Entregar a declaração do IVA a tempo e horas é uma obrigação que recai sobre a maioria dos empresários e trabalhadores independentes em regime de contabilidade simplificada – ou seja, sem um contabilista para o fazer. Descubra em que consiste esta declaração, quais os prazos para entregar e como o preencher.
O que é a declaração periódica do IVA?
Todos os meses ou trimestres (dependendo do volume de faturação), religiosamente, milhares de empresários em nome individual, trabalhadores independentes e contabilistas são chamados a preencher a declaração periódica do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
É este documento que vai determinar se a empresa ou o trabalhador independente têm de devolver ou receber IVA do Estado. O seu preenchimento é obrigatório para todos, mas para as empresas e profissionais independentes em regime de contabilidade organizada, é o Técnico Oficial de Contas (TOC) quem o faz.
Os restantes trabalhadores independentes em regime de contabilidade simplificada devem preencher a declaração online até às seguintes datas:
- até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações (declaração periódica mensal);
- até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações (declaração periódica trimestral).
Se falhar os prazos estipulados continua a ser possível entregar a declaração online, mas terá de pagar uma coima.
Quem deve entregar a declaração do IVA?
A declaração do IVA é obrigatória para o trabalhador independente que tem mais de 12.500€ de faturação por ano. As entidades que estão isentas de pagar IVA são:
- Quem fatura menos de 12.500€ por ano, independentemente da atividade que tenha;
- Quem praticou apenas atos isolados;
- Quem tem uma atividade isenta ao abrigo do artigo 9 do CIVA, como médicos ou enfermeiros.
Se a sua atividade não se encontra no artigo 9.º ou se fatura mais de 12.500€ por ano, então deve preencher a declaração do IVA trimestralmente.
Artigo relacionado: O que é a isenção de IVA?
Como preencher a Declaração do IVA?
Para preencher a declaração periódica mensal ou trimestral de IVA deve aceder ao Portal das Finanças e Selecionar Todos os Serviços > IVA > Declaração Periódica do IVA > Entregar Declaração.
A partir deste ponto deve conseguir ver a informação organizada em 6 quadros principais.
- Quadro 1. Introduzir o NIF e indicar se a declaração está a ser entregue dentro ou fora de prazo.
- Quadro 2. Identificar o mês/trimestre e ano a declaração diz respeito.
- Quadro 3. Selecionar o local de sede (Continente, Açores ou Madeira).
- Quadro 4. Caso tenha realizado operações em espaços fiscais diferentes da sede terá de assinalar nos respetivos campos e preencher o anexo R. Aqui também poderá indicar se já apresentou uma declaração recapitulativa para o mesmo período.
- Quadro 5. Se não existirem operações tributáveis pode submeter a declaração.
- Quadro 6. Os campos referentes a bases tributáveis e ao imposto a favor do Estado devem ser preenchidos.
Valide a informação, corrija erros e submeta a declaração de IVA.
Quais os prazos para o pagamento do IVA
Após submeter a declaração e, caso tenha imposto a entregar ao Estado, deverá obter o documento de pagamento de IVA.
Com este documento poderá efetuar o pagamento do imposto nas tesourarias das finanças, nos balcões do CTT ou através do multibanco ou homebanking, até às datas limite de pagamento. Estas são:
- Trimestre Janeiro-Fevereiro-Março: até 20 de Maio;
- Trimestre Abril-Maio-Junho: até 20 de Agosto;
- Trimestre Julho-Agosto-Setembro: até 20 de Novembro;
- Trimestre Outubro-Novembro-Dezembro: até 20 de Fevereiro (ano seguinte).
No OLX, ajudamos os empreendedores portugueses a vender mais, com menos burocracia. Com o portal OLX Pro, pode começar a vender para um universo de mais de 15 milhões de utilizadores com um simples registo. Para começar, basta preencher este formulário.