Lei das garantias: tudo o que precisa de saber

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A nova lei das garantias entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, decorrente da publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 84/2021. Este decreto vem transpor as diretivas europeias (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770, de 20 de maio, que têm como objetivo proteger o direito dos consumidores em caso de defeito de um produto ou bem.

Além disso, visam, ainda, assegurar o alargamento da possibilidade de reparação de produtos ou bens, diminuindo a aquisição de artigo novos e, como tal, reduzindo a nossa pegada ambiental.

O que é a lei das garantias e porque é importante?

A nova lei das garantias vem regular os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, impondo novas regras de garantia que as empresas deverão cumprir. Esta nova lei é importante porque, derivando de diretivas europeias, cria uma harmonização mínima quanto à proteção dos direitos do consumidor na União Europeia.

Além disso, abre espaço a um maior número de reparações de equipamentos, evitando o consumo excessivo, e permitindo reduzir a pegada ambiental com a compra de equipamentos novos. Ora, se esta nova lei pretende, por um lado, ajudar os consumidores a alargar a durabilidade dos bens que adquirem, cria também uma série de disposições novas que os profissionais têm de saber gerir.

O que diz a lei das garantias?

A nova lei das garantias entrou em vigor a partir do primeiro dia de 2022 e não tem efeitos retroativos. Quer isto dizer que só se aplica a bens adquiridos desta data em diante. Entre as várias disposições, um dos principais destaques vai para o alargamento geral dos prazos das garantias comerciais, de 2 para 3 anos.

De referir que a nova lei se aplica à falta de conformidade, leia-se defeitos, dos bens móveis, com ou sem conteúdo digital incorporado, dos bens imóveis, e dos conteúdos e serviços exclusivamente digitais.

As principais medidas são:

  • O alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de 2 para 3 anos, sendo que nos dois primeiros anos o consumidor não terá de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem;
  • Um prazo de garantia adicional de seis meses caso o consumidor opte pela reparação do bem móvel. Neste caso, as empresas terão de assegurar até um máximo de 4 reparações;
  • Um prazo de garantia de dois anos para os conteúdos e serviços digitais, podendo ser superior ou inferior quando estejam em causa fornecimentos contínuos;
  • O “direito de rejeição” do consumidor, que pode optar entre a substituição do bem e a resolução do contrato quando a não conformidade se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega;
  • A extensão do prazo de garantia dos bens imóveis (como casas) de 5 para 10 anos quando existirem defeitos que afetem elementos construtivos estruturais;
  • A obrigação por parte da empresa de disponibilização de peças sobresselentes pelo período de 10 anos, bem como um dever de assistência no caso de bens sujeitos a registo (como carros, motas, barcos, entre outros);
  • A reparação ou substituição não deve demorar mais de 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um prazo mais alargado;
  • Caso a reparação ou substituição ultrapasse os 30 dias, a empresa pode ter de operar uma redução no preço do bem em causa, ou mesmo resolver o contrato de prestação de serviços, caso o consumidor assim o exija.

Há exceções à lei das garantias?

Sim, há exceções. Não poderá haver direito a reclamação caso o consumidor adquira o produto sabendo que este estava defeituoso, ou se o defeito tiver sido causado por má utilização ou acidente.

Além disso, a empresa pode opor-se ao exercício dos direitos por parte do consumidor nos seguintes casos:

  • Caso a não conformidade resulte exclusivamente de declarações da empresa sobre o bem, conteúdo e serviço digital e sua utilização, ou de má utilização;
  • Caso a empresa não tenha colocado o bem, conteúdo ou serviço digital em circulação;
  • Caso possa considerar-se que a não conformidade não existia quando a empresa colocou o bem, conteúdo ou serviço digital no mercado;
  • Caso a empresa não tenha produzido o bem, conteúdo ou serviço digital nem para venda ou fornecimento, nem para outra forma de distribuição com fins lucrativos, ou não o tenha fabricado ou distribuído no quadro da sua atividade profissional;
  • Caso tenham passado mais de 10 anos sobre a colocação do bem, conteúdo ou serviço digital no mercado.

A lei das garantias aplica-se também a produtos recondicionados?

No caso de bens recondicionados, o consumidor só pode exigir a sua reparação ou substituição nos casos em que o fabricante seja o responsável pelo recondicionamento do bem.

Além disso, a lei estipula que o representante do fabricante na zona de domicílio do consumidor é também responsável, sendo-lhe também aplicável o pedido de reparação ou substituição mencionado acima.

Quais as penalizações se não respeitar a lei das garantias?

Em caso de incumprimento da lei das garantias, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) poderá levar a cabo processos de contraordenação, aplicando coimas e sanções acessórias às empresas. Caso se verifiquem infrações para reparação ou substituição de bens imóveis, será o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção a entidade responsável por fiscalizar e instruir processos por contraordenação, podendo também ser aplicadas coimas e outras sanções acessórias.

Para as empresas, é importante ter noção dos deveres referentes à lei das garantias, de forma a não incorrer em incumprimentos e a reivindicarem também os seus direitos quando necessário. É também, importante, contar com um parceiro credenciado na hora de vender os seus produtos. O OLX Business pode ser a montra do seu negócio. Aqui, todos os meses, conta com mais de sete milhões de visitas para gerar maiores oportunidades de venda. Saiba mais sobre como podemos ajudá-lo e exponha os seus produtos no maior marketplace do país.