A Sociedade por Quotas é uma das formas mais rápidas, ágeis e acessíveis para começar uma empresa em Portugal. Descubra tudo o que precisa de saber sobre este tipo de organizações.
O que é uma Sociedade por Quotas?
A Sociedade por Quotas é uma entidade com responsabilidade limitada, constituída por dois ou mais sócios, cujo capital social da empresa está dividido por quotas.
O montante do capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, e corresponde à soma das quotas subscritas pelos sócios. Estas quotas poderão ter ou não o mesmo valor entre si, mas que nunca poderão ser inferiores a €1 por cada quota.
Não obstante, é possível a constituição de empresas com esta natureza por um único sócio, seja pessoa singular ou coletiva, o qual será titular da totalidade do capital social. Neste caso, a designação correta é Sociedade Unipessoal por Quotas.
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Quais são as vantagens da Sociedade por Quotas?
Existem várias vantagens importantes de abrir uma Sociedade por Quotas. A responsabilidade é limitada ao capital social, ou seja, apenas o património da sociedade responde perante os credores das dívidas. Por outro lado, o capital social tem um montante mínimo de 1 euro por quota e não tem máximo.
O que acontece às dívidas da empresa numa Sociedades por Quotas?
Numa Sociedade por Quotas, os sócios não respondem com o seu património pessoal pelas dívidas da sociedade. Em termos de responsabilidade, este formato determina que apenas o património da sociedade responde pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores. Contudo, os sócios poderão responder solidariamente caso as entradas não sejam realizadas conforme o convencionado no contrato social.
Qual a diferença entre uma Sociedade por Quotas e Unipessoal?
A grande diferença de uma Sociedade Unipessoal por quotas e uma Sociedade por Quotas reside essencialmente no número de sócios. Assim, uma Sociedade Unipessoal é uma empresa individual constituída por um único sócio, singular ou coletivo, que é o titular da totalidade do capital social. Por sua vez, uma Sociedade por Quotas é uma empresa coletiva, que exige um número mínimo de dois sócios.
Como constituir uma Sociedade por Quotas?
A forma mais ágil de constituir uma Sociedade por Quotas é através do serviço Empresa na Hora.
A grande vantagem deste serviço é realizar todo o processo num só local, de forma célere. Apenas é necessário seguir os seguintes passos:
- Escolher o nome e o pacto social. É possível optar por uma denominação social e um pacto social pré-aprovados, disponíveis no site ou num dos balcões de atendimento da Empresa na Hora;
- Comparecer presencialmente num dos Balcões de Atendimento da Empresa na Hora;
- Depositar o capital social numa instituição bancária, até 5 dias após a constituição da Sociedade por Quotas;
- Contratar um contabilista que deverá entregar a declaração de início de atividade junto das Finanças, no prazo máximo de 15 dias após a constituição da empresa.
Os sócios devem apresentar o número de contribuinte e um documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência), para além do pagamento do serviço, no valor de 360 euros.
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Quais são as obrigações fiscais de uma Sociedade por Quotas?
A Sociedade por Quotas tem, como qualquer outra empresa, várias obrigações fiscais a cumprir. Estas são as principais:
- Imposto de Rendimento sobre Pessoas Coletivas (IRC). Anualmente, tem de declarar o volume de negócios da empresa às Finanças. O valor do imposto a pagar ou a receber de IRC é estabelecido todos os anos de acordo com os rendimentos declarados a partir deste documento, também conhecido por Declaração Modelo 22. A taxa normal de IRC é de 21% em Portugal continental, 20% na Região Autónoma da Madeira e 16,8% na Região Autónoma dos Açores;
- Pagamento por Conta. Este pagamento é apenas destinado a empresas que obtiveram lucro no ano anterior e receberam IRC. Para um volume de negócios igual ou inferior a 500.000 €, representam 80% do IRC pago no ano anterior, do qual são abatidas nas retenções realizadas;
- Pagamento Especial por Conta (PEC). Este é um pagamento de IRC adiantado abatido à coleta do IRC relativo ao mesmo ano. A este pagamento estão obrigados os sujeitos passivos agregados no regime normal do IRC;
- Taxa Social Única (TSU) e, em atividades de compra e venda, o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
Além desses, poderão ser acrescidos o Imposto de Selo, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), o ISV (Imposto sobre Veículos) e o IUC (Imposto Único de Circulação).Conhecer a fundo estas obrigações é uma parte essencial do planeamento fiscal, uma componente fundamental da gestão de uma empresa. Permite otimizar a carga fiscal, evitar coimas, e otimizar resultados.
Existem benefícios fiscais para a Sociedade por Quotas?
Os benefícios fiscais podem significar ganhos importantes para qualquer empresa. Incentivam a inovação, estimulam a competitividade e favorecem o reforço de capital. Entre outros, as Sociedade por Quotas podem ser elegíveis para uma Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), Incentivo fiscal à recuperação (IFR) ou o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
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Quem gere a Sociedade por Quotas?
A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem ser pessoas fora da sociedade, os quais devem corresponder a pessoas singulares com capacidade jurídica plena. Quem gere a sociedade tem direito a salário, estipulado pelos sócios.
Existem limitações para o nome de uma Sociedade por Quotas?
O nome da sociedade deve ser formado pelo nome de um ou todos os sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido obrigatoriamente pela expressão ‘Limitada’ ou ‘Lda.’.
Quero abandonar a Sociedade por Quotas. É possível?
Sim. O processo chama-se cessão de quota e pode ser livre ou estar sujeito a consentimento pela sociedade. É livre quando o contrato de sociedade permitir a cessão ou tiver lugar entre ascendentes, cônjuges, descendentes ou sócios.
Fora desses casos, se o contrato nada estipular, a transmissão de uma quota implica o consentimento da sociedade, o qual deverá ser requerido pelo sócio vendedor mediante documento escrito no qual se descrevem as condições do negócio. Depois de analisar o pedido, a sociedade decidirá.
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