O que é o IVA dedutível?

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O que é o IVA dedutível

A fiscalidade é uma área cada vez mais importante do empreendedorismo. Todos os anos, um novo Orçamento de Estado introduz mudanças e alterações ao quadro fiscal português e a adaptação nem sempre é fácil para quem está mais preocupado em fazer crescer um negócio.

O IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) e, em particular, o conceito de IVA dedutível podem não ser de fácil interpretação.

O que é o IVA dedutível para empresas?

Para as empresas, o IVA não pode ser encarado como um custo, uma vez que o podem recuperar através do mecanismo da dedução previsto na lei. O IVA a pagar ao Estado ou a receber pode ser calculado pela diferença entre o imposto recebido dos clientes e o que pagou aos fornecedores.

Mas nem todo o IVA pago aos fornecedores é aceite pela AT e, por esse motivo, foi criado o conceito de IVA dedutível – o valor que as empresas sabem que poderão reaver. Ou seja, quanto maior for o valor de IVA dedutível apurado por uma empresa, menos terá de devolver ao estado ou maior será o valor a receber.

Imagine que, somadas todas as compras ao longo de um trimestre, pagou a diferentes fornecedores 1.000€ em IVA correspondente a diferentes gastos. E que destes só 800€ são considerados dedutíveis, porque correspondem às despesas essenciais à atividade, previstas no Código do IVA (CIVA) como combustíveis ou refeições. Quanto terá então a pagar ou receber do Estado?

  • Se, por exemplo, faturou aos seus clientes 800€ em IVA nesse mesmo período, não terá nada a pagar ou receber.
  • Mas se faturou 900€ em IVA aos clientes, terá de pagar a diferença no acerto de contas de 100€.
  • Se, por outro lado, faturou apenas 700€ de IVA aos clientes, terá de reaver 100€.

Este acerto é processado no momento da declaração periódica de IVA, que pode ser mensal ou trimestral, e é obrigatória para todas as empresas e trabalhadores independentes.

Tudo o que deve saber sobre o IVA no e-commerce

Que tipos de IVA existem?

IVA Suportado, Liquidado, Dedutível, a Receber ou a Pagar? Não existe apenas um IVA, mas vários.

IVA Suportado

O IVA Suportado é o imposto que as empresas pagam nas aquisições de bens e serviços necessárias ao desenvolvimento da sua atividade.

IVA Liquidado

O IVA Liquidado é o imposto que a empresa cobra ao cliente final no momento da compra. O montante assim recebido, a título de IVA liquidado, terá que ser, depois, entregue ao Estado. Trata-se de uma transferência do imposto do cliente final para o Estado, via empresa.

IVA Dedutível

No decorrer da atividade de uma empresa são necessárias, por exemplo, matérias-primas, energia e combustível. Ao fazer estas aquisições, a empresa paga IVA aos seus fornecedores, mas como estes bens são considerados essenciais ao funcionamento da organização, o Estado permite-lhe deduzir uma parte desse IVA suportado. 

O IVA suportado é, assim, distinto do IVA dedutível, porque nem todo o IVA suportado é dedutível. A taxa de dedução depende do tipo de gasto – para combustíveis será uma e para refeições outra, por  exemplo.

Uma mercearia, se comprar maças ou laranjas aos seus fornecedores pode deduzir o IVA dessas compras porque vai vender essa mercadoria, esse é IVA dedutível. Mas, um escritório de arquitetos que compra maças ou laranjas para os seus funcionários já não pode deduzir o IVA dessa compra, porque a atividade não está diretamente relacionada com essa aquisição. O IVA dessa compra é chamado IVA suportado.

IVA a receber ou a pagar

No final de cada mês ou trimestre (dependendo do regime de IVA aplicável) é feito o acerto de contas entre a empresa e o estado. De um lado, o montante de IVA dedutível, ou seja, a parte do IVA que pagou aos fornecedores e que o Estado considera essencial à atividade. Do outro, o IVA que recebeu dos clientes. Se o IVA Dedutível for superior ao IVA Liquidado, terá direito a receber a diferença do estado. Caso contrário, paga a diferença. Por isso se fala de IVA a receber e IVA a pagar.

Resumindo os diferentes tipos de IVA:

  • IVA Suportado: IVA pago pela empresa aos fornecedores.
  • IVA Dedutível: IVA que o Estado vai devolver à empresa e que é considerado essencial à sua atividade (ex.: combustível).
  • IVA Liquidado: IVA cobrado ao cliente final e que a empresa tem que entregar ao Estado.
  • IVA a Pagar ou Receber: Diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível.

De todos os envolvidos, fabricante, distribuidor, comerciante e consumidor final, apenas este último não pode deduzir o IVA suportado na compra do produto ou serviço. Os restantes poderão fazê-lo entregando ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA deduzido. Por este motivo se diz que o IVA é um imposto neutro para as empresas, não representando um custo.

Que tipo de despesas têm IVA dedutível?

Desde que o IVA esteja associado a despesas necessárias à atividade, é dedutível. Pode sê-lo na totalidade ou apenas parcialmente, conforme as situações previstas no Código do IVA. 

Estas são as principais rúbricas de despesas dedutíveis.

Combustível

Regra geral, o IVA suportado pelas empresas na aquisição de combustíveis é dedutível em 50% desde que se trate de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis. Mas não confere direito à dedução o imposto pago pelas empresas quando relativo a viaturas de turismo, barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos.

Na totalidade é dedutível o IVA suportado na aquisição dos combustíveis acima referidos quando se destinem aos seguintes tipos de viaturas:

  • Veículos pesados de passageiros;
  • Veículos licenciados para transportes públicos;
  • Tratores para uso exclusivo na agricultura;
  • Veículos de transporte de mercadorias com mais de 3500 kg.

Deslocação

As despesas de deslocação referem-se a refeições, alojamentos e transportes. Tal como acontece com os combustíveis, o imposto é dedutível a 50% se as despesas se destinam à organização de eventos. Quando se trate apenas de participação nas iniciativas, apenas se deduz 25% do IVA suportado.

Adicionalmente, as empresas poderão deduzir o imposto suportado com refeições nas seguintes circunstâncias:

  • Quando é o sujeito passivo que fornece as refeições ao pessoal da empresa, desde que em cantinas ou espaços similares.
  • Quando as despesas de alimentação estão relacionadas com a participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares. Mas apenas se essa participação contribuir para a realização de operações tributáveis.

Portagens

 A dedução do imposto contido nas “despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens”, não é possível. Com as seguintes exceções:

  • Quando estiverem associadas a necessidades diretas dos participantes, relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares.
  • Quando forem relativas à participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares

Nos casos em que é possível a dedução do IVA pago naquele tipo de despesas (onde estão incluídas as portagens), o sujeito passivo poderá deduzir 50% do imposto sempre que a mesma esteja relacionada com a organização dos eventos. No caso de apenas participação em eventos, poderá deduzir 25% do IVA suportado.

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