadeiro shopping online que reúne vários vendedores e marcas num único local.
A grande vantagem de utilização dos marketplaces é a visibilidade e o poder de atração que conferem à marca. Mas como começar a vender no maior Marketplace do país? O OLX Pro veio descomplicar esta tarefa para empreendedores que procuram:
- Uma forma imediata de começar a vender para uma audiência alargada. O OLX conta com 80.000 compradores diários e 14 milhões de visitas mensais, o que o torna o Marketplace mais visitado do país.
- A simplicidade de uma plataforma desenhada para vendas online, em qualquer dispositivo. Com um perfil OLX Pro, pode criar uma conta hoje e começar a vender sem precisar de conhecimentos de programação ou de design. Cria a sua página personalizada no próprio site OLX e a partir daí deixe os produtos e serviços brilhar por si.
- Facilidade de gestão e controlo, porque centraliza todos os anúncios, contactos e informações relevantes da sua conta num único espaço.
- Um parceiro digital de gestão e expansão. O OLX Pro disponibiliza apoio personalizado através de gestores especializados no seu setor. Para além as ferramentas que ajudam a expansão do seu negócio online a ser mais competitivo, com preços transparentes e sem comissões.
Para estar em conformidade com a legislação tributária ao vender no OLX como empresa:
- Deve estar registado nas finanças, no regime que mais adequado (como ENI em regime simplificado ou como empresa).
- Se o volume de vendas não ultrapassar os 10000€ / ano estará isento de IVA.
Pronto para começar? Crie o seu perfil com apenas alguns cliques. São 80.000 consumidores por dia à sua espera. Boas vendas!