O IRS Jovem é uma mais-valia para jovens entre os 18 e os 26 anos que acabaram de entrar no mercado de trabalho. Durante os três primeiros anos de obrigações fiscais, é aplicado um desconto de forma a conseguir mais rendimento. Isto faz com que os jovens não sintam tanto o peso dos impostos sobre os seus salários ao final do mês.
Descubra para este IRS de 2022 o quanto pode poupar com este regime de descontos.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um programa do governo que isenta os jovens de pagar a totalidade do imposto sobre o rendimento. Esta isenção pode ser usada durante três anos seguidos ou interpolados, após a conclusão de um ciclo de estudos.
Para já, este regime especial de tributação aplica-se apenas a rendimentos relativos a trabalho por conta de outrem. Mas estima-se que tal mude brevemente e que os rendimentos do trabalho independente sejam igualmente abrangidos.
Quem pode usufruir deste desconto?
Este regime especial de isenção destina-se a jovens trabalhadores:
- entre os 18 e os 26 anos de idade;
- com um ciclo de estudos de nível 4 ou superior concluído (equivalente ao ensino secundário ou vocacionado);
- com rendimento anual bruto consequente de trabalho dependente (categoria A) igual ou inferior a 25.075€;
- que não façam parte do agregado familiar dos pais e entreguem uma declaração de IRS singular.
- Para ficar isento, todos os jovens que cumpram as condições acima devem informar a entidade patronal que querem aplicar este regime.
Artigo relacionado: O que são as Deduções à Coleta do IRS?
Quanto poupa em imposto com IRS Jovem?
Segundo a informação disponível no Portal das Finanças, o benefício fiscal para jovens com um rendimento coletável da categoria A (incluindo os rendimentos isentos) têm isenção parcial de IRS de:
- 30% no primeiro ano, com um limite de 3.291,08€ (7,5xIAS)
- 20% no segundo ano, com um limite de 2.194,05€ (5xIAS)
- 10% no terceiro ano, com um limite de 1097,03€ (2,5xIAS)
Para estas contas, considerou-se que o Indexante de Apoios Sociais (IAS) para 2021 é de 443,20€. Este valor é atualizado todos os anos com base na evolução do PIB e da inflação.
O benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar (artigo 12. º – A do Código do IRS).
O IRS Jovem é automático?
Não. Desde 2017 foi implementado o IRS automático para facilitar as entregas das declarações do imposto mas este não abrange o IRS Jovem. Para beneficiar deste desconto, os jovens precisam de preencher o modelo 3 manualmente – mais especificamente o anexo A.
Para a declaração ficar bem preenchida, o quadro deve conter o NIF da entidade patronal empregadora do jovem, bem como, ter selecionada a opção pelo regime do IRS jovem.
Como preencher o modelo 3?
Para os mais jovens que acabaram de entrar no mercado de trabalho, a entrega do IRS pode parecer um monstro de 3 cabeças. Calcular o IRS não precisa de ser uma tarefa árdua para os contribuintes, mas há alguns pontos a ter em conta.
Neste regime o mais importante a considerar são os quadros 4A e 4F do Anexo A do Modelo 3 referentes a trabalhadores por conta de outrem (dependentes) ou pensionistas.No preenchimento dos quadros, verifique se os campos não estão já pré-preenchidos. Isto é o procedimento habitual mas se tal não ocorreu, adicione uma linha no quadro 4A e considere os campos:
- NIF da entidade pagadora: o número de identificação fiscal (NIF) da sua empresa empregadora;
- Código dos Rendimentos: opção “417-rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2ºB do Código de IRS – anos de 2020 e seguintes”;
- Titular: o seu NIF próprio;
- Rendimentos: valor os rendimentos obtidos no ano passado (equivalente ao ano de IRS em causa);
- Contribuições: valor da contribuição para a Segurança Social;
- Quotizações sindicais: valores pagos a sindicatos (se existirem).
Para o quadro 4F, adicione uma linha (se necessário) e considere:
- Titular: o seu número de identificação fiscal (NIF);
- Ano da conclusão do ciclo de estudos: ano em que concluiu o curso;
- Nível de qualificação do QNQ: nível de qualificação do ciclo de estudos concluído (nível 4 – ensino secundário ou vocacionado; nível 5 – estudos pós-secundário com créditos para o ensino superior; nível 6 – licenciatura; 7 – mestrado; 8 – doutoramento);
- Estabelecimento de ensino/País da conclusão do ciclo de estudos: nome da escola, colégio ou universidade do curso ou código do país (se ciclo de estudos foi terminado fora do país).
Artigo relacionado: Como calcular o IRS. Guia para empreendedores
Os trabalhadores-estudantes têm direito ao IRS Jovem?
Sim. Se o contribuinte trabalhou durante o ciclo de estudos, mesmo em contrato, tem direito ao IRS Jovem. Para efeitos do benefício de isenção são considerados apenas os rendimentos obtidos após a conclusão do ciclo de estudos.
Quantas vezes pode usar o IRS Jovem?
Cada jovem pode usufruir da isenção parcial apenas uma vez. Os 3 anos de descontos não têm que ser consecutivos e o contribuinte pode requerer este regime mesmo que fique desempregado e volte a trabalhar novamente – considerando que os restantes requisitos são cumpridos.
Sublinha-se também que mesmo que os jovens tenham terminado os estudos antes de 2020 (altura em que foi implementado o regime em lei de Orçamento de Estado) e só começado a trabalhar em 2022 estão igualmente abrangidos pelo IRS Jovem.
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