Dias de férias: quais são as regras e prazos a cumprir?

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Gerir dias de férias

Gerir os dias de férias dos colaboradores pode ser uma tarefa difícil e morosa para qualquer gestor. Planear o afastamento temporário dos trabalhadores sem comprometer o funcionamento regular da empresa requer planeamento e uma organização eficaz. Conheça as regras e os prazos que deve cumprir para fazer uma boa gestão do processo – e até evitar multas. 

1. Calcule o número de férias a que cada colaborador tem direito

O primeiro passo para planear as férias é saber a quantos dias cada pessoa tem direito – o que depende de vários fatores. No ano de admissão, o trabalhador tem direito, após 6 meses de prestação de trabalho, a usufruir de 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até um limite de 20 dias. Se o ano civil terminar antes dos seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte. Quando as férias do primeiro ano de trabalho são gozadas no segundo ano, a soma das do 1.º ano com as do 2.º não pode exceder o limite máximo de 30 dias úteis.

Mas mesmo após o ano de admissão, há fatores a considerar, como a possibilidade de adiar as férias. A Lei também permite que o trabalhador adie o usufruto das férias até ao dia 30 de abril do ano civil seguinte, podendo acumular-se às férias vencidas no ano presente. Podem configurar-se casos em que as férias do ano anterior vão acumulando até chegar ao limite máximo de 30 dias úteis, sendo o trabalhador depois efetivamente obrigado a usufruir destes dias, sem poder adiar mais, sob pena de incorrer em seu próprio prejuízo.

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2. Marque o período de férias segundo o que diz a lei

O período de férias deve ser marcado por acordo entre empresa e trabalhador. Se não for possível chegar a acordo, é a empresa que decide a marcação das férias, só o podendo fazer entre 1 de maio e 31 de outubro. O empregador tem de garantir, no mínimo, férias de 10 dias úteis consecutivos (nunca iniciando em dia de descanso semanal), estando os restantes dias livres para serem marcados de modo intercalado, com o consentimento do trabalhador.

Para facilitar este processo, considere criar um sistema de rotação para determinar os trabalhadores que escolhem primeiro os seus dias de férias. Se a sua empresa fizer uma paragem sazonal para manutenção, aproveite esse período para fechar e para que os funcionários usem parte dos seus dias de férias nessa altura.

3. Defina uma política de férias para a sua empresa

É importante que se encontrem bem definidas as regras e os procedimentos associados à política de férias. Na redação deste documento, deve prever e responder às seguintes situações:

  • Como e quando solicitar ausências.
  • Período de aviso.
  • Prazo para a empresa aprovar ou rejeitar o pedido.
  • Situações em que os pedidos serão rejeitados.
  • Regras para pedidos sobrepostos.
  • Formulários necessários para submeter o pedido.

Certifique-se de que comunica a sua política de férias a todos os trabalhadores, especialmente a novas contratações. Uma boa forma de fazer isso é fazer um Manual de Acolhimento com todas as informações que os colaboradores precisam de saber. Depois, mantenha-se fiel aos prazos que definiu e evite abrir precedentes para exceções, abrindo, contudo, espaço para uma flexibilidade empática quando a situação assim o exigir.

4. Prepare o mapa de férias

O mapa de férias é um documento obrigatório por Lei. Não cumprir com este requisito legal constitui uma contraordenação leve e a sua empresa estará sujeita a uma coima variável entre 192€ e 1.440€. O mapa de férias é pessoal e apresenta a marcação anual de férias de cada funcionário da empresa. Neste documento devem constar:

  • Nome completo do trabalhador.
  • Matrícula ou identificação (se aplicável).
  • Número de dias de férias a que tem direito.
  • Data de início das férias.
  • Data de fim das férias.
  • Observações (se aplicável).

O mapa de férias deve ser afixado num local com boa visibilidade e acessível a todos os funcionários entre 15 de abril a 31 de outubro do ano corrente.

5. Crie um plano de férias

O plano de férias, não sendo obrigatório por Lei, é, contudo, essencial para fazer uma gestão eficiente das ausências. Permite uma visualização abrangente das férias de todos os funcionários, facilitando o controlo dos dias de trabalho de cada um e o cálculo dos dias de férias. Este documento ajuda a melhor definir e atribuir os períodos de descanso de cada trabalhador, assegurar que a ausência de um não exerça pressão extra sobre os outros, mantendo assim intacta a produtividade da empresa.

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6. Esteja preparado para pedidos de alteração de férias

Poderá ter necessidade de alterar as férias de um trabalhador que já foram marcadas, por necessidade imperiosa do funcionamento da empresa. A Lei prevê que assim o faça, desde que fundamente um motivo extraordinário e imprevisível que não seja possível satisfazer de outro modo. Contudo, se o fizer, terá de indemnizar o trabalhador por eventuais prejuízos decorrentes da alteração das férias e, caso sejam interrompidas, a empresa será obrigada a autorizar o usufruto seguido de metade do período de férias a que o trabalhador tem direito.

7. Conheça os seus direitos caso o colaborador não tire férias

As férias não são só um direito, são um dever. Se um colaborador exercer outras atividades remuneradas durante as férias sem o consentimento da empresa, poderá ativar a responsabilidade disciplinar e terá direito a reaver a retribuição correspondente às férias e o respetivo subsídio.

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