O conceito de ato isolado foi criado para ajudar todos os prestadores de serviços pontuais ou quem procura formalizar uma venda única, sem ter de passar pelas burocracias inerentes à abertura de atividade nas Finanças.
Mas, apesar de aparentemente muito simples, passar um ato isolado tem implicações a nível fiscal. Descubra tudo o que precisa de saber sobre esta forma de comunicação com a AT.
O que é um ato isolado?
O ato isolado ou ato único, é uma fatura que serve como comprovativo de prestação de um serviço ou venda de uma mercadoria, de ocorrência única, até 25.000€. É ideal para quem não está registado como trabalhador independente e não pretende abrir atividade nas Finanças nem na Segurança Social. Também não é exigida contabilidade organizada.
Por exemplo, alguém que seja convidado para dar uma palestra pode passar um ato isolado para comprovar a prestação desse serviço. Já um escritor que escreva artigos regulares para uma revista ou jornal não poderá recorrer ao ato isolado.
Só é possível praticar um ato isolado por ano. Apesar da lei não ser totalmente explícita neste ponto, a maioria dos especialistas fiscais admite que o ato isolado corresponde a uma operação comercial ou prestação de serviços que não se repete. Desta forma, se for uma prática previsível e reiterada, ainda que com caráter esporádico, é obrigatório dar início à atividade. Existem, no entanto, outros especialistas que admitem a possibilidade de se passarem dois atos isolados por ano, desde que não seja à mesma entidade.
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IRS
Os rendimentos de um ato isolado, que se configurem como de natureza comercial ou profissional, estão sujeitos a tributação em sede de IRS, através da entrega do anexo B da declaração modelo 3 de IRS.
Estão dispensados de apresentar a declaração Modelo 3 e o respetivo anexo B os contribuintes que realizem atos isolados cujos rendimentos sejam inferiores a quatro vezes o valor do IAS (1 755,24 euros em 2020), e não aufiram outros rendimentos,
IVA Liquidado
A emissão de um ato isolado implica a cobrança de IVA, tipicamente à taxa normal de 23%. Em casos muito específicos, pode ser cobrado IVA à taxa intermédia de 13% ou à taxa reduzida de 6%.
Mas há exceções. A dispensa de cobrança de IVA aplica-se, por exemplo, a prestações de serviços efetuadas por determinados profissionais, como médicos, odontologistas, parteiros, enfermeiros, protésicos, atores, músicos e desportistas.
Após a emissão do ato isolado, o IVA tem de ser liquidado até ao final do mês seguinte ao da conclusão do serviço ou venda, em qualquer serviço de Finanças ou através da guia modelo P2, a emitir no Portal das Finanças.
Retenção na fonte
Se o ato isolado ultrapassar os 12 500 euros, então também é necessário fazer retenção na fonte em sede de IRS. A taxa de retenção pode variar entre os 11,5% e os 25%.
Documentos
Existem três tipos de documentos disponíveis: fatura-recibo, fatura e recibo. Se a prestação do serviço ou realização da venda coincidir com o pagamento, deve emitir-se uma fatura-recibo. Caso contrário, emite-se uma fatura, emitindo-se o respetivo recibo após o pagamento.
Resumidamente, existem assim três tipos de documento que podem configurar um ato isolado:
- Fatura: com a identificação fiscal das partes intervenientes, a descrição da operação e respetivo valor;
- Recibo: emitido aquando do pagamento da operação e como prova da quitação da fatura previamente emitida;
- Fatura-recibo: emitida quando a data da operação e do seu pagamento coincidem.
Como emitir um ato isolado
O ato isolado é emitido eletronicamente, no Portal das Finanças.
Para emitir, siga este processo:
- Faça login utilizando o seu NIF e Password de acesso e, na sua área pessoal, aceda ao separador “Faturas e Recibos Verdes”.
- Carregue em “Emitir” e escolha entre Emitir Fatura ou Fatura-Recibo. Como não tem uma atividade aberta nas finanças, tal é automaticamente considerado um ato isolado.
- Indique a Data de prestação de serviço, o NIF da entidade para a qual prestou o serviço, a descrição do trabalho e os valores envolvidos.
- Selecione as opções aplicáveis em relação ao Regime de IVA, Base de incidência de IRS e Retenção na fonte.
- Ao preencher o valor base, o sistema calcula automaticamente a importância recebida.
Vantagens e desvantagens do ato isolado
Resumidamente, estas são as principais vantagens e desvantagens do ato isolado.
Vantagens
- Uma das principais vantagens de emitir um ato isolado é não ter de abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente, nem de se inscrever na Segurança Social.
- Além disso, os sujeitos passivos que emitam atos isolados ficam dispensados de contabilidade organizada, no que respeita a esses atos.
- A emissão eletrónica é extremamente simples.
Desvantagens
Como principal desvantagem, só pode emitir um ato isolado por ano.
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