Subsídio de férias: o que é, quanto tem de pagar e quando

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O que é o subsídio de férias

Calcular a remuneração associada aos dias de férias de cada funcionário nem sempre é fácil. O Código do Trabalho de Portugal prevê 22 dias de férias remuneradas por ano aos trabalhadores, mas a existência de outras variáveis individuais pode tornar o cálculo desafiante. Descubra como chegar ao montante final e quando o deve pagar.

O que é o subsídio de férias?

O subsídio de férias é o valor pago pelas empresas aos trabalhadores, relativo ao período de férias. O Código de Trabalho em Portugal obriga os empregadores a conceder, pelo menos, 1,8 dias pagos de férias por cada mês trabalhado, ou seja, 22 dias úteis de férias remuneradas por ano.

Consideram-se como “dias úteis” apenas os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados. Contudo, se o trabalhador, pela natureza do seu cargo e função, não tem o fim de semana como descanso, o sábado e o domingo também contam como dias úteis.

Calcular o subsídio de férias pode ser um desafio, sobretudo na presença de outras fatores específicos, como folgas, licenças e feriados. No entanto, este cálculo é fundamental para garantir uma boa gestão de recursos humanos e evitar problemas jurídicos no futuro. Explicamos de seguida como o fazer.

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Como calcular o subsídio de férias?

O montante a pagar pelo subsídio de férias pode ser calculado através da seguinte fórmula:

Valor do subsídio de férias = [(valor bruto x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas)] x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados

Por exemplo, se um colaborador começou a trabalhar em fevereiro com retribuição base (sem o valor do almoço e de transporte) de 1 200 euros e quiser tirar os dias a que tem direito em agosto, seis meses após o início no novo trabalho, recebe 664,61€ de subsídio de férias.

Como este exemplo mostra, o subsídio de férias também deve ser pago aos trabalhadores no ano da sua admissão, na proporção de dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias. Contudo, estes dias de férias só podem ser gozados seis meses após o início do contrato.

Tenha em mente que o subsídio de férias não inclui os subsídios de refeição, de transporte ou de representação, nem abonos de viagem ou qualquer outro tipo de ajudas de custo. O subsídio de férias apenas se baseia no valor da retribuição base, e poderá incluir outros variáveis, se aplicáveis, como isenção de horário de trabalho, trabalho noturno e trabalho por turnos.

Quando tenho de pagar o subsídio de férias?

O subsídio de férias deve ser pago na sua totalidade no mês de junho de cada ano, ou juntamente com o salário do mês que antecede o gozo das férias. Assim, se um funcionário entrar de férias em maio, deve receber o subsídio com o salário de abril.

Se o funcionário preferir usufruir dos dias de férias de forma intercalada, o subsídio de férias deve ser pago de forma proporcional à medida que vai gozando férias, salvo acordo escrito em contrário. Contudo, a maior parte das empresas prefere pagar o valor de uma vez só.

Existe ainda a opção de pagar o subsídio de férias (e também o de Natal) em duodécimos, se ambas as partes assim concordarem. Nesta modalidade, o pagamento é repartido por todos os meses em montantes iguais. Poderá ainda pagar metade do valor do subsídio de férias (50%) em duodécimos, ou seja, metade do valor é pago de uma vez só e a outra metade é distribuída por todos os meses.

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Dúvidas frequentes sobre o subsídio de férias

A gestão dos subsídios de férias levanta algumas dúvidas aos empregadores. Damos aqui a resposta às mais comuns.

O subsídio de férias está sujeito a descontos para a Segurança Social e IRS?

Sim, o subsídio de férias está sujeito descontos para a Segurança Social e IRS. Contudo, no caso do IRS, o valor não é adicionado ao salário para calcular o imposto a reter. A retenção é autónoma. 

Se um funcionário estiver de baixa médica, devo pagar subsídio de férias?

Sim. O trabalhador tem direito ao período de descanso e ao subsídio de férias quando o período de baixa médica terminar. O Código do Trabalho prevê a suspensão das férias quando o trabalhador se encontra temporariamente impedido de trabalhar por doença ou outro motivo que não lhe seja imputável. 

Devo pagar subsídio de férias a funcionários em licença de maternidade ou paternidade?

Sim. O funcionário com direito a licença de maternidade ou paternidade não perde o direito ao subsídio de férias, conforme previsto no Artigo 65.º do Código do Trabalho. Contudo, o valor a pagar pode ser reduzido em proporção ao período da licença, sendo depois completado pela Segurança Social mediante uma prestação compensatória.  

O subsídio de férias também é obrigatório para os sócios-gerentes?

Não. Os sócios-gerentes podem optar por não o receber. Mas regra geral, os sócios-gerentes devem também receber o subsídio de férias (e de Natal) como qualquer outro trabalhador contratado.

Com esta informação, estará apto para fazer corretamente o cálculo do subsídio de férias dos seus funcionários. É importante estar atento e acompanhar todas as disposições legais aplicáveis ao seu negócio, para garantir que faz uma gestão global eficaz. É também no sentido de uma gestão de negócio simplificada e eficiente que o OLX Business coloca ao seu dispor uma plataforma de venda online, para que a sua empresa possa facilmente vender os seus produtos sem restrições geográficas e sem comissões. Com apenas alguns cliques, crie a sua loja virtual e comece já a vender.