Modelo 3 IRS: o que é e como preencher

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Como preencher o Modelo 3 do IRS

Todos os anos se repete este procedimento: a entrega do Modelo 3 do IRS. Muitos temem o seu preenchimento, mas, sabendo a lógica subjacente a cada quadro e anexo, o processo torna-se mais fácil e intuitivo. Saiba como o preencher e conheça as consequências de não entregar dentro do prazo.

O que é o Modelo 3 do IRS?

O Modelo 3 do IRS é o documento oficial onde as pessoas singulares declaram os rendimentos auferidos no ano fiscal anterior. Constitui uma obrigação anual e é disponibilizado de forma digital pelo Portal das Finanças. Este documento pode vir em branco ou estar já pré-preenchido, de acordo com os seus dados fiscais existentes.

O preenchimento do Modelo 3 só pode ser feito online, e o sistema valida, em tempo real, os dados introduzidos, de forma a notificá-lo sempre que é detetada alguma incoerência. Na verdade, qualquer erro ou imprecisão pode originar liquidações ou pagamentos indevidos, e mesmo contraordenações complexas.

O Modelo 3 do IRS é composto por uma folha de rosto, obrigatória para todos os contribuintes, composta por 14 quadros, onde consta a identificação do contribuinte e do seu agregado familiar. Este modelo contém também um conjunto de anexos que dizem respeito aos rendimentos e deduções. Nem todos são obrigatórios para todos os contribuintes, mas variam em função do perfil tributário de cada um.

Se optar pelo pré-preenchimento, não deixe de verificar sempre a conformidade de toda a informação. Pode ser necessário acrescentar anexos que estejam em falta. Não raras vezes o sistema deixa de parte dados importantes que fazem a diferença no montante do seu reembolso, ou no valor a pagar ao Estado.

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Como preencher os quadros do Modelo 3 do IRS?

Quando abre o Modelo 3, vai encontrar, em primeiro lugar, a folha de rosto, composta por 14 quadros. O seu preenchimento é relativamente simples. Explicamos de seguida para que serve cada um.

Quadro 1. Identificação do Serviço das Finanças

Neste campo deve introduzir o código que identifica o Serviço de Finanças da sua morada fiscal. Poderá encontrá-lo nos seus dados pessoais no Portal das Finanças.

Quadro 2. O ano da declaração

Aqui apenas precisa de colocar o ano a que se refere a declaração. Por exemplo, se vai entregar em 2022, deve colocar o ano 2021, dado que a declaração se refere aos rendimentos do ano transato.

Quadro 3. Sujeito passivo

Neste quadro deve colocar o seu Número de Identificação Fiscal, e referir, se aplicável, qualquer grau de incapacidade que possa deter, comprovado por atestado médico.

Quadro 4. Estado Civil

Assinale o seu estado civil à data de 31 de dezembro do ano a que diz respeito a declaração.

Quadro 5. Tributação conjunta

Este campo apenas deve ser assinalado se quiser entregar a declaração de forma conjunta com o seu cônjuge ou unido de facto.

Quadro 6. Agregado familiar

Aqui deve preencher os dados relativos ao seu agregado familiar, se aplicável: cônjuge, unido de facto, dependentes, afilhados civis, ou dependentes.

Quadro 7. Ascendentes, colaterais e famílias de acolhimento

Este quadro engloba a identificação de ascendentes que residam consigo ou, não sendo o caso, que não aufiram rendimento superior ao valor da pensão mínima.

Quadro 8. Residência Fiscal

Indique a sua residência fiscal. Caso resida fora de Portugal, deve indicar o código do país de residência (poderá encontrá-lo nas instruções do anexo J), e os campos subsequentes vão variar em função de residir dentro ou fora da União Europeia.

Quadro 9. Reembolso por transferência bancária

Aqui deve inserir o IBAN da conta bancária onde pretende receber o reembolso do IRS, quando a ele houver lugar.

Quadro 10. Natureza da declaração

Confirme se está a entregar a primeira declaração do ano ou se se trata de uma declaração de substituição.

Quadro 11. Consignação do IRS ou IVA

Introduza o NIF da entidade para a qual deseja consignar 0,5% do IRS ou 15% do IVA. Este valor não lhe é retirado do seu reembolso, mas do Estado, pelo que receberá o mesmo se fizer esta consignação a uma das entidades previstas.

Quadro 12. Anexos

Aqui deverá indicar quantos e quais os anexos que vão acompanhar a sua declaração Modelo 3 IRS, bem como qualquer outro documento que precise de acrescentar.

Quadro 13. Prazos especiais

Assinale este campo apenas se beneficiar de prazos exclusivos previstos pelo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), ou se tiver rendimentos de anos anteriores.

Quadro 14. Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira

Deixe este quadro em branco; destina-se apenas aos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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Como preencher os anexos do Modelo 3 do IRS?

Depois de preencher os quadros do Modelo 3, vai encontrar 12 anexos, com objetivos diferentes. Não precisará de preencher todos. Indicamos de seguida quais são e o que deve ser declarado em cada um.

Anexo A. Trabalho Dependente e Pensões

Este anexo deve ser preenchido por todos os contribuintes que obtiveram rendimentos de trabalho dependente ou de pensões.

Anexo B. Rendimentos da Categoria B

Este anexo destina-se aos trabalhadores independentes que obtiveram rendimentos de trabalho ou que tenham emitido atos isolados sujeitos a tributação.

Anexo C. Regime de Contabilidade Organizada

Como o próprio nome indica, este anexo é dirigido a trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.

Anexo D. Transparência Fiscal

Este anexo raramente é preenchido, porque incide sobre rendimentos sujeitos ao regime de transparência fiscal, apenas aplicável a algumas empresas.

Anexo E. Rendimentos de Capitais

Caso tenha auferido rendimentos de capitais, juros de depósitos, dividendos ou lucros de investimentos, deve preencher este anexo.

Anexo F. Rendimentos Prediais

Se é senhorio e tem habitações arrendadas, deve declarar aqui o valor anual auferido pelas rendas.

Anexo G. Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais

Se vendeu uma casa no ano anterior ao do preenchimento da declaração, deve aqui indicar a existência de mais-valias ou menos-valias. No Anexo G1, poderá ainda declarar mais-valias não sujeitas a tributação, como, por exemplo, venda de ações que estiveram na sua posse durante, pelo menos, um ano.

Anexo H. Benefícios Fiscais e Deduções

Este é um dos anexos mais importantes e que mais consequências traz para o bolso dos contribuintes. Aqui as deduções aparecem pré-preenchidas a partir dos dados recolhidos do e-fatura, e deve verificar se estão em conformidade ou se precisa de adicionar mais despesas.

Anexo I. Rendimentos de Herança Indivisa

Este anexo só é obrigatório se preencher o anexo B ou C. Destina-se a declarar os rendimentos auferidos por herança indivisa.

Anexo J. Rendimentos Obtidos no Estrangeiro

Aqui deve declarar rendimentos auferidos fora de Portugal, como pensões de reforma ou contas de depósito ou de títulos abertas no estrangeiro.

Anexo L. Residentes Não Habituais

Se é residente não habitual em Portugal, encontra-se abrangido por uma dupla tributação internacional. Deve declarar aqui os seus rendimentos.

Que despesas contam para as deduções à coleta de IRS?

Voltando ao Anexo H, é aqui que são registadas as deduções à coleta que se podem converter em benefícios fiscais para os contribuintes. É, por isso, importante que nenhuma despesa fique excluída, de forma a poder obter a totalidade dos benefícios que lhe são devidos. Passamos a descrever as despesas que deverá registar.

Despesas gerais familiares

  • Percentagem: 35%
  • Limite: 250€ (ou 500€ por casal)
  • Exemplos: faturas da eletricidade, água, telecomunicações, gás, combustível, bens alimentares, vestuário e calçado, eletrodomésticos, mobiliário, entras outras despesas.

Saúde

  • Percentagem: 15%
  • Limite: 1.000€
  • Exemplos: consultas médicas, tratamentos, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, medicamentos, seguros de saúde, óculos (com receita médica associada à fatura), próteses, aparelhos ortodônticos, máscaras de proteção respiratória, gel desinfetante, entre outros cuidados de saúde.

Educação e Formação Profissional

  • Percentagem: 30%
  • Limite: 800€ (ou 1.000€ em caso de despesas com rendas de estudantes deslocados)
  • Exemplos: manuais e livros escolares, mensalidades de creches, jardins-de-infância, lactários e escolas, propinas do ensino superior, explicações, refeições escolares e rendas quando o estudante está deslocado. 

Habitação

  • Percentagem: 15% dos juros dos créditos habitação ou 15% das rendas
  • Limite: 502€
  • Exemplos: juros de empréstimos para a compra de casa que tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2011 e rendas de casas que tenham sido alugadas para habitação permanente com contrato ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Lares

  • Percentagem: 25% 
  • Limite: 403,75€
  • Exemplos: lares, apoio domiciliário, instituições de apoio à 3.ª idade ou residências para pessoas com deficiência.

IVA de faturas

  • Percentagem: 15% do IVA (e 100% do IVA para passes sociais)
  • Limite: 250€
  • Exemplos: restaurantes, alojamentos, cabeleireiro, oficinas de reparação automóvel, veterinário, ginásios e passes de transportes públicos.

Pensão de alimentos

  • Percentagem: 20%
  • Limite: Sem limite
  • Exemplos: despesas com pensão de alimentos aos filhos, ou outros tutelados, decretada por sentença ou acordo judicial. 

Pessoas portadoras de deficiência

  • Percentagem: 30% das despesas com educação e a reabilitação (sem limite) e 25% dos prémios de seguros de vida (com limite de 15€ da coleta)
  • Exemplos: todas as despesas implicadas no cuidado de familiares. Os seguros de vida elegíveis são apenas aqueles que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.

Reabilitação de imóveis

  • Percentagem: 30%
  • Limite: 500€
  • Exemplos: são apenas elegíveis os encargos com a reabilitação de imóveis urbanos e aqueles cuja renda é atualizada de forma faseada. 

Poupanças-reforma

  • Percentagem: 20%
  • Limite: 300€ ou 400€
  • Exemplos: PPR, fundo de pensões ou certificados de reforma do Estado. 

Donativos

  • Percentagem: 25%
  • Limite: 15% da coleta (sem limite para os donativos ao Estado)
  • Exemplos: donativos em dinheiro a instituições sociais.

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O que acontece se não entregar o Modelo 3 do IRS dentro do prazo?

Se não entregar o Modelo 3 do IRS dentro do prazo (ou corrigir eventuais erros através de numa declaração de substituição), incorre em multas que podem chegar aos 3.750€.

Para quem está abrangido pela modalidade de entrega automática, a submissão é efetuada automaticamente com os dados que contiver. Quem não estiver abrangido, encontra-se sujeito a coima. Em ambos os casos, a situação não é favorável, porque, na primeira, ao não confirmar os dados pré-preenchidos, poderá estar a perder dinheiro por não terem sido registadas despesas que poderiam aumentar o seu reembolso.

Contudo, o valor da coima pode ser atenuado se o contribuinte tomar a iniciativa de entregar o Modelo 3 IRS, e mais ainda se o fizer até um mês do prazo limite. Em qualquer situação, acautele-se sempre para submeter a sua declaração dentro do período previsto por Lei e, assim, evitar processos morosos e multas.

Com estas orientações, está agora mais preparado para preencher corretamente o Modelo 3 do IRS, e também acautelado para o fazer dentro do prazo. O OLX Business é o parceiro digital de todos os empreendedores informados e atualizados, que querem simplificar e digitalizar o seu negócio. Com a nossa plataforma digital, é fácil começar a vender online e alcançar mais clientes. Crie o seu perfil e comece já a vender.