Na esfera empresarial, existem impostos, prazos e coimas que é importante acompanhar, para evitar atrasos que podem ter impacto na saúde financeira da sua empresa. Um deles é o pagamento do IVA. Descubra quais os prazos a cumprir e que coimas que decorrem dos incumprimentos.
O que é o IVA e como funciona?
IVA é a sigla para Imposto sobre Valor Acrescentado, e representa um imposto aplicado ao consumo. É, atualmente, a maior fonte de receita do estado português. O consumidor final paga o IVA quando compra um bem ou serviço à empresa que o fornece, incluído no preço final da compra. A empresa, por sua vez, devolve o IVA recebido ao Estado.
Este imposto é, portanto, uma despesa para o cliente final, mas, para as empresas, é um valor recuperável através da atividade empresarial normal, juntamente com o valor da faturação (IVA liquidado). A recuperação deste valor depende das faturas que a empresa tem em sua posse em cada declaração periódica de IVA. Existem três tipos de taxas de IVA, a normal, a intermédia e reduzida, com os seguintes valores:
| Portugal Continental | Madeira | Madeira | |
| Taxa normal | 23% | 22% | 16% | 
| Taxa intermédia | 13% | 12% | 9% | 
| Taxa reduzida | 6% | 5% | 4% | 
A taxa normal de IVA é aplicada à maioria dos produtos e serviços, e a intermédia quando o comércio beneficia da isenção prevista no CIVA. A taxa reduzida de IVA incide sobre determinados produtos alimentares ou farmacêuticos, entre outros.
O IVA das empresas passa a ser devido ao Estado assim que os bens são colocados à disposição dos clientes, e deve ser periodicamente declarado. A declaração de IVA deve ser mensal quando o volume de negócios do ano anterior for igual ou superior a 650.000 euros, e trimestral se inferior a esse valor. A cada periodicidade correspondem prazos diferentes de entrega, que foram alargados por força da pandemia.
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Quais são os prazos para entregar a Declaração de IVA?
Existem prazos diferentes para entregar a Declaração de IVA, conforme o regime seja mensal ou trimestral. Seguem as datas para 2022.
Entrega mensal da Declaração de IVA:
| Janeiro Até dia 20  | Fevereiro Até dia 21  | Março Até dia 21  | Abril Até dia 20  | 
| Maio Até dia 20  | Junho Até dia 20  | Julho Até dia 11  | Agosto: Até dia 31  | 
| Setembro Até dia 12  | Outubro Até dia 10  | Novembro Até dia 10  | Dezembro Até dia 12  | 
Entrega trimestral da Declaração de IVA:
| 1.º Trimestre Até 21 de fevereiro  | 2.º Trimestre Até 20 de maio  | 3.º Trimestre Até 31 de agosto  | 4.º Trimestre Até 15 de novembro  | 
A Declaração de IVA é sempre obrigatória, sob pena de coima entre 150 e 3.750 euros, pelo que é importante tomar nota do calendário fiscal e garantir a entrega atempada da declaração.
Como é efetuado o pagamento de IVA?
Depois de a Declaração de IVA ser entregue, é obrigatório regularizar o pagamento. Para tal, apenas necessita de emitir uma guia de pagamento no Portal das Finanças. Depois de fazer login, deve aceder a Serviços Tributários > Cidadãos ou Empresas > Pagar > IVA > Guia de pagamento P2, onde deverá inserir o período e o valor do imposto a pagar.
Obtida a guia de pagamento, poderá fazer a regularização nas tesourarias das Finanças, nos balcões dos CTT, no Multibanco ou por homebanking.
De notar que as micro e pequenas empresas podem solicitar o pagamento por prestações, ao abrigo de uma nova medida do Governo para facilitar o cumprimento voluntário do pagamento dos impostos. A novidade de 2022 é que estas empresas já não estão obrigadas a demonstrar quebra de faturação para beneficiar do pagamento faseado – este requisito deixou de existir. Assim, todas as micro, pequenas e médias empresas (e que não tenham dívidas fiscais) podem pagar o IVA em três ou seis prestações.
Para o efeito, devem apresentar o pedido através do Portal das Finanças, antes do prazo de pagamento voluntário, em Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir.
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Quais são os prazos para pagar o IVA?
Os prazos para fazer o pagamento do IVA também diferem conforme seja mensal ou trimestral.
Pagamento mensal do IVA:
| Janeiro Até dia 25  | Fevereiro Até dia 25  | Março Até dia 25  | Abril Até dia 26  | 
| Maio Até dia 25  | Junho Até dia 27  | Julho Até dia 15  | Agosto: Até dia 31  | 
| Setembro Até dia 15  | Outubro Até dia 17  | Novembro Até dia 15  | Dezembro Até dia 15  | 
Pagamento trimestral do IVA:
| 1.º Trimestre Até 25 de fevereiro  | 2.º Trimestre Até 25 de maio  | 3.º Trimestre Até 31 de agosto  | 4.º Trimestre Até 21 de novembro  | 
O que ocorre quando o IVA não é pago dentro do prazo?
Quando o pagamento do IVA não é efetuado dentro do prazo, há lugar à instauração de coima, sendo que o valor é calculado com base no valor em dívida e no motivo que originou o atraso, acrescendo ainda juros compensatórios. A coima tem o valor mínimo de 25 euros.
Atraso por negligência:
- Coima de 15% a 50% sobre o valor do imposto em falta para pessoas singulares, com limite de €22.500.
 - Coima de 30% a 100% sobre o valor do imposto em falta para pessoas coletivas, com limite de €45.000.
 
Atraso culposo até 90 dias:
- Coima de 100% a 200% sobre o valor do imposto em falta para pessoas singulares, com limite de €82.000.
 - Coima de 200% a 400% sobre o valor do imposto em falta para pessoas coletivas, com limite de €165.000.
 
Juros:
- Juros compensatórios a 4%.
 - Juros de mora a 4,705%.
 
É possível obter redução ou dispensa da coima?
O contribuinte pode obter redução ou dispensa da coima se regularizar voluntariamente o pagamento. A este respeito, uma das alterações em 2022 reside no facto de já não ser necessário comprovar o grau de culpa nem de demonstrar que a falta de pagamento não ocasionou prejuízo efetivo à receita tributária – conceito, aliás, que sempre gerou ambiguidades na sua interpretação.
Da mesma forma, o contribuinte também não deverá ter histórico de irregularidades tributárias nos últimos 5 anos, nem ter beneficiado de redução ou dispensa de coima. Este novo regime tende a ser mais claro e mais benéfico para o contribuinte, desde que este reconheça a sua responsabilidade e regularize prontamente a sua situação tributária.
Para que a sua empresa tire o máximo proveito das deduções de IVA e para se proteger das consequências do não incumprimento, fale abertamente com o seu contabilista certificado, para melhor perceber as finanças do seu negócio e obter o auxílio que necessita.
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