Guia do empreendedor: impostos em Portugal

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Manter as obrigações fiscais em dia pode ser um desafio até para os empreendedores mais experientes, dadas as múltiplas variações de taxas e critérios a aplicar. As consequências de não o fazer são graves: o incumprimento fiscal pode obrigar ao pagamento de coimas elevadas, que podem comprometer financeiramente o seu negócio. Este guia vai ajudá-lo a saber quais os impostos em Portugal que todas as empresas têm de pagar e os respetivos prazos associados.

Impostos em Portugal: para que servem?

Os impostos são fundamentais em qualquer sociedade e decisivos para o desenvolvimento económico de qualquer país. Pagamos impostos para contribuir para o desenvolvimento da saúde, educação, transportes, segurança, assistência social e financiamento de projetos que beneficiam a população.

Na verdade, são os impostos que permitem fazer face a situações que requerem ajuda financeira do Estado, como, por exemplo, subsídio de desemprego, compensação por baixa médica, acesso a serviços públicos de saúde ou reforma.

As empresas estão sujeitas ao pagamento de vários tipos de impostos, e é importante manter-se atento às suas obrigações fiscais que lhe estão associadas – até porque podem representar uma fatia importante dos seus encargos anuais. Estes são os principais impostos em Portugal a que os empreendedores se encontram sujeitos.

Impostos aplicáveis a qualquer empresa em Portugal

O pagamento de impostos surge logo no momento de criação da empresa e mantém-se durante todo o período que estiver em funcionamento. Estes são os impostos transversais a qualquer tipo de empresa.

IRC: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

O Imposto de Rendimento sobre Pessoas Coletivas é uma taxa que incide sobre o lucro tributável das empresas que tenham exercido uma atividade comercial, industrial ou agrícola em Portugal (sociedades comerciais, cooperativas, empresas públicas e pessoas coletivas de direito público ou privado). Também se aplica a empresas que, não estando em Portugal, tenham obtido rendimentos neste país.

O valor a pagar é definido com base nos lucros obtidos no ano anterior, e é pago durante o mês de maio de cada ano. Em Portugal Continental, o valor da taxa de IRC é 21%, com exceção das Pequenas e Médias Empresas (PME) que beneficiam de uma taxa de 17% sobre os primeiros 25 mil euros de matéria coletável. Na Região Autónoma da Madeira, a taxa de IRC é de 20% e na Região Autónoma dos Açores é de 16,8%.

Pagamento Especial por Conta

Até 2022, todas as empresas estavam obrigadas a pagar este imposto, que dizia respeito ao pagamento adiantado do IRC do ano seguinte. Este imposto era calculado com base nos lucros da empresa, o valor do imposto liquidado no ano anterior e as retenções na fonte efetuadas também no ano anterior. Era paga em julho, setembro e dezembro. A partir de 2022, deixou de estar em vigor.

Derrama Municipal

Este é um imposto municipal sobre o lucro tributável obtido no ano anterior, e é cobrado todos os anos diretamente pelas autarquias. A taxa situa-se entre 0% e 1,5%, variando de acordo com o município onde a empresa tem a sua sede.

Derrama Estadual

A Derrama Estadual apenas se aplica a empresas com lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros. São as autarquias que definem anualmente o valor da taxa, nunca podendo ser superior ao valor máximo determinado pelo Governo. Muitas vezes, os municípios aplicam taxas atrativas como incentivo à captação de empresas e dinamização da economia local.

Tributação Autónoma

A Tributação Autónoma é um imposto que incide sobre as despesas que não estejam diretamente relacionados com a atividade da empresa, como encargos com viaturas, despesas de representação, ajudas de custo ou deslocações ao estrangeiro, não estando dependente do volume de lucro gerado pela empresa. As taxas podem ir até 50%.

FCT: Fundo de Compensação do Trabalho

Todos os meses, as empresas têm de contribuir com 0,925% do valor da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador (desde que tenha sido admitido a partir de 1 de outubro de 2013). Esta obrigatoriedade é aplicável em qualquer tipo de contrato de trabalho, desde que tenha uma duração superior a 2 meses.

O objetivo deste imposto é assegurar até metade do valor das indemnizações por despedimento, em caso de cessação do contrato. Desta forma, os trabalhadores ficam parcialmente protegidos da eventualidade de a empresa não ter forma ou meios financeiros para pagar a devida indemnização.

A adesão ao Fundo de Compensação do Trabalho é feita obrigatoriamente no site oficial dos Fundos de Compensação, utilizando as credenciais da Segurança Social Direta. Quando são atingidos determinados valores nas contas de cada trabalhador, a obrigação de realizar este pagamento pode ser suspensa.

A não adesão ao Fundo de Compensação do Trabalho constitui contraordenação muito grave. Caso a empresa não realize um pagamento mensal até ao dia 20 de cada mês, incorre em contraordenação grave, sendo debitados juros e despesas que integrarão o pagamento seguinte.

IVA: Imposto sobre o Valor Acrescentado

O Imposto sobre o Valor Acrescentado é considerado um imposto, mas, na verdade, não constitui um custo para as empresas, porque funcionam apenas como um veículo para recolha e entrega ao Estado. Dito doutro modo, quando as empresas recebem o valor de uma fatura com IVA, terão de devolver esse valor de IVA ao Estado, através de uma declaração periódica. Esta declaração deve ser entregue de forma trimestral quando as empresas faturam menos de €600.000, e mensal quando ultrapassam esse valor.

Atualmente, são estas as taxas de IVA em vigor:

Portugal Continental

  • Normal: 23%
  • Intermédia: 13%
  • Reduzida: 6%

Região Autónoma da Madeira

  • Normal: 22%
  • Intermédia: 12%
  • Reduzida 5%

Região Autónoma dos Açores

  • Normal: 16%
  • Intermédia: 9%
  • Reduzida: 4%

As empresas poderão ter de pagar ou receber IVA, em função de terem recebido um valor superior ou inferior de IVA dos seus clientes. Contudo, as empresas estão isentas deste imposto se gerarem um volume de negócios inferior a €12.500 anuais. Os pequenos comerciantes também poderão obter isenção, na condição de não terem contabilidade organizada, não terem efetuado compras superiores a €50.000 ou não terem importado ou exportado bens dentro da União Europeia.

TSU: Taxa Social Única

Apesar de não ser considerado um imposto, é um encargo obrigatório para todas as empresas com funcionários, também por eles partilhado. O valor total da Taxa Social Única (TSU) é de 34,75% do salário ilíquido de cada trabalhador, antes de serem feitos quaisquer descontos ou aplicados impostos. Contudo, esta percentagem é dividida em duas partes: as empresas pagam 23,75% à Segurança Social (salvo se forem uma entidade sem fins lucrativos, pagando neste caso uma taxa de 22,3%), e os funcionários descontam os restantes 11%.

Estão isentos da Taxa Social Única os contratos celebrados com desempregados de longa duração ou com reclusos em regime aberto. Esta taxa pode ainda ser reduzida nas contratações de jovens à procura do primeiro emprego, pensionistas que pretendam acumular atividade profissional, reclusos em regime aberto ou trabalhadores com deficiência.

Quer no caso da isenção, quer na redução, devem ser cumpridos cumulativamente vários requisitos. A empresa deve ter a situação contributiva regularizada, pagamentos de retribuições em dia e, no mês em que faz o pedido, um número de trabalhadores superior à média nos 12 meses anteriores.

IUC e ISV, se a sua empresa adquirir veículos

No momento da compra de um veículo automóvel ou motorizado, as empresas devem pagar o Imposto sobre Veículos (ISV), sendo tributado na primeira matrícula. Para que esse veículo possa circular de forma legal, a empresa deve pagar anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC), que veio substituir o selo automóvel.

IMI, AIMI e IMT, se a sua empresa adquirir imóveis

À semelhança de uma pessoa individual, uma empresa deve pagar o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) no momento da compra de um imóvel, estando também obrigada a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) todos os anos. O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) apenas se aplica a património imobiliário valioso, no valor único de 0,4% sobre a totalidade do valor tributável.

Imposto de selo, se a sua empresa contrair um crédito

O Imposto de Selo é o mais antigo do sistema fiscal português. Trata-se de um valor cobrado às empresas quando efetuam diversas operações bancárias, destinado a cobrar gastos processuais com contratos, documentos, livros, títulos, papéis ou outros materiais e trabalhos, e varia em função do tipo de processo em causa.

Calendarização dos impostos em Portugal

Os impostos devem sempre ser entregues pelo seu contabilista nos prazos a seguir referidos. 

Pagamento mensal

Até dia 20 relativos ao mês anterior: IRS, Segurança Social, FCT, Retenções na fonte de IRS ou IRC.

Até dia 15: IVA nas empresas enquadradas no regime mensal.

Pagamento trimestral

Até dia 20: IVA nas empresas enquadradas no regime trimestral

Pagamento anual

Até 31 de maio relativos ao ano anterior: IRC, Derrama Municipal e Tributação Autónoma com o encerramento das contas de cada exercício.

São estes os impostos em Portugal que as empresas têm de pagar. É importante que todos os empreendedores tenham estas responsabilidades fiscais em dia, para evitar o pagamento de multas que podem ser elevadas e para manter o seu histórico imaculado. Assim, terá menos uma preocupação e poderá focar-se no crescimento do seu negócio.

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