Empresário em nome individual: o que significa?

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O que é um Empresário em Nome Individual

Se tem uma ideia de negócio, mas não sabe por onde começar, uma das opções é iniciar atividade como Empresário em Nome Individual. Descubra o que significa este regime e quais as suas vantagens.

O que é um Empresário em Nome Individual?

Empresário em Nome Individual (ENI) é uma forma jurídica onde um determinado sujeito constitui uma empresa titulada por uma única pessoa singular, no caso, ele próprio. O nome comercial da firma é obrigatoriamente composto pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir uma expressão referente ao negócio.

Como se trata de uma das formas jurídicas mais simples e fáceis de conseguir, esta é particularmente adequada para pequenos negócios sendo que não é necessário capital para iniciar atividade. O empresário em nome individual é ainda considerado um trabalhador independente, sujeito a passar recibos verdes em consequência da atividade praticada.

Segundo o Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes, disponibilizado pela Segurança Social, os cônjuges do titular da empresa que igualmente exerçam funções com carácter de regularidade e permanência podem ser também abrangidos.

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Como iniciar atividade como Empresário em Nome Individual?

Como acima referido, iniciar atividade como Empresário em Nome Individual é uma tarefa fácil de apenas dois passos:

  1. Preencher a declaração de início de atividade numa repartição local das finanças ou através do Portal das Finanças online;
  2. Fazer o enquadramento na Segurança Social, fornecendo todos os elementos de identificação com base nas informações transmitidas pela administração fiscal. O trabalhador independente fica enquadrado neste regime mesmo em condições de isenção de pagamento de contribuições.

Que impostos tem de pagar?

O Empresário em Nome Individual está sujeito ao pagamento de contribuição da Segurança Social por uma declaração trimestral nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

Para além disso, o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é igualmente uma obrigação, podendo escolher o regime simplificado ou o de contabilidade organizada.O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recai também nos pagamentos fiscais do empresário em nome individual, sendo que tanto este imposto como o IRS podem ter benefícios fiscais em casos específicos.

Como funciona o IRS para um Empresário em Nome Individual?

O empresário em nome individual, agora abrangido pelo regime de trabalhador independente tem de – como qualquer outro trabalhador por conta de outrem – fazer descontos sobre o valor dos seus recibos. Os seus rendimentos são tributados em sede de IRS – Imposto sobre o Rendimento – e a sua retenção funciona como um adiantamento de imposto para simplificar o pagamento de IRS no ano seguinte.

Se abrangido pela categoria B de rendimentos empresariais e profissionais, a entidade pagadora pode ficar dispensada de fazer retenção na fonte de IRS dependendo se os rendimentos obtidos no ano anterior forem inferiores a 12.500€ (outros valores podem ser aplicados em consequência do início de atividade).

No primeiro ano de atividade, os empresários em nome individual são dispensados de retenção na fonte dos recibos verdes se estimar não ultrapassar os 12.500€ de volume de negócios. Se a meio do ano, por exemplo, entender que vai ultrapassar esse montante, deve comunicar e é necessário começar a fazer retenção de IRS imediatamente, contando o próximo recibo.

Fora esta exceção, os recibos verdes estão sujeitos a retenção na fonte com várias taxas de retenção conforme a atividade do titular. As taxas estão disponíveis no artigo 101º do CIRS onde:

  • 25% é retido para rendimentos provenientes de atividades exercidas por médicos, advogados, arquitetos e outras atividades profissionais especificamente descritas na tabela providenciada pelo artigo 151º do mesmo código;
  • 20% é retido tratando-se de rendimentos relativos a atividades científicas, artísticas ou técnicas por não residentes do território português;
  • 16,5% é retido partindo de rendimentos referentes a propriedades intelectuais, industriais ou atividades de consultoria;
  • 11,5% é retido para outros casos de trabalhadores independentes e atos isolados.

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Quais as vantagens deste regime?

As vantagens de ser empresário em nome individual começam pela simplicidade de iniciar ou encerrar atividade sem burocracias ou processos demorados e complicados. As isenções de impostos em início de atividade são habituais se o volume de negócios estiver dentro do máximo estipulado e as despesas do empresário em nome individual – como transporte próprio e refeições de trabalho – podem ser incluídas.

Caso o empresário tenha descontado durante 2 anos, pode beneficiar do subsídio de desemprego em consequência da cessação de atividade por forma involuntária.

Iniciar atividade não requer um capital mínimo e o património da empresa pode ser usado a nível pessoal, considerando que o empresário responde por quaisquer dívidas e/ou prejuízos.

Este é um regime de baixo custo fiscal e risco inferior, onde o empresário em nome individual tem total controlo sobre a tomada de decisões e pode moldar as diversas áreas de negócio com facilidade.

Começar o próprio negócio traz muitos medos e incertezas, mas estar bem informado e ciente das várias opções de regimes de empresas disponíveis, fará aumentar o valor da sua empresa a longo prazo e é essencial para tomar as melhores decisões.

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