Se é trabalhador independente, deve entregar a declaração referente aos rendimentos auferidos em 2021 até 30 de junho. Se tem dúvidas sobre a melhor forma de preencher esta declaração obrigatória, descubra tudo o que precisa de saber sobre o IRS recibos verdes.
O que são recibos verdes e qual o enquadramento a nível de IRS?
Os recibos verdes são documentos com validade fiscal que servem para faturar os serviços prestados por um profissional independente a uma empresa. Na prática, certificam que recebeu determinado montante pela prestação de um serviço.
Os recibos verdes estão enquadrados na categoria B do IRS. As pessoas inseridas nesta categoria de rendimentos devem preencher o Anexo B do Modelo 3, especificamente o Quadro 4, desde que não ultrapassem os 200.000 euros de faturação anual.
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Que rendimentos devem ser considerados?
Para efeitos de IRS são considerados todos os ganhos por exercer por conta própria, qualquer que seja a atividade de prestação de serviços. São tributados também os rendimentos prediais ou de capitais, bem como mais-valias resultantes da transferência para o património.
Os rendimentos recebidos a título de indemnização profissional também pagam IRS, e o mesmo se aplica a subsídios, subvenções e atos isolados. Apesar do imposto se aplicar a todos estes casos, o montante de rendimento considerado é diferente.
Se estiver abrangido pelo regime de contabilidade simplificada, o Estado considera que parte dos rendimentos obtidos são gastos com despesas inerentes à atividade. Nesta situação, o rendimento coletável é de 75% do rendimento bruto anual recebido para as prestações de serviços referentes a atividades incluídas no artigo 151.º do CIRS, 35% do rendimento bruto anual recebido para as restantes prestações de serviços, 95% dos rendimentos provenientes de propriedade intelectual (como escritores), 30% de subsídios e subvenções e 10% para os restantes. Nos dois primeiros anos, o valor do rendimento coletável é reduzido em 50% e 25% no primeiro e segundo ano de atividade, respetivamente.
Se estiver abrangido pelo regime de contabilidade organizada, o seu rendimento tributável calcula-se pela diferença entre os rendimentos brutos e as despesas incorridas para os obter.
Por fim, se tiver rendimentos por conta de outrem e por conta própria tem de fazer a declaração anual preenchendo no modelo 3 o anexo A (rendimentos por conta de outrem) e o anexo B ou C (rendimentos por conta própria). O rendimento será obtido pela soma dos dois rendimentos.
Que despesas são dedutíveis?
Uma das principais questões no que toca ao IRS recibos verdes prende-se com as despesas que podem abater à matéria coletável.
O fisco aceita como dedutíveis despesas com pessoal e encargos com remunerações, ordenados ou salários. Para além disso, também as rendas de imóveis afetas à atividade do contribuinte são elegíveis, assim como outras despesas com aquisição de bens e prestação de serviços relacionados com a atividade.
Mas há limites. As despesas que se enquadram na atividade profissional e vida pessoal do contribuinte, como as telecomunicações, luz, água e renda são apenas dedutíveis em 25%. Ou seja, quer isto dizer que se num ano pagou 1.000 euros em telecomunicações, só pode deduzir até 250 euros.
Por fim, o valor máximo de dedução só pode corresponder a 15% do total dos recibos verdes emitidos. Ou seja, se teve 10.000 euros de despesas dedutíveis num ano e emitiu 12.000 de recibos verdes, só pode deduzir 1.800 euros.
Para despesas com atividade deve ser preenchido o Anexo B Modelo 3 > Quadro 17, alínea C.
Como preencher o IRS recibos verdes?
Os contribuintes que passam recibos verdes para várias empresas e que não ultrapassam os 200.000€ de faturação (valor ilíquido dos recibos verdes) têm de preencher o Anexo B do Modelo 3, Quadro 4 do IRS. Nestes casos, o IRS é calculado através de uma taxa sobre o total dos recibos verdes menos os gastos dedutíveis previstos.
Para além disso, deve indicar o valor dos pagamentos por conta feitos ao Estado. Estes são os pagamentos que foram feitos ao longo do ano para antecipar o pagamento do IRS. É também necessário registar se houve rendimentos sujeitos a retenção na fonte. A retenção na fonte é um adiantamento do valor de IRS, pago pelas empresas com as quais trabalhou diretamente ao estado. Se existirem pagamentos por conta ou retenções na fonte, deve preencher o Anexo B > Quadro 6.
O preenchimento do IRS recibos verdes muda de figura se o contribuinte ultrapassar os 200.000 € durante dois anos consecutivos ou se num ano ultrapassar os 250.000 € de faturação. Nestas circunstâncias, o trabalhador tem de contratar um contabilista certificado para preencher o seu IRS e é preenchido o Anexo C.
Há ainda um último caso, o dos chamados “falsos recibos verdes”. Estes são os contribuintes que passam recibos verdes apenas para uma entidade. Se este é o seu caso, deve preencher o Anexo B > Quadro 5. Mesmo com esta opção, o contribuinte tem, da mesma forma, de proceder ao preenchimento do Anexo B do Modelo 3 > Quadro 4.
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