Guia completo sobre recibos verdes

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Guia completo sobre recibos verdes

IRS, Retenção na Fonte, IVA, seguros … a lista de elementos a ter em conta quando se é trabalhador independente é longa e pode ser confusa. As taxas mudam, surgem novos impostos, e todos os anos o Orçamento de Estado introduz mais alterações. Estes são os pontos mais importantes a ter em conta se vai trabalhar a recibos verdes.

IRS

Regime simplificado: Para os trabalhadores que, no ano anterior, receberam menos de 200.000€ e apenas permite incluir despesas como, por exemplo, telecomunicações, combustível, transportes e energia.

Contabilidade organizada: Para os restantes. A declaração de rendimentos deve ser assinada por um Técnico Oficial de Contas (TOC) e são aceites despesas com a contratação do contabilista, material informático, estadias, gastos com o local de trabalho como renda, manutenção, deslocações, entre outras.

Quando: A declaração é feita anualmente.

Os trabalhadores independentes devem fazer a declaração anual do IRS onde constem todos os recibos verdes emitidos, quer optem pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada. A opção por um destes regimes fiscais deverá ser feita quando inicia atividade nas finanças.

A principal diferença entre os dois regimes é o volume de faturação e o tipo de despesas que são aceites. Na contabilidade organizada os gastos envolvidos são maiores (por exemplo, ao optar por este regime estará obrigado a contratar um Técnico Oficial de Contas – TOC). Apesar de ser uma opção mais eficaz do ponto de vista fiscal, é também mais complexa e dispendiosa.

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Retenção na fonte

A quem se aplica: Ficam dispensados de fazer retenção na fonte de IRS os trabalhadores independentes que prevejam não ultrapassar o valor de € 12.500 durante o ano de início de atividade (e que não atinjam esse volume de negócios nos anos seguintes).

Taxa máxima aplicável: 25%.

Taxas aplicadas por setor:

  • Advogados, arquitetos, médicos, etc: 25%
  • Atividades nos ramos artístico, técnico ou científico: 20%
  • Rendimentos de caráter intelectual, industrial ou de consultoria nos setores científico, industrial e comercial: 16,50%
  • Atos isolados e restantes trabalhadores independentes: 11,50%

A retenção na fonte significa que parte do preço que o cliente lhe ia pagar é, em vez, disso, entregue diretamente ao Estado. Este procedimento funciona como adiantamento do IRS que o trabalhador a recibos verdes terá de pagar no ano seguinte.

Se no ano anterior tiver recebido menos de 12-500€, não precisa de fazer a retenção na fonte, pelo que o IRS será acertado quando fizer a declaração anual. No entanto, se tiver recebido mais de 12.500€, é obrigado a fazer retenção na fonte todos os meses.

Dependendo do escalão de IRS em que se situa e do setor em que atua, uma percentagem (por exemplo, 23% no caso do 2.º escalão, que prevê um rendimento coletável anual entre os 7.112€ e os 10.732€) do valor que faturar num recibo fica “retida” pelo cliente que irá entregar o mesmo às Finanças em seu nome.

Este valor pode ainda variar consoante a situação de cada um, e segundo uma base de incidência de 100%, 50% ou 25%.

IVA

Quem está isento: Quem fatura abaixo dos 12.500€/ano.

Como funciona: Terá de cobrar IVA aos seus clientes sobre o preço dos serviços prestados e, posteriormente, entregar esse IVA às Finanças. O valor a incluir na fatura deve ser o valor dos serviços prestados e ainda somar o IVA.

IVA mensal ou trimestral? Mensal, se o volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros. Caso contrário, a entrega da declaração de IVA deve ser trimestral.

Na declaração de início de atividade tem de indicar uma estimativa do volume de negócios para o primeiro ano de atividade, o que vai determinar se tem de cobrar IVA aos seus clientes.

Se faturar abaixo dos 12.500€/ano, estará isento de pagar IVA ao Estado. Caso não esteja abrangido por uma isenção de IVA, terá de cobrar IVA aos seus clientes sobre o preço dos serviços prestados e, posteriormente, entregar esse IVA às Finanças. O IVA é pago à AT após o preenchimento das declarações de IVA, que podem ser mensais ou trimestrais.

IVA Mensal

O prazo mensal de entrega da declaração periódica de IVA aplica-se aos sujeitos passivos de IVA que no ano anterior tenham tido um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros.

Se o seu negócio se enquadra no regime normal de IVA e está obrigado a entregar a declaração periódica do IVA todos os meses, deve fazê-lo até ao dia 10 do 2.º mês seguinte ao das operações. Por exemplo, se vai declarar o IVA referente a novembro de 2021, tem até 10 de janeiro de 2022 para o fazer.

IVA trimestral

Se no ano civil anterior o seu volume de negócios foi inferior a 650 mil euros, a entrega da declaração periódica de IVA pode ser feita trimestralmente. A declaração de IVA deve ser submetida até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações.

O ano civil é dividido em 4 trimestres:

TrimestreMesesPrazo de entrega
1.ºJaneiro, fevereiro e março15 de maio
2.ºAbril, maio e junho15 de agosto
3.ºJulho, agosto e setembro15 de novembro
4.ºOutubro, novembro e dezembro15 de fevereiro (do ano seguinte)

Seja mensal ou trimestral, a entrega da declaração periódica do IVA é obrigatória para os sujeitos passivos deste imposto, sob pena de multa. Para não serem penalizados, os sujeitos passivos de IVA ou respetivos Técnicos Oficiais de Contas (TOC) deverão entregar as declarações periódicas do IVA dentro dos prazos fixados.

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Contribuição mensal mínima garantida

Valor aplicável: 20€ por trabalhador por mês desde o início de atividade.

Cada trabalhador independente deve fazer uma contribuição mínima de 20€ por mês para a Segurança Social.

Esta taxa tem como principal intuito garantir a estabilidade da carreira contributiva do contribuinte, garantindo assim uma pensão futura ou outras prestações sociais que possam ser necessárias – como é o caso do subsídio de desemprego ou subsídio de doença.

Este pagamento inicia-se logo no primeiro ano de atividade.

Taxas contributiva para as empresas

A quem afeta: Empresas que contratam os serviços a recibos verdes.

Taxa aplicável: 10% do montante faturado por trabalhadores que concentrem mais de 80% dos seus rendimentos numa mesma empresa.

Do lado das entidades empregadoras, existe o pagamento de uma taxa contributiva que pode chegar aos 10% no caso de o mesmo trabalhador concentrar mais de 80% do seu rendimento numa única empresa. Se essa dependência económica for superior a 50% a taxa de contribuição irá ser de 7%.

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Segurança Social

Taxa aplicável: 21,4%.

Valor de incidência: 70% do rendimento.

Periodicidade: Trimestral.

Os recibos verdes têm de entregar declarações trimestrais à Segurança Social em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.

Nestas declarações, que são enviadas através do site da Segurança Social Direta, declaram-se os valores recebidos pelos clientes, o que permite calcular o montante de contribuições a pagar para garantir o pagamento da reforma e de outros apoios sociais. A contribuição para a Segurança Social por parte dos recibos verdes é calculada tendo em conta apenas 70% do rendimento. A taxa aplicável a recibos verdes é de 21,4%.

Seguro

A quem se aplica: A todos.

Todas as pessoas que trabalham a recibos verdes devem obrigatoriamente ter um seguro de acidentes de trabalho.

Início de atividade

O que é necessário: Se for online, os dados de acesso ao Portal das Finanças (utilizador e passo), CAE (Código de Atividade Económica) ou CIRS no caso de prestadores de serviços e a estimativa de rendimentos para o ano.

Onde fazer: Online ou em qualquer repartição das finanças.

Para começar a passar recibos verdes deve primeiro formalizar a sua situação como trabalhador independente e é isso que se chama “abrir atividade”. Este é um processo sem qualquer custo associado, que poderá ser feito quer presencialmente, em qualquer repartição das finanças, ou online, pelo Portal das Finanças.

No caso de pretender fazê-lo online, deverá pedir antecipadamente uma senha de acesso. No momento de escolher a atividade, precisará indicar o Código de Atividade Económica (CAE) ou um código do artigo 151º da CIRS.

Conclusão: os recibos verdes são para si?

Para ter a certeza da aplicabilidade dos recibos verdes ao seu caso específico, confira os pros e os contras desta opção.

Estas são as principais vantagens:

  • Até perfazer uma faturação anual de 12.500€/ano, está isento do IVA e da retenção na fonte;
  • De acordo com o cumprimento de determinadas condições, ao trabalhar a recibos verdes terá direito a usufruir de apoios sociais como o subsídio de desemprego, de parentalidade e/ou de doença, entre outros;
  • Pode trabalhar para várias empresas ao mesmo tempo.

Estas são as principais desvantagens:

  • Como funcionam de forma pontual não terá os mesmos benefícios que está acostumado enquanto trabalhador por conta de outra pessoa;
  • Tem de controlar os seus próprios descontos e proceder aos pagamentos atempados (pois o esquecimento pode acabar por gerar uma multa);
  • Tem de estar sempre a par das alterações ao regime (ou então pode contratar um contabilista, contudo, poderá não ser uma opção económica);
  • Não tem direito a subsídio de desemprego no caso de perder um ou outro cliente que sustente o seu negócio.

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