Tudo o que deve saber sobre o IVA no e-commerce

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Mulher em frente ao portátil a escrever no caderno

O Covid-19 e as novas regras comunitárias representam mais mudanças no cálculo do IVA. Se vende online, este é o guia prático para estar preparado.

O que é o IVA, como funciona e porque existe este imposto

O IVA, ou Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto sobre o consumo que taxa os produtos, serviços e transações comerciais.

  • Quando uma empresa vende e emite a fatura correspondente, incorpora este imposto no valor final da fatura, com uma determinada taxa dependendo do que vendeu;
  • Quando uma empresa compra um produto ou serviço vai pagar o IVA ao fornecedor, à taxa correspondente;
  • Mensal ou trimestralmente é apurada a diferença entre o valor recebido e pago: se a empresa tiver recebido mais do que o valor pago, então deve entregar essa diferença ao estado, caso contrário será reembolsada (num prazo de até 12 meses).

Os consumidores finais, por sua vez, pagam o IVA sem receber qualquer reembolso.

Quem está isento de IVA

Algumas operações são isentas de IVA, como por exemplo:

  • De serviços médicos e de ensino;
  • A transmissão e arrendamento de bens imóveis;
  • Determinadas operações financeiras ou de seguros;
  • Os serviços de alimentação e bebidas fornecidos pelas entidades patronais aos seus empregados;
  • As transmissões intracomunitárias de bens (nota: até 2021, visto que estas regras vão mudar);
  • As exportações, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais.

Caso esteja isento, deve indicá-lo ao emitir a fatura, escolhendo o motivo correspondente. Estes são alguns dos motivos mais comuns que encontra em qualquer software de faturação:

  • Isenção de IVA – artigo 53º do CIVA (se o negócio tem um volume anual inferior a 10 mil euros);
  • Isento de IVA – artigo 9º do CIVA (para profissionais e prestadores de serviços isentos de IVA, por exemplo profissionais da área médica);
  • Autoliquidação de IVA (autoliquidar IVA, por exemplo na construção civil);
  • Regime da Margem de Lucro (regime para determinadas atividades, por exemplo agências de viagens).

O IVA nas transações dentro e fora da UE

Como as taxas de IVA variam de acordo com o país, as transações para fora de Portugal estão sujeitas a um regime especial. 

Ao vender online e enviar bens para um consumidor final noutro país da União europeia, a empresa deve registar-se nesse país e cobrar o IVA à taxa aplicável no mesmo. 

Se vender a outra empresa – e não a um consumidor final –, é fundamental ter em consideração que:

  • Não deve cobrar IVA, nos casos em que o cliente detém número de identificação fiscal
  • Deve cobrar IVA à taxa aplicável no seu país, nos casos em que o cliente não detém número de identificação para efeitos de IVA

Quando se trata de um cliente – consumidor final ou empresa – estabelecido em países que não pertencem à União Europeia, então as transações estão isentas de IVA, que será cobrado no país importador à responsabilidade do comprador.

Nestes casos, a empresa exportadora pode ainda deduzir o IVA pago nas despesas relacionadas com essa venda (bens ou serviços adquiridos especificamente para fins dessa venda). Ou seja, a empresa pode deduzir as despesas relacionadas com o IVA envolvido no fabrico do produto ou serviço.

As datas do IVA em Portugal

As declarações de IVA têm de ser preenchidas periodicamente e entregues (mensalmente no caso empresas com um volume de negócios superior a 650,00.00 € e trimestralmente nos restantes casos) à autoridade fiscal, mesmo no caso das empresas sem atividade.

Prazos de entrega de declarações

  • Prazos para entrega das declarações de IVA trimestrais: 1º trimestre – 15 de Maio; 2º trimestre – 15 de Agosto; 3º trimestre – 15 de Novembro; 4º trimestre – 15 de Fevereiro do ano seguinte.
  • Prazos para entrega das declarações de IVA mensais: Até ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações (exemplo: até 10 de Julho, deverá ser apresentada a declaração referente ao mês de Maio).

Datas limite de pagamento

Para além do prazo de entrega das declarações, é necessário ter em conta as datas limite de pagamento:

  • O prazo de pagamento para os sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime mensal é até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao das operações que deram origem a esse IVA. Isto significa que o próximo pagamento, que diz respeito às operações de setembro, poderá ser feito até ao dia 15 de outubro.
  • Já os contribuintes que estejam enquadrados no regime trimestral devem fazer o pagamento do IVA até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre das operações.
Prazo limiteTrimestre a que se refere o pagamento
20 de maio1.º trimestre (janeiro, fevereiro e março)
20 de agosto2.º trimestre (abril, maio e junho)
20 de novembro3.º trimestre (julho, agosto e setembro)
20 de fevereiro de 20214.º trimestre (outubro, novembro e dezembro)

Às declarações periódicas acima mencionadas, acresce uma Declaração Recapitulativa, referente às transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços, que deve ser efetuada até o dia 20 do mês, ou do trimestre, seguinte àquele a que se referem.​​​

Perante a situação epidemiológica que o país atravessa e na tentativa de minimizar os seus efeitos face ao calendário fiscal, a Autoridade Tributária tem vindo a alargar os prazos de pagamento do IVA:

  • O pagamento de IVA, aplicável ao regime mensal e trimestral, poderá ser efetuado e forma imediata ou de forma fracionada em 3 ou 6 prestações mensais, sem juros, pelos sujeitos passivos com um volume de negócios até 10 milhões de euros, apurado em 2018, ou que tenham iniciado a sua atividade a partir de 01 de janeiro de 2019. 
  • Para os restantes sujeitos passivos, o pagamento pode efetuado de forma fracionada, caso tenham verificado uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que esta obrigação tenha de ser cumprida, em comparação ao mesmo período do ano anterior.

O que muda a partir de 2021

Foi recentemente anunciada a criação de um novo regime do IVA nas transações intracomunitárias e novas regras do imposto no âmbito do comércio eletrónico.

A introdução destas novas regras é motivada pela necessidade de ajustar o IVA à realidade do comércio eletrónico, evitando que a tributação deste imposto ocorra fora do país onde tem lugar o consumo. 

Estas são as principais mudanças que entram em vigor já em 2021:

O balcão único do IVA na EU onde as empresas têm de se registar

Com o balcão único do IVA uma empresa portuguesa que queira vender para qualquer país da UE deixa de ter de se registar nesse país, podendo passar a tratar de todas as obrigações declarativas e de pagamento do IVA através deste balcão.

As lojas online vão passar a ser consideradas “sujeitos passivos” pela Autoridade Tributária

As lojas online passam a ser consideradas sujeitos passivos quer estejam estabelecidas na União Europeia ou noutro país. Na prática, esta mudança significa que estas plataformas passam também a ficar obrigadas a manter os registos das operações efetuadas e a disponibilizar essas informações à administração fiscal.

A exceção para pequenas empresas

As pequenas empresas estabelecidas num único Estado-membro que apenas efetuem vendas online de forma esporádica, ficam sujeitas a pagar impostos no Estado-membro onde têm a sede desde que o montante total das vendas no ano são supere os 10 mil euros.

Eliminar a dupla tributação

Com o objetivo de prevenir situações de dupla tributação, passa também a estar prevista a isenção na importação de bens quando, no momento do desalfandegamento, seja indicado na declaração aduaneira para remessas de baixo valor (inferior a 150€) e o número individual de identificação do fornecedor, atribuído para efeito da aplicação daquele regime.

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  • Se o volume de vendas não ultrapassar os 10000€ / ano estará isento de IVA.

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