Orçamento de Estado 2023: tudo o que precisa de saber

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O Orçamento de Estado 2023 foi divulgado com medidas específicas para empresas com o objetivo de responder à conjuntura económica e ao contexto de incerteza. As principais novidades estão no incentivo ao investimento e à competitividade da economia. Descubra as mudanças que aí vêm com maior impacto para as pequenas e médias empresas.

1. IRC reduzido para empresas no interior

O Orçamento de Estado 2023 prevê a aplicação da taxa reduzida de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) de 12,5% a lucros tributáveis até 50.000 euros, ao invés do montante atual de 25.000 euros. Esta medida abrange empresas que exerçam atividade no interior do país, no sentido de promover a coesão territorial e o desenvolvimento do emprego nas várias regiões nacionais.

Além disso, os encargos que estas empresas tenham com contratações são considerados a 120% para determinação do lucro tributável. Estes encargos incluem não só a remuneração do trabalhador, como as contribuições para a Segurança Social. Também esta medida visa promover a criação de postos de trabalho nos territórios do interior.

2. Benefício fiscal pelo aumento salarial

Em 2023, o Orçamento de Estado define uma majoração de 50% dos encargos respeitantes a aumentos salariais de trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado. Este benefício aplica-se nos casos em que os salários tenham aumentado, pelo menos, 5,1%, e quando os aumentos não ultrapassam quatro vezes o salário mínimo nacional (em 2023, o limite é 3.040 euros).

Para a empresa usufruir deste benefício, os trabalhadores não podem ser familiares do empregador, pertencer aos órgãos sociais da empresa ou possuir uma participação igual ou superior a 50% do capital social da empresa. Desta forma, o Estado pretende fomentar os aumentos salariais e incentivar a estabilidade dos vínculos laborais. Prevê-se que esta medida se mantenha em vigor até 31 de dezembro de 2026.

3. Novas deduções de prejuízos fiscais

O Orçamento de Estado 2023 traz também novidades quando ao reporte e dedução de prejuízos fiscais. Assim, as empresas deixam de estar sujeitas a um prazo limite para reportar prejuízos e podem declará-los diretamente, de forma mais simplificada.

Em contrapartida, o montante de prejuízos fiscais dedutíveis passa de 70% para 65% do lucro tributável do exercício em causa. Este limite continua a beneficiar de uma majoração de 20% para os prejuízos apurados em 2020 e 2021, por consequência da pandemia da doença COVID-19.

4. Taxa reduzida de IRC de 17% para mais empresas

O Orçamento de Estado 2023 vem alargar o limite de matéria coletável abrangido pela taxa reduzida de IRC de 17%. A taxa vai passar agora a ser aplicada aos lucros tributáveis até 50 mil euros, o dobro do limite do anterior (25 mil euros).

Este benefício aplica-se a todas as micro, pequenas e médias empresas, e visa apoiar o crescimento da generalidade das empresas nacionais. É de referir também que esta medida será aplicada durante dois anos a empresas que perderam a sua natureza de PME, por motivos de restruturação.

5. Incentivo à capitalização das empresas

O Orçamento de Estado 2023 prevê a possibilidade de dedução, à taxa anual de 4,5 % e durante 10 anos, dos aumentos dos capitais próprios das empresas. Esta taxa é aumentada para 5% no caso de empresas de natureza micro, pequena, média ou de pequena-média capitalização.

Este benefício tem como limite 2 milhões de euros ou 30% do EBITDA (o menor destes dois valores) e exclui as empresas do setor financeiro. O objetivo é incentivar a capitalização das empresas e promover o seu crescimento e estabilidade.

6. Estabilização da tributação autónoma

Esta medida já estava em vigor desde 2021, e vai ser prolongada para 2023. As empresas que obtiverem prejuízos fiscais não vão sofrer um agravamento de 10% na tributação autónoma, não só para 2023, mas também com efeitos retroativos ao período de 2022. De igual modo, o Orçamento de Estado 2023 prevê o não agravamento das tributações autónomas para os 3 primeiros anos de atividade das empresas.

Este benefício fiscal é aplicável às empresas que tenham obtido lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores. Devem ainda ter apresentado, nos dois anos anteriores, a declaração periódica de rendimentos e a declaração anual de informação contabilística e fiscal.

7. Apoio a encargos com eletricidade e gás

A subida dos preços da energia tem constituído um dos grandes desafios das empresas. Para atenuar este impacto, o Orçamento de Estado 2023 prevê a majoração de 20% dos gastos com eletricidade e gás natural para efeitos de determinação do lucro tributável.

Contudo, esta majoração apenas se aplica à diferença de gastos entre um ano e outro; ou seja, ao valor que as empresas pagaram a mais por força dos aumentos dos preços. Este benefício também não é acumulável com outros apoios relacionados com o consumo de energia e ficam de fora as empresas que sejam produtoras de energia.

8. Alterações ao RFAI

O Orçamento de Estado 2023 inclui ainda uma majoração no regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), no valor de 30%. Esta subida representa um aumento em relação ao valor anterior de 25%, e incide nas deduções à coleta de investimentos até 15 milhões de euros. Se o investimento ultrapassar este limite, a dedução baixa para 10%. O Governo pretende, assim, prosseguir uma trajetória de melhoria da competitividade do tecido empresarial e da coesão territorial através do estímulo ao investimento produtivo.

Concluindo, o Orçamento de Estado 2023 parece ter os olhos postos na competitividade empresarial, com medidas que apoiam a capitalização e que aliviam as obrigações fiscais. Só o futuro dirá se serão suficientes, mas, com esta informação, estará preparado para usufruir dos benefícios aplicáveis à sua empresa.

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