O que é o IMI e porque é importante para as empresas?

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O que é o IMI e porque é importante para as empresas

O pagamento do IMI é um encargo anual, mas é muitas vezes esquecido no meio de outros custos a pagar. Descubra o que é este imposto, quais as taxas associadas, como o pode pagar e as consequências se não o fizer a tempo.

O que é o IMI?

O IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) é um imposto cobrado anualmente aos proprietários de imóveis e terrenos, seja em nome individual ou empresarial. Este valor reverte a favor das Câmaras Municipais, sendo uma das suas fontes de financiamento. Em termos técnicos, o imposto incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), ou seja, sobre o valor da avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária.

O valor do imposto é definido anualmente pelo Governo através de tetos máximos e mínimos que regulam a taxa. Dentro destes limites, são as autarquias que fixam, a cada ano, o valor exato final da taxa a aplicar.

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Como calcular o IMI?

Em termos gerais, para calcular o IMI basta multiplicar a taxa que foi definida pelo seu Município ao Valor Patrimonial Tributário do seu imóvel ou terreno, de acordo com a seguinte fórmula: IMI = Taxa de IMI x VPT. Estas são as principais componentes que deve ter em conta para saber quanto vai pagar.

Taxa de IMI

Para saber a taxa praticada pelo Município onde tem o imóvel, aceda ao Portal das Finanças e consulte as taxas de IMI. Tenha em atenção que deve consultar o ano anterior; ou seja, em 2022 deve consultar as taxas aplicadas ao ano 2021, uma vez que o pagamento se refere a esse período. Saiba, contudo, que o Governo estipulou os seguintes tetos:

  • Prédios urbanos (imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção): de 0,4% a 0,7%.
  • Prédios rústicos (terrenos situados fora dos centros urbanos, que se destinam a outras finalidades que não a construção, como, por exemplo, atividade agrícola): até 0,8%.

Valor Patrimonial Tributário

O Valor Patrimonial Tributário (VPT), quando avaliado pela primeira vez, é definido pela Repartição de Finanças onde o imóvel se encontra localizado. Depois disso, este valor é atualizado de três em três anos, de forma a garantir que acompanha a inflação. O VPT pretende ser, portanto, uma aproximação ao valor de venda. O seu cálculo é feito com base em vários fatores, desde as características do imóvel às características da zona envolvente. Normalmente, a fórmula utilizada é a seguinte: VPT= VC x A x CA x CL x CQ x CV, em que:

  • VPT: Valor Patrimonial Tributário
  • VC: Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado)
  • A: Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação
  • CA: Coeficiente de afetação (fim a que se destina; por exemplo, habitação)
  • CL: Coeficiente de localização (características da zona envolvente)
  • CQ: Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade, comodidade de utilização e gozo)
  • CV: Coeficiente de vetustez (idade do imóvel)

Como pagar o IMI?

Todos os anos, em abril, as Finanças notificam os contribuintes para fazer o pagamento do IMI. Contudo, não precisa de esperar pela notificação para saber o valor que terá a pagar. Para isso, basta aceder ao Portal das Finanças e, na secção “Todos os Serviços”, clicar em “Imposto Municipal sobre Imóveis” e novamente em “Notas de Cobrança”. De seguida, selecione o ano que pretende consultar e encontrará a nota de liquidação com o valor do imposto a pagar, a data-limite e a referência multibanco. Tem à sua disposição uma forma faseada de pagamento de acordo com o valor a pagar:

  • Numa única prestação, se o valor do IMI for inferior a €100 (em maio).
  • Em duas prestações, se o valor se situar entre €100 e €500 (em maio e novembro).
  • Em três prestações, se o valor for superior a €500 (em maio, agosto e novembro).

Contudo, as empresas que efetuem investimentos considerados relevantes podem beneficiar de isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos. Trata-se do “Regime Fiscal de Apoio ao Investimento”, um benefício fiscal previsto no Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de Outubro, que apoia investimentos produtivos que tenham originado a criação de postos de trabalho. Assim as empresas podem ficar isentas, total ou parcialmente, do pagamento do IMI, até dez anos depois da compra ou construção dos imóveis.

As organizações beneficiam da isenção total do IMI durante o período de tributação do início de atividade e nos dois seguintes. Depois deste período, a dedução pode ir até aos 50% da coleta apurada. Porém, se não se verificarem as condições de aplicação exigidas por este benefício fiscal, a empresa terá de restituir o imposto que deixou de pagar, acrescido de 10% correspondente a juros compensatórios.

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O que acontece quando é ultrapassada a data de pagamento do IMI?

Se o pagamento do IMI não ocorrer dentro do prazo fixado, o contribuinte recebe uma notificação a solicitar o pagamento voluntário da dívida num prazo de 30 dias (a contar da data de citação), com valores acrescidos: pagamento de juros de mora e custas processuais. Além disso, se não pagar uma das prestações dentro no prazo estabelecido, deixa de poder pagar de forma faseada; todas as seguintes terão de ser regularizadas junto com a primeira.

O incumprimento pode originar uma coima com o valor entre 15% e 20% do imposto em falta, e dar início a uma penhora e venda de bens do devedor se o pagamento do IMI, acrescido de juros de mora e custas processuais, não for efetuado até 30 dias após a notificação. É, portanto, de extrema importância não deixar passar os prazos de pagamento estipulados por Lei, sob pena de sobrecarregar o estado financeiro da sua empresa.

Agora que já sabe como a Autoridade Tributária calcula o seu IMI, depende de si não pagar mais do que é devido. E não se esqueça: de três em três anos, verifique se o Valor Patrimonial Tributário está atualizado.

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