O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) tem como objetivo tributar o valor anual dos rendimentos das empresas. E como são várias as taxas e particularidades associadas a este imposto, hoje vamos dar-lhe toda a informação para que saiba como calcular o seu IRC.
O que é o IRC?
O IRC, ou Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos por empresas sediadas em território nacional, incluindo os rendimentos dessas empresas obtidos pela sua atividade internacional.
As entidades comerciais a operar em Portugal mas com sede noutro país também estão sujeitas a tributação nacional, mas apenas sobre os rendimentos com origem em Portugal e não sobre a totalidade dos seus rendimentos.
Quem está sujeito à tributação de IRC?
De uma forma simples, todas as empresas. No entanto, segundo o Código do IRC, a base de incidência da tributação vai depender da natureza da atividade, volume de faturação e sede fiscal.
- Para pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português e que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas, etc.), a base de cálculo do imposto é o lucro gerado.
- Para pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que não exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (associações, fundações, sociedades civis sem personalidade jurídica, etc.), tributa-se o rendimento global (soma dos rendimentos das categorias consideradas para efeitos de IRS).
- No caso das pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável aqui situado (ex: sucursais), o valor a tributar depende do lucro imputável ao estabelecimento estável situado em território português.
- Às pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável, é taxado o Rendimento Global (soma dos rendimentos das categorias consideradas para efeitos de IRS) – geralmente tributadas por retenção na fonte.
Quais são as taxas de IRC?
A taxa normal para Portugal Continental é de 21%, de 20% para a Madeira e 16.8% para os Açores. É importante referir que as Pequenas e Médias Empresas beneficiam de uma tributação um pouco mais baixa, pois nos primeiros 15.000€ de matéria coletável é aplicada uma taxa de 17%.
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Como calcular o IRC
O IRC incide sobre os rendimentos sujeitos a impostos, ou matéria coletável, das empresas ou outras entidades comerciais, auferidas no ano fiscal anterior.
O cálculo do IRC implica diferentes etapas, as quais incluem o apuramento do lucro tributável e da matéria coletável. Posteriormente, são aplicadas as taxas de IRC respetivas, ou seja, de acordo com o escalão de lucros da pessoa coletiva.
O valor de IRC é calculado sobre a matéria coletável apurada, à qual se aplica a devida taxa de IRC e à qual se deduzem ou acrescem os valores definidos por lei. Assim, será encontrado o valor de imposto a pagar ou, se for o caso, a recuperar.
Para calcular o IRC, siga estes passos.
- Calcule o lucro tributável. Este valor corresponde aos lucros obtidos através da atividade da empresa. É obtido pela subtração entre rendimentos e gastos.
- Calcule a derrama municipal. Corresponde a um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas. Esta taxa é afixada anualmente por cada município, rondando, em média, os 1.5%. No entanto, esta taxa pode ser reduzida para as empresas com volumes de negócios mais baixos. Para obter o valor da derrama, multiplique o lucro tributável pela taxa de derrama do seu município.
- Apure a matéria coletável. Corresponde ao valor do lucro tributável menos os benefícios fiscais, bem como os prejuízos fiscais passíveis das deduções.
- Calcule o IRC. Para apurar o valor de IRC a pagar, multiplique a matéria coletável por 21%.
- Ajuste o IRC à dimensão da empresa. A matéria coletável até 15.000€ paga uma taxa mais baixa de IRC, de 17%. Por isso, multiplique a matéria coletável até 15.000€ por 17% e some a restante matéria coletável vezes 21%.
Assim, se teve um lucro tributável de 100.000 € (rendimentos – gastos), derrama de 1.5% e não teve mais benefícios ou prejuízos fiscais, a matéria coletável é de 98.500€. Mas como só paga 17% sobre os primeiros 15.000, o valor final é 15.000€ x 0,17+ (98.500-15.000) x 0,21 ou 20.085€.
Em que situações se aplicam taxas extra ao IRC?
Quando o lucro tributável é superior a 1.500.000€ são aplicadas taxas adicionais.
- De mais de 1 500 000 até 7 500 000 – taxa de 3% (Portugal Continental e Madeira) e 2.4% nos Açores;
- De mais de 7 500 000 até 35 000 000 – taxa de 5% (Portugal Continental e Madeira) e 4% nos Açores;
- Superior a 35 000 000 – taxa de 9% (Portugal Continental e Madeira) e 7.2% nos Açores.
Todas estas taxas e informações complementares podem ser consultadas no documento disponibilizado pelo Portal das Finanças. Poderá ainda usar o simulador disponibilizado pela Ordem dos Contabilistas Certificados para calcular aproximadamente o valor de IRC que poderá ter de pagar.
Como entregar o IRC?
À semelhança de outros impostos, também o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas deve ser entregue através de um modelo próprio e em datas específicas. Para o efeito, as empresas têm disponível a declaração Modelo 22 que deve ser devidamente preenchida e submetida no Portal das Finanças.
Este modelo tem sofrido algumas alterações e, por essa razão, o Ministério das Finanças publica também anualmente uma portaria onde constam todas as instruções para o preenchimento deste mesmo modelo.
Esta declaração deve ser entregue sempre até ao dia 31 de junho ao qual se refere o imposto. No entanto, nos últimos anos, existiu um alargamento deste prazo por vários meses e a possibilidade de pagar em prestações.
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