Em Portugal, existem mais de 200 mil sociedades unipessoais, o que torna este um dos formatos mais utilizados para arrancar um negócio. Mas o que significa exatamente constituir uma empresa deste tipo?
O que é uma Sociedade Unipessoal?
A sociedade unipessoal é um tipo de empresa constituída por um único sócio, que pode ser uma pessoa singular ou coletiva (como uma outra empresa). Assim, o titular de uma única quota detém a totalidade do capital social da sociedade. Neste tipo de empresas, o sócio único não responde pelas dívidas da sociedade.
Quais são as vantagens e desvantagens de criar uma Sociedade Unipessoal?
As vantagens das sociedades unipessoais por quotas passam pelo total controlo do titular, pela separação entre o património pessoal e empresarial e pela possibilidade de constituição de empresa na hora. Por outro lado, a grande desvantagem passa pela obrigação de ter contabilidade organizada e menos vantagens fiscais.
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Qual o capital social mínimo de uma Sociedade Unipessoal?
O capital social é o valor que o sócio deve entregar à empresa para a constituir. As sociedades unipessoais por quotas têm um capital social mínimo de 1€ e esse montante deve constar do pacto social da sociedade.
O sócio é responsável pelas dívidas da Sociedade Unipessoal?
O sócio único da sociedade unipessoal por quotas tem responsabilidade limitada: não responde, regra geral, pelas dívidas da sociedade. Pelas dívidas da sociedade responde, em princípio, apenas o património da sociedade.
Em caso de incumprimento de dívidas por parte da sociedade unipessoal, os credores desta não poderão, em princípio, intentar ações de cobrança coerciva contra o sócio único para a cobrança dos valores em falta.
Quais são as obrigações fiscais de uma Sociedade Unipessoal?
No caso de sociedade unipessoal, apenas é possível o regime de contabilidade organizada, sendo obrigatório a existência de pelo menos uma conta bancária exclusivamente afeta à atividade.
A contabilidade organizada implica ter um contabilista certificado que organiza a documentação fiscal, submete os documentos perante as entidades responsáveis. O empresário terá de recolher e guardar toda a documentação referente à sua atividade profissional e entregar mensalmente ou trimestralmente ao contabilista certificado.
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Existem limitações ao nome da Sociedade Unipessoal?
Sim. A firma pode ter uma composição variada, mas deve terminar sempre com a palavra “unipessoal” ou com a expressão “sociedade unipessoal” seguida da abreviatura “Lda.” ou da palavra “Limitada”.
Qual é a diferença entre uma Sociedade Unipessoal e uma Sociedade por Quotas?
O número de sócios. A Sociedade por Quotas pode ser constituída originariamente com dois ou mais sócios, ao contrário da Sociedade Unipessoal, que só tem um.
Qual é a diferença entre Sociedade Unipessoal e Empresário Individual?
Existem muitas diferenças entre estes dois tipos de entidades, e importantes. A forma jurídica Empresário em Nome Individual é titulada por um único indivíduo ou pessoa singular. Não existe um montante mínimo obrigatório para o capital social do Empresário Individual e não existe separação entre o património pessoal e o do negócio, pelo que os bens próprios do empreendedor estão afetos à exploração da atividade económica.
A responsabilidade é ilimitada, sendo que o empreendedor responde pelas dívidas contraídas no exercício da atividade com todos os bens que integram o seu património. A firma ou nome comercial deverá ser constituída pelo nome civil completo ou abreviado do empresário individual e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua empresa no meio empresarial.
Como criar uma Sociedade Unipessoal?
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O custo da criação de uma empresa varia consoante o serviço utilizado. A opção mais barata, com um modelo de pacto social pré-aprovado, custa 220€.
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