Programa IVAucher: saiba como funciona e como usar

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Como funciona o IVAucher

Acumular pontos para depois descontar. Esta é a proposta do governo para revitalizar 3 setores muito atingidos pela pandemia: Restauração, Alojamento e Cultura. Descubra o que é o IVAucher, quais as vantagens para os comerciantes e como aderir.

O que é o IVAucher

O IVAucher é um programa temporário do Governo, criado com o objetivo de dinamizar o consumo nos setores mais afetados pela pandemia. Permite aos consumidores acumular o valor do IVA pago nos setores da restauração, alojamento e cultura, e usá-lo posteriormente como desconto nestes mesmos setores.

O programa tem 3 fases distintas:

Fase de acumulação

Entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular o IVA pago nas compras efetuadas. Para tal, basta pedirem fatura com o seu NIF. Neste período, os comerciantes não têm de aderir para que os consumidores possam acumular o benefício nos estabelecimentos, mas nem todos os estabelecimentos são elegíveis.

Fase de apuramento

Durante o mês de setembro, o montante do benefício acumulado é sujeito a validação e apuramento definitivo.

Fase de utilização

Entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado e apurado, em qualquer um dos 3 setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.

Que comerciantes podem aderir ao IVAucher?

O programa é direcionado exclusivamente para os setores da restauração, alojamento e cultura. O valor do IVA de todos os pagamentos que efetuar nos setores referidos, será convertido em descontos para usufruir posteriormente em qualquer um destes 3 setores.

O IVAucher visa produtos e serviços prestados por entidades cujo Código de Atividade Económica (CAE) está registado como Restauração, Alojamento e Cultura (cinema, espetáculos e livros).

No caso da restauração, os restaurantes, bares e cafés, incluindo as compras em plataformas eletrónicas de entrega ao domicílio (Uber Eats, Glovo, etc) são elegíveis. No caso do alojamento, são considerados hotéis, alojamentos locais, e as reservas feitas através de plataformas eletrónicas (Booking, AirBnb, etc). As reservas feitas através das agências de viagens não estão incluídas.

No caso da cultura, são elegíveis os vários tipos de espetáculos, as sessões de cinema, os festivais de verão e os livros, mas tem sempre de ter em atenção o CAE do comerciante em causa. Por exemplo, um livro ou até um jornal adquirido numa livraria é elegível, mas se a mesma compra for feita num supermercado ou numa loja de cultura e produtos eletrónicos, já não.

Além de tudo isto, o próprio comerciante terá de aderir à plataforma IVAucher para que possa descontar o saldo de cada consumidor até ao início da fase de utilização, que começa a 1 de outubro.

Se for trabalhador independente, deve lembrar-se que as faturas que vier a pedir e registar no âmbito do desempenho da sua atividade profissional não podem ser contempladas neste programa IVAucher.

Como funciona o IVAucher

A ideia é simples: o IVAucher permite acumular o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração, para depois ser gasto como forma de desconto em compras nestes setores. Assim, entre o dia 1 de junho e até ao próximo dia 31 de agosto, o IVA que um consumidor pagar nestes três setores vai ser acumulado.

O valor que vai conseguir acumular vai depender do valor total do IVA. Se fizer uma compra de 100 euros, a que corresponda 13 euros de IVA, então o valor acumulado é de 13 euros.

Os contribuintes apenas têm que pedir fatura. Ou seja: o crédito terá por referência as faturas a que os contribuintes associarem o seu NIF e não existe um valor limite para a utilização do saldo. Mas, em cada transação, o valor suportado através de cada utilização não pode exceder os 50% do montante do pagamento. Por exemplo, numa transação de 10 euros, até cinco euros são descontados do saldo acumulado.

Depois de garantida associação entre os seus cartões de pagamento (pode ser mais que um, desde que relacionados com um único NIF) e o NIF, este desconto pode ser obtido por uma das seguintes vias possíveis.

  • Caso pague a despesa num TPA, o desconto é automático.
  • Se o comerciante não tiver TPA, deve recorrer à app da plataforma ou ao portal IVAucher.
  • Em alternativa, o comerciante pode sempre atualizar o software de faturação que lhe garantirá atribuição destes descontos aos clientes.

Cabe ao consumidor decidir onde pretende usar o IVA acumulado. Segundo as regras do IVAucher, nada impede que um crédito obtido com refeições ou museus seja, no último trimestre do ano, aplicado em estadias em hotéis, por exemplo.

Nestes casos específicos, os consumidores apenas têm que manifestar a sua vontade de beneficiar do desconto e entregar o NIF. Recebem de imediato um alerta no seu telemóvel, via app IVAucher, com pedido de confirmação do desconto. Caso não estejam na posse da app ou sequer smartphone, resta-lhes o TPA.

Como aderir ao IVAucher

A primeira fase é a adesão online através do website ivaucher.pt ou da aplicação móvel do IVAucher. A adesão começa numa destas duas plataformas e depois o processo é automaticamente redirecionado para o Portal das Finanças para que seja validado o NIF.

Além disso, terá de ligar o cartão de pagamento (incluindo cartões de refeição, cartões de crédito, cartões de débito e cartões internacionais) à sua “conta”.

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