7 benefícios fiscais para empresas que vale a pena conhecer

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benefícios fiscais para empresas que vale a pena conhecer

Os benefícios fiscais podem significar ganhos importantes para qualquer empresa. Incentivam a inovação, estimulam a competitividade e favorecem o reforço de capital. Descubra os 7 principais benefícios fiscais para empresas que deve conhecer.

1. Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo (BFCIP)

Os benefícios contratuais ao Investimento Produtivo aplicam-se a grandes investimentos, com montante igual ou superior a 3M€. Está desenhado para apoiar indústrias como turismo, serviços administrativos, ou restauração.

Com este benefício é possível deduzir à coleta de IRC entre 10% e 25% das aplicações relevantes do projeto de investimento. Este regime compreende também a isenção ou redução de IMI, durante a vigência do contrato, relativamente aos prédios utilizados. Por fim, as empresas ficam isentas de pagar IMT e imposto de Selo. Descubra como começar o processo de candidatura, na página do IAPMEI.

2. Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)

A Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos é uma medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.

Podem beneficiar da DLRR as empresas sediadas em território português, ou que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Para isso, basta que sejam micro, pequenas e médias empresas, que disponham de contabilidade organizada, que o seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

Para começar o processo de candidatura, deve aceder à página disponibilizada pelo IAPMEI, onde pode também consultar informação detalhada.

3. Incentivo fiscal à recuperação (IFR)

O Incentivo fiscal à recuperação aplica-se a empresas que comprem ativos afetos à exploração durante o 1º semestre de 2022. Este benefício fiscal permite a dedução à coleta de IRC até 25% das novas despesas de investimento.

São elegíveis 10% das despesas realizadas até à média das despesas dos três anos anteriores e até 25% das despesas acima desse valor. Para isso, exige-se a manutenção dos postos de trabalho nas empresas beneficiárias, bem como a não distribuição de dividendos por um período de três anos.

No entanto, existem limites. A dedução anual está limitada a 70% da coleta. Em caso de insuficiência de coleta, o benefício é reportável por cinco anos. Tenha em conta que o benefício não é acumulável com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza, relativamente às mesmas despesas de investimento.

4. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta de IRC uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes, tangíveis e intangíveis. Aplica-se a empresas nos setores de turismo, serviços informáticos, tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia, ambiente ou energia.

Os valores de dedução dependem da localização do investimento. No caso de investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira, são elegíveis 25% das aplicações até 15 milhões de euros e 10% relativamente à parte excedente.

No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, são elegíveis 10% das aplicações relevantes. Adicionalmente, aplica-se a isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo.Descubra mais informações sobre este benefício fiscal e como se candidatar no site do IAPMEI.

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5. Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II)

O Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento é um benefício fiscal para empresas que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. 

Com este apoio, as empresas podem deduzir à coleta de IRC até 20% dos investimentos em aplicações relevantes em cada exercício até 5 milhões de euros. A dedução é permitida até 70% da coleta em cada ano e o montante que não possa ser deduzido tem um período de reporte de 5 anos.

Podem beneficiar deste incentivo fiscal os negócios cujo lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos, que disponham de contabilidade organizada e situação tributária e contributiva regularizada e que mantenham os postos de trabalho por três anos.

Descubra mais sobre este regime, aqui.

6. Benefícios fiscais aplicáveis aos Territórios do Interior

Este benefício fiscal visa incentivar a instalação de empresas em territórios do interior. Aplica-se a micro, pequenas ou médias empresas que exerçam, a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior.

Nestes casos, considera-se uma taxa de IRC de 12,5% aplicável aos primeiros € 25.000 de matéria coletável e a majoração de 20% à dedução máxima (DLRR) para PME que realizem investimentos elegíveis.

Para aceder a este apoio, as empresas devem ter direção efetiva nas áreas beneficiárias, não ter salários em atraso e não resultar de cisão efetuada nos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios. Também é necessário que a determinação do lucro tributável seja efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Descubra mais informações sobre este regime de benefícios fiscais.

7. Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE)

O Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial visa aumentar a competitividade e inovação das empresas. Para esse efeito, permite a dedução à coleta do IRC das despesas com investigação.

Consideram-se elegíveis investimentos para a aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos, projetos para descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico. Por exemplo, são consideradas aquisições de ativos fixos tangíveis diretamente afetos à realização de atividades de investigação e desenvolvimento ou despesas com pessoal habilitado e envolvido em investigação.

Nestes casos, aplica-se uma dedução à coleta do IRC sobre o montante da despesa total em investigação e desenvolvimento de 32,5%. Se as despesas forem superiores à média dos dois anos anteriores, então a taxa de dedução passa a 50%. No caso de PME que tenham iniciado atividade há menos de 2 anos e que não tenham beneficiado da taxa de 50%, aplica-se uma taxa de 47,5%. Descubra como funciona, aqui.

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