Foi no início de 2020 que a Organização Mundial de Saúde declarou que o surto do novo coronavírus, facilmente reconhecido por COVID-19, se tornou uma emergência internacional. Em março, Portugal declara então o estado de emergência. Após o processo de implementação de várias medidas para conter a propagação do vírus, o desconfinamento começou, gradualmente, a partir do fim do mês de maio, exigindo algumas adaptações a hábitos da comunidade e, naturalmente, das empresas.
A propagação do Sars-Cov-2
O vírus que provoca a COVID-19 propaga-se pelas gotículas que caem em superfícies e objetos, pelo ar, através da tosse do indivíduo infetado. O contágio da COVID-19 é, em primeira instância, semelhante ao contágio da gripe sazonal, com a gravidade acrescida da velocidade de propagação e da resposta dos infetados ao vírus.
Se uns passam pelo vírus de forma assintomática, outros apresentam sintomas mais graves que se agregam a outras doenças e podem exigir cuidados hospitalares. O risco de contágio aumenta com pessoas de idades mais avançadas, com o sistema imunológico debilitado e com outras complicações de saúde como doenças cardiovasculares, diabetes, infeções pulmonares ou outras.
Guia simples para impedir a propagação da COVID-19 no local de trabalho
Sensibilização e informação dos colaboradores
É importante fazer chegar a todos os colaboradores da empresa as medidas de higiene e segurança a adotar. Devem ser explicadas as formas de propagação do vírus e de como evitá-la.
A empresa deve investir na sensibilização para a etiqueta respiratória, para que os colaboradores não compareçam no local de trabalho e comuniquem de imediato caso sintam ou observem algum sintoma suspeito de infeção e, informar sobre os contactos a quem recorrer em caso de possível contágio.
Definir um plano de contingência
A estruturação de um plano de contingência, com a definição de uma pessoa por turno responsável por ativá-lo em circunstâncias de suspeita de contágio é fundamental para prevenir a propagação do vírus dentro da empresa.
Definir um espaço para isolamento, ventilado, com disponibilização de água e mantimentos e o conhecimento dos contactos a efetuar numa situação destas, vai ditar o sucesso do plano de contingência.
Definir as regras de frequência dos espaços
O uso de máscara de proteção ou o uso de máscara e viseira para frequentar a empresa deve ser de caráter obrigatório. Um kit de proteção individual deve ser disponibilizado a cada colaborador.
O mesmo se aplica a visitantes do espaço, como clientes ou parceiros. Devem existir kits de proteção para o público, o que não quer dizer que sejam gratuitos. Uma solução de álcool gel também deve estar disponível à entrada do espaço e, preferencialmente, em cada divisória da empresa. A higienização das mãos deve ser prática frequente.
Limpar e higienizar frequentemente os espaços
A limpeza e higiene dos espaços deve ser reforçada para prevenir que gotículas portadoras do vírus permaneça nas superfícies, contaminando os indivíduos que usem o mesmo espaço.
Os colaboradores devem ser incentivados a manter os seus espaços limpos, organizados, arrumados e com o mínimo de objetos possíveis.
Limitar o acesso a objetos dispensáveis
Revistas, jornais, flyers ou até rebuçados e outros brindes devem ser retirados dos espaços comuns, como as salas de espera para clientes ou salas de convívio entre colaboradores.
No caso das copas, os colaboradores devem ser incentivados a levar a sua própria louça, a fim de evitar a partilha de objetos.
Circular a informação
A informação sobre as medidas adoptadas pela empresa, assim como, a definição do que concerne à etiqueta respiratória pode estar afixada em pontos estratégicos, quer para visualização de clientes, parceiros ou colaboradores.
Monitorizar a temperatura
A temperatura acima dos 37º revela um indicador de alerta. Mesmo sem a presença de outros sintomas, na presença de uma febre acima dos 37º será conveniente recomendar que os colaboradores voltem para casa, podendo trabalhar a partir desta.
Reduzir contactos no exterior
Se se verificar a necessidade das viagens em trabalho, antes da partida verifique se os seus colaboradores têm as informações mais recentes sobre as áreas de maior contágio do vírus e avaliem os riscos e benefícios associados ao plano de viagem.
Os colaboradores que se enquadrem no grupo de mais risco à probabilidade de contágio devem evitar viagens para locais onde a propagação do vírus está ativa.
No regresso das viagens de trabalho, a empresa deve avaliar a necessidade de monitorar os sintomas nos 14 dias seguintes e, em caso de tosse ou febre, solicitar o isolamento até alterações relevantes.
Privilegiar o distanciamento
Deve ser privilegiado o tele-trabalho ou os turnos desfasados, em caso de atividade presencial. Assim como, as boas condições de trabalho, que implica ceder aos colaboradores os recursos necessários para desenvolverem a sua atividade a nível remoto, tal como um computador ou telemóvel.
No trabalho presencial deve ser fomentado o distanciamento social, visto tratar-se de uma medida indispensável no combate à pandemia. Contudo, o isolamento dos colaboradores deve ser evitado, promovendo contactos regulares entre a equipa.
Em caso de contágio na empresa
Depois de revelado um caso de positivo à COVID-19 e de tomados todos os procedimentos, a empresa deve apoiar os seus colaboradores, sem dar espaço ao estigma ou à discriminação.
O trabalho remoto deve ser promovido, caso o estado de saúde do colaborador em causa assim o permita. Devem ser criadas as condições para que este consiga continuar a desenvolver as suas funções em ambiente seguro.
A segurança de todos deve ser o compromisso de todas as empresas, face à consciente constatação do desafio que se atravessa pelo surto da COVID-19. É necessário um comprometimento para salvaguardar a segurança, saúde e bem-estar dos colaboradores, clientes, parceiros e comunidade em geral. A prevenção visa assegurar as condições de segurança e saúde em todos os aspetos do trabalho na empresa, avaliando os riscos e seguindo as recomendações da DGS e das autoridades de saúde.
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