Agenda fiscal 2023: guarde estas datas no calendário

Home » Agenda fiscal 2023: guarde estas datas no calendário
Agenda fiscal 2023

São várias as obrigações fiscais que tem de cumprir todos os meses e anos para que a sua empresa esteja regularizada junto da Autoridade Tributária. Mesmo que essa responsabilidade esteja delegada ao seu Contabilista, é importante estar a par das datas mais importantes da agenda fiscal para 2023 e, assim, ter a certeza de que as suas contas estão em dia. Tome nota.

IVA

As declarações de IVA têm de ser preenchidas de forma mensal ou trimestral. O primeiro caso aplica-se às empresas que têm um volume de negócios superior a €650,000.00, e o segundo a todas as outras, mesmo que não tenham atividade.

Assim, as declarações de IVA mensais devem ser entregues até ao dia 20 de cada mês. Se a data coincidir com um feriado ou fim de semana, o prazo transita para o dia útil seguinte. Em agosto, estende-se até ao dia 31. Já as declarações de IVA trimestrais devem ser entregues até 21 de fevereiro, 20 de maio, 31 de agosto e 21 de novembro (referente ao 4.º, 1.º, 2.º ou 3.º trimestre, respetivamente).

A estas declarações acresce ainda a Declaração Recapitulativa sempre que as empresas prestam serviços entre os diferentes países da União Europeia. Esta deve ser entregue até ao dia 20 do mês (ou do trimestre) seguinte àquele a que se referem. Quando os sujeitos passivos ultrapassam o limite de isenção de IVA previsto no art.º 53.º do CIVA, devem ainda entregar a Declaração de Alterações até 31 de janeiro.

Por fim, os elementos das faturas emitidas a cada mês devem ser comunicadas até ao dia 12 do mês seguinte. Também aqui se aplica a transição para o dia útil seguinte quando a data coincide com um fim de semana ou feriado. Há ainda o dever de entregar a Informação Empresarial Simplificada (IES) através do Portal das Finanças até ao dia 15 de julho.

IRS

Quanto ao IRS, existem várias obrigações empresarias a que deve estar atento. Quem aluga propriedades com fins turísticos, como, por exemplo, negócios de alojamento local, deve entregar a Declaração modelo 30 até ao último dia de cada mês. Não se esqueça de que este documento deve ser devidamente guardado durante dez anos, e poderá ser solicitado a qualquer altura pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Além disso, a Declaração Mensal de Remunerações deve também ser entregue por todas as empresas que pagam salários a colaboradores, até ao dia 10 de cada mês. Se o prazo terminar num sábado, domingo ou feriado, a entrega pode ser feita no primeiro dia útil seguinte. Em agosto, o prazo termina no dia 31.

As empresas que pagam rendimentos de trabalho dependente, mas não estão obrigadas a entregar Declaração Mensal de Remunerações, devem declará-los através da Declaração Modelo 10, até ao dia 25 de fevereiro.

Não se esqueça de que, para usufruir da dedução das despesas em IRS, terá de validar as faturas no Portal E-Fatura até 25 de fevereiro.

Há ainda lugar à entrega obrigatória e respetiva validação da Declaração Modelo 3 de IRS entre 1 de abril a 30 de junho. Os Pagamentos por Conta de IRS ocorrem em 3 prazos: 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro. O inventário deve ser comunicado até 28 de fevereiro.

IRC

Para além dos elementos comuns aos impostos referidos anteriormente, as empresas devem ainda entregar a Declaração Modelo 22 até 6 de junho, quando sujeitas a IRC, com período de tributação coincidente com o ano civil. Os Pagamentos por Conta de IRC ocorrem até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.

Lembramos também o pagamento adicional por​​ conta da d​​​erram​a estad​​ual, um imposto acrescido para empresas com lucros tributáveis superiores a 1,5 milhões de euros. Esta obrigação deve ser paga até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro, sendo que o valor é escalável de acordo com os rendimentos.

Imposto do selo

Em 2023, as empresas que tenham efetuado operações sujeitas ao Imposto do Selo, mesmo que isentas, devem remeter a Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) até ao dia 20 de cada mês. Quando este dia coincide com um fim de semana ou feriado, o limite passa para o dia útil seguinte. Já no mês de agosto, o prazo estende-se até ao dia 31.

São exemplos de empresas com entrega obrigatória aquelas que tenham beneficiado de empréstimos, suprimentos de sócios ou acionistas, trespasses de estabelecimento comercial ou contratos de arrendamento.

IMI

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação fiscal para empresas que possuem imóveis e o valor a pagar depende da taxa definida por cada município. Os prazos também variam de acordo com o montante e com a forma de pagamento.

Assim, quando o IMI é inferior a 100 euros, o pagamento terá de ser feito na totalidade, de forma única, até 31 de maio. Se o valor a pagar for inferior a 500 euros, já é possível pagar em duas prestações: a primeira até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro. Quando o montante ultrapassa os 500 euros, as empresas podem pagar em três parcelas: até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.

Quando aplicável, o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) deve ser pago até 30 de setembro. Este imposto é obrigatório para empresas com um património imobiliário de valor avultado.

IUC

O Imposto Único de Circulação deve ser pago por empresas que detenham frotas ou veículos automóveis, até ao último dia do mês de aniversário da matrícula da viatura. No caso de embarcações de recreio e aeronaves, o limite de pagamento é 31 de janeiro.

Este imposto é cobrado anualmente e serve para compensar os custos ambientais e rodoviários que a sua utilização provoca. O valor encontra-se dependente da conjugação de vários dados do veículo, sendo que veículos mais poluentes, à partida, pagam um IUC mais elevado. É por isso que os veículos 100% elétricos estão isentos de IUC e os híbridos plug-in usufruem de uma redução neste imposto.

Agenda fiscal 2023: outras obrigações

Para além das obrigações anteriormente referidas, há ainda a considerar a entrega do Relatório Único até 15 de maio. Este documento anual é referente à atividade social da empresa e deve ser entregue por todos os empregadores com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. A submissão é feita no site do Relatório Único.

Por fim, as empresas devem ainda fazer a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) até 30 de dezembro. Este registo tem como objetivo confirmar a identidade de todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Contudo, quando ocorrem alterações, devem ser comunicadas no prazo de 30 dias a contar do facto que as originou.

Perante todas estas obrigações a que as empresas estão sujeitas, é importante estar atento e guardar esta agenda fiscal 2023. Mesmo que tenha Contabilista, mantenha-se informado e atualizado, para não ser apanhado desprevenido. Dessa forma, evita pagar mais do que o necessário e pode preservar a saúde financeira dos seus lucros.

É também a pensar na expansão do seu negócio que o OLX Business coloca à sua disposição a maior comunidade de classificados em Portugal. Trata-se de uma ferramenta que publica e promove os seus produtos e serviços a uma base de milhões de potenciais clientes. Atualmente, dezenas de milhares de empresas já beneficiam de uma visibilidade sem precedentes para as suas marcas, alcançando assim um público mais vasto e alavancado as oportunidades de venda. Fale com um dos nossos consultores, sem compromisso, e receba uma proposta adaptada ao seu negócio.