Isenção de IVA: descubra se pode beneficiar

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Quem pode usufruir da Isenção de IVA

O IVA, ou Imposto sobre Valor Acrescentado, é o dinheiro que está à guarda da empresa até que tenha de ser devolvido ao Estado. Isto é, ao vender, está a cobrar IVA aos seus clientes. Ao comprar, terá de pagar IVA aos seus fornecedores. Mas este regime não se aplica a todos por igual. Descubra o que é a isenção de IVA e se pode beneficiar.

O que é a isenção de IVA?

Num regime geral, os trabalhadores independentes cobram IVA a 23%. Este é o chamado regime normal de tributação que varia no continente, Madeira e Açores (22% e 18%, respetivamente). Submeter a declaração de IVA e ter os pagamentos em dia é uma das mais importantes obrigações fiscais. Contudo, há trabalhadores e empresas que, pela natureza da sua atividade ou volume de faturação, podem estar sujeitos a uma isenção de IVA.

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Quem pode usufruir da isenção de IVA?

Segundo o artigo 53.º do Código do IVA, se um profissional independente ou empresa tiver um volume de negócios abaixo de 12 500 euros anuais pode beneficiar de isenção de IVA, desde que:

  • Não tenha, nem seja obrigada a ter, contabilidade organizada (IRS ou IRC);
  • Não importe ou exporte produtos;
  • Não comercialize ou preste serviços no setor dos desperdícios, resíduos, sucatas e recicláveis.

Os pequenos comerciantes também beneficiam da isenção de IVA?

No caso especial de pequenos comerciantes (artigo 60.º do Código do IVA), além do baixo volume de faturação, tem ainda de cumprir condições como não ter feito compras no valor de mais de 50 mil euros ou não importar ou exportar bens dentro da UE.

O que acontece se ultrapassar o limite para a isenção de IVA?

Quando este limite é ultrapassado, o trabalhador independente ou empresa continua a estar isento da cobrança de IVA até janeiro do ano seguinte. Contudo, tem de entregar a declaração de alteração de atividade junto da Autoridade Tributária. A partir de fevereiro fica obrigado à cobrança do IVA, mesmo que nesse ano não tenha um volume de negócios superior ao limite máximo estipulado.

Que profissionais têm isenção de IVA?

Médicos, enfermeiros, artigos e desportistas são alguns profissionais com isenção de IVA. O Artigo 9.º do CIVA prevê esta isenção de IVA devido à natureza da atividade, independentemente dos valores recebidos. Em resumo, os sujeitos passivos abrangidos pelo Artigo 9.º não liquidam o IVA das suas operações nem deduzem o IVA das aquisições. Para além dos profissionais já referidos, também os parteiros, odontologistas, artistas, serviços funerários, serviços de alojamento e serviços em lares ou creches usufruem da isenção de IVA.

Quem tem isenção de IVA deve preencher a declaração de IVA?

Não. Os profissionais enquadrados neste regime estão dispensados do preenchimento e envio da declaração de IVA.

Que outras atividades têm isenção de IVA?

Aquelas sob o chamado “regime de margem lucro”, como atividades relacionadas com agências de viagens e organização de circuitos turísticos, transmissão de bens em segunda mão, vendas diretas ou leilões de objetos de arte.

Existem operações específicas com isenção de IVA?

Sim, mas são raras. A proposta de Orçamento do Estado para 2022 contempla algumas exceções no contexto do combate à pandemia de Covid-19.

  • Isenção de IVA nas importações, efetuadas à Comissão europeia ou a agências ou organismos estabelecidos ao abrigo do direito da União Europeia (EU), para o exercício das funções que lhe foram atribuídas para dar resposta à pandemia da doença Covid-19;
  • É conferida isenção, com direito à dedução, às transmissões de bens, prestações de serviços, bem como as importações de bens, efetuadas no âmbito da política comum de segurança e defesa da União Europeia.

Quem não tem isenção de IVA poderá pagar às prestações em 2022?

Sim. As empresas vão poder voltar a aderir a planos que lhes permitem pagar o IVA em prestações bem como as retenções na fonte do IRS e do IRC, segundo um decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros. Com este diploma, o Governo renova uma medida que já foi aplicada em 2020 e 2021, com o objetivo de mitigar o impacto da economia de covid-19 na tesouraria das empresas.

A possibilidade de pagamento do IVA e das retenções na fonte do IRS e IRC em três ou seis prestações, sem juros, abrange as micro, pequenas e médias empresas. Para isso, devem ter tido em 2021 uma redução de faturação de pelo menos 10%. Também se enquadram os contribuintes que tenham atividade principal enquadrada na CAE de alojamento, restauração e similares, ou da cultura.

A autoliquidação é o mesmo que isenção do IVA?

Não. A autoliquidação do IVA dá-se quando o destinatário ou adquirente de bens e serviços é, também, o devedor do imposto. Ou seja, quando a entidade compradora é responsável por liquidar o IVA, em vez da entidade que vende. Este regime existe porque alguns setores de atividade económica foram identificados pela Comissão Europeia como mais suscetíveis à fraude e evasão fiscal, que passa, em parte, pela não liquidação do IVA referente a transações, nomeadamente internacionais.

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