Subsídio de desemprego: tudo o que precisa de saber

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tudo o que precisa saber sobre o subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é um apoio da Segurança Social para trabalhadores dependentes em situação de desemprego de forma involuntária. Esta pode ser uma situação inesperada e complicada pelo que é importante estar prevenido e ter soluções.

Se esta é a sua situação, saiba ao certo o que é este apoio, quem pode beneficiar e como calcular o seu valor mensal.

O que é o subsídio de desemprego?

O subsídio de desemprego é um apoio do Estado Português direcionado a indivíduos que tenham perdido o trabalho de forma involuntária. É, na prática, uma compensação para quem ficou sem rendimento com vista a facilitar a sua reintegração na vida ativa.

Este apoio é pago mensalmente e o valor atribuído a cada pessoa é calculado em função da última remuneração auferida.

Quem pode beneficiar do subsídio de desemprego?

Por norma, todos os trabalhadores por conta de outrem têm direito a este apoio. Mas há exceções. Para beneficiar deste apoio deve cumprir vários requisitos. Estes são os principais:

  • Ter tido um contrato de trabalho;
  • Ter cumprido o prazo de garantia, ou seja, ter feito descontos para a Segurança Social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses anteriores à data em que ficou desempregado;
  • Ser residente em Portugal, apresentar um título válido de residência ou então uma outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho;
  • Ter ficado desempregado involuntariamente;
  • Não estar a trabalhar;
  • Estar inscrito no Serviço de Emprego.

Mas há muitos outros fatores que o podem posicionar como beneficiário deste apoio. Consulte a lista completa de beneficiários no guia prático do subsídio de desemprego disponibilizado pela Segurança Social e confira se pode ter acesso a este apoio em situação de desemprego involuntário.

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Como se pode candidatar ao subsídio de desemprego?

Deve inscrever-se no centro de emprego mais próximo da sua área de residência e candidatar-se a um emprego. Após o ter feito, pode pedir acesso ao subsídio de desemprego. Tem um prazo de 90 dias seguidos após a data em que ficou desempregado para o fazer.

Quais os documentos que precisa de apresentar para obter o subsídio de desemprego?

Para se candidatar ao subsídio de desemprego deve apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador tiver terminado o contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso.

O que é a remuneração de referência?

A remuneração de referência é um valor utilizado para calcular o subsídio de desemprego. Obtém-se através da soma das remunerações brutas pagas nos primeiros 12 dos últimos 14 meses, a contar do mês anterior à data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal.

Como calcular o valor mensal de subsídio de desemprego?

O valor mensal do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência. Mas não pode ser inferior ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que neste momento está em 443,2€, nem o ultrapassar em duas vezes e meia– 1.108€. 

Posto isto, o subsídio de desemprego calcula-se obtendo primeiro o valor da remuneração de referência e depois multiplica-se por 0,65. 

Considere o seguinte exemplo:

Para um salário bruto de 800€:

1. Calcule o valor da remuneração de referência: Salário bruto x 14:12 = 800€ x 14:12 = 933,33€

2. Calcule o valor final de subsídio de desemprego: Remuneração de referência x 0,65 = 933,33€ x 0,65 = 606,66€

Qual a duração do subsídio de desemprego?

A duração do subsídio de desemprego depende da idade e do tempo seguido de descontos que fez para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.

A seguinte tabela resume de maneira simplificada durante quanto tempo pode beneficiar do subsídio de desemprego:

IdadePeríodo de descontos desde a última situação de desemprego (meses)Duração máxima
Menos de 30 anosMenos de 155+1*
Entre 15 e menos de 147+1*
24 ou mais11+1*
30 – 39 anosMenos de 156+1*
Entre 15 e menos de 1411+1*
24 ou mais14+1*
40 – 49 anosMenos de 157+45 dias*
Entre 15 e menos de 1412+45 dias*
24 ou mais18+45 dias*
50 ou mais anosMenos de 159+2*
Entre 15 e menos de 1416+2*
24 ou mais18+2*
Fonte: deco.proteste.pt

*Por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos.

Pode acumular o subsídio de desemprego com outros apoios que já recebe?

Depende. Pode receber o subsídio de desemprego mesmo que já tenha acesso a indemnizações e pensões por riscos profissionais ou a uma bolsa complementar por realizar trabalho socialmente necessário.

No entanto, o mesmo não se aplica a outros benefícios. O subsídio de desemprego não é atribuído quando já recebe uma pensão da Segurança Social ou uma prestação pré-reforma. Também não é compatível com outros subsídios que compensem a perda de remuneração do trabalho, como por exemplo de doença, ou de cuidador informal.

Lidar com uma situação de desemprego nunca é fácil. Estar informado é a melhor maneira de se precaver para o futuro e preparar diferentes cenários. É importante que conheça bem todos os contornos deste apoio, desde o que é, se é elegível e até mesmo como calcular o valor mensal a receber.

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