Calendário fiscal 2023: tudo o que muda

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Calendário fiscal 2022

O calendário fiscal 2023 publicado pelo Governo é mais flexível em matéria de faturas e inventários, com o objetivo de incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte das empresas. Aqui estão as medidas que deve saber para entrar no ano com o pé direito.

Datas para envio das faturas ao fisco

Em 2023, as empresas passam a beneficiar de uma tolerância de três dias no envio das faturas através do ficheiro SAF-T. Apesar de a data-limite legal recuar para o dia 5, o despacho vem dar mais algum tempo às empresas para o cumprimento desta obrigação, prolongando o prazo para o dia 8, sem que isso implique encargos adicionais. Existirá ainda um sistema de alertas para contribuintes que não efetuem a entrega até ao dia 5, como uma medida adicional de apoio ao cumprimento.

Além disso, é ainda possível submeter o ficheiro das faturas em formato PDF, sendo estas consideradas faturas eletrónicas para os efeitos previstos na lei. Assim, o processo torna-se mais fácil e ágil. Contudo, a partir de 31 de dezembro de 2023, entrará em vigor a obrigação de associar a cada fatura eletrónica uma assinatura digital qualificada. Com esta medida, o Estado pretende, para além de facilitar o cumprimento das obrigações, promover a menor circulação possível de documentos em papel. Uma outra novidade reside na obrigação de implementar a Faturação Eletrónica nos contratos públicos, aplicável a todas as microempresas e PME fornecedoras do Estado.

ATCUD obrigatório no novo calendário fiscal 2023

O novo despacho do Governo veio prorrogar o prazo de implementação obrigatória do ATCUD (Código QR e um Código Único de Documento) nos documentos fiscalmente relevantes. Esta obrigação já vinha a ser estimulada em 2021 (conforme o Decreto-Lei n.º 28/2019) e, agora, passa a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023.

Comunicação de inventário no calendário fiscal 2023

O calendário fiscal 2023 prevê que os inventários sejam comunicados pelas empresas até 28 de fevereiro. Isto significa que as empresas beneficiam agora de um mês adicional para cumprir esta obrigações, sem qualquer penalidade.

Além disso, é adicionada uma nova parcela de controlo nesta comunicação, na forma de inventário valorizado, para negócios que excedam os 100 mil euros de faturação anuais. Assim, as empresas devem, na comunicação, fazer constar o valor global, em euros, do stock.

Outras considerações sobre o calendário fiscal 2023

Além das mudanças já referidas, há ainda alguns pontos que é importante não esquecer. Em primeiro lugar, a isenção de IVA dos trabalhadores independentes sobe de 12.500 euros para 13.500. Assim, se trabalha por conta própria, passa agora a beneficiar do aumento desta isenção, se cumprir todos os seguintes critérios:

  • Não exerce no setor da importação ou exportação.
  • A atividade não está prevista no anexo E do CIVA (Código do IVA).
  • Não é obrigado a ter contabilidade organizada, seja em sede de IRS ou IRC.
  • O volume de faturação não ultrapassa os 13.500 euros.

Há ainda uma novidade que está a ser progressivamente implementada pela Autoridade Tributária. Falamos da disponibilização de novos serviços para comunicar Documentos de Faturação e Adiantamentos de Clientes ou Recibos de IVA de Caixa. É importante acompanhar as atualizações que vão sendo emitidas no Portal das Finanças e tirar partido das novas ferramentas de relação com a Autoridade Tributária.

Concluindo, com estas atualizações das medidas fiscais, é mais importante do que nunca estar atualizado quanto ao calendário fiscal 2023 e evitar ser apanhado desprevenido. Grande parte da saúde dos negócios está relacionada com o cumprimento atempado de todas as obrigações.

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