Vai contratar? Conheça primeiro estes 8 direitos do trabalhador

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8 direitos do trabalhador

O Direito Laboral é fundamental para manter um funcionamento empresarial ordenado, organizado e seguro, e proporciona diretrizes claras para o ambiente de trabalho. Além disso, liberta a entidade empregadora para se dedicar plenamente à produtividade e rentabilidade, na medida em que as duas partes envolvidas se sentem satisfeitas, envolvidas e unidas pelo objetivo em comum. Descubra 8 direitos do trabalhador que deve conhecer antes de contratar.

8 direitos do trabalhador que deve conhecer antes de contratar

Se está a pensar em contratar, deve inteirar-se dos direitos dos trabalhadores de forma a garantir que estes são cumpridos a 100%. Estes são os principais.

1. Direito ao salário

Os trabalhadores têm o direito a receber uma retribuição justa e adequada ao trabalho efetuado, tendo por base a quantidade, a natureza e a qualidade do mesmo. O valor do salário mínimo nacional, em 2022, está fixado nos 705 euros, e é definido anualmente. Caso a empresa entre em incumprimento no pagamento do salário, o trabalhador pode suspender a sua prestação depois de decorridos 15 dias, ou terminar o contrato após 60 dias.

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2. Direito a retribuição especial por trabalho noturno

Os trabalhadores têm o direito de receber uma retribuição especial quando executam trabalho noturno ou suplementar. O valor a pagar varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso. O objetivo deste direito é compensar a penosidade inerente e minimizar o seu impacto a nível físico e psicológico.

3. Direito a faltar

Os trabalhadores têm o direito a faltar, sem perda de remuneração, em determinadas situações previstas pela Lei. 

  • Falecimento de cônjuge ou familiar: direito a 5 dias (cônjuge, pais ou filhos) ou 2 dias (outro familiar).
  • Licença de casamento: direito a 15 dias consecutivos. 
  • Assistência a filho: até 30 dias por ano (filhos menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica) ou até 15 dias por ano (filho maior que 12 anos). Em caso de hospitalização, não há limite. 
  • Prestação de provas escolares: direito ao dia anterior à prova e ao dia da prova, no limite máximo de 4 dias por disciplina em cada ano letivo. 
  • Participação em associações sindicais, comissões ou representantes dos trabalhadores.
  • Doença ou acidente que inviabilizem a prestação do trabalho.
  • Deslocações a estabelecimento de ensino dos filhos: até 4 horas por trimestre.
  • Representação de trabalhadores em associações sindicais ou comissão de trabalhadores.

Se o colaborador faltar por outros motivos, as faltas poderão ser justificadas, mas perde o direito à remuneração.

4. Direito a férias e períodos de descanso

Os trabalhadores têm o direito de usufruir, em cada ano civil, um período mínimo de 22 dias de férias, independentemente da assiduidade ou efetividade do trabalho prestado, ou mesmo da vontade do colaborador.

Têm também o direito ao limite máximo de 8 horas de trabalho e a um descanso semanal. Se o colaborador trabalhar durante um período de descanso, deve ser compensado com as horas de descanso em falta. Este direito visa proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal e integração na vida familiar e social.

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5. Direito a condições de higiene e segurança

Os trabalhadores têm direito de desempenhar as suas funções em condições dignas de higiene, segurança e saúde, que não comprometam a sua integridade física e psicológica e que proporcionem uma realização pessoal e profissional plenas. Assim, sempre que aplicável, a empresa deve disponibilizar material e equipamento de proteção, bem como informar sobre os procedimentos a adotar para prevenir riscos profissionais.

6. Direito a proteção na parentalidade

Os trabalhadores têm direitos específicos para usufruir de licença parental e outros tipos de dispensa. Estes são alguns dos mencionados no Código de Trabalho:

  • Licença parental para mães e pais, que pode ir até 180 dias;
  • Licença e abono pré-natal;
  • Dispensa para consulta pré-natal;
  • Licença por gravidez de risco;
  • Licença por interrupção da gravidez;
  • Trabalho a tempo parcial ou horário de trabalho flexível para os trabalhadores com responsabilidades familiares.

7. Direito a proteção na doença profissional ou acidente de trabalho

Os trabalhadores têm direito a assistência e justa reparação quando sofrem acidentes de trabalho ou doença profissional. Em caso de acidente de trabalho, a responsabilidade é transferida do empregador para a seguradora, através do seguro obrigatório de acidentes de trabalho.

Em caso de doença profissional, a responsabilidade é assumida pela Segurança Social, na forma de prestações financeiras de apoio, cujos valores variam em conformidade com o tipo e grau de incapacidade apresentada pelo trabalhador. 

8. Direito a formação profissional

Os trabalhadores têm direito a receber formação profissional financiada e organizada pela entidade empregadora (incluindo eventuais despesas de deslocação, e sem perda de remuneração durante o período de formação).

A Lei determina um mínimo de 40 horas de formação contínua anuais, como uma forma de valorizar os trabalhadores e aumentar a competitividade da economia portuguesa. Quando esta obrigação representa um encargo difícil de suportar, as empresas podem recorrer a alguns mecanismos de apoio. Caso não forneça a formação devida, pode ser obrigado a pagar uma compensação.

Ao assegurar todos os direitos do trabalhador, a empresa estará a garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro, e feliz, o que aumenta o envolvimento e a produtividade dos colaboradores, e reduz a taxa de rotação. O OLX Business é o parceiro das empresas que procuram implementar as melhores práticas no seu negócio, disponibilizando ferramentas intuitivas para criar a sua loja online e, assim, estar preparado para digitalizar com sucesso a sua atividade comercial. Comece a vender sem comissões, sem burocracias e sem restrições geográficas. Crie já hoje o seu perfil