Na maior parte dos casos, são as empresas que vendem produtos e serviços que devem depois entregar o IVA que recebem dos seus clientes ao Estado. Mas nem sempre é assim. Em algumas atividades – identificadas como de maior risco de evasão fiscal – é a entidade que adquire os produtos ou serviços que é responsável pela liquidação do IVA. A essa ação chama-se autoliquidação do IVA. Mas como funciona e a quem se aplica? Descubra o que é exatamente este regime e quem está abrangido.
O que é a autoliquidação do IVA?
Regra geral, é o vendedor que tem a responsabilidade de entregar o IVA ao Estado, depois de o receber dos seus clientes. Mas em alguns casos específicos, é a entidade que compra um produto ou serviço que fica responsável por liquidar o respetivo imposto diretamente com o Estado.
Este procedimento chama-se autoliquidação do IVA e está prevista no artigo 36.º, n.º 13 do Código do IVA (CIVA). Com a autoliquidação do IVA os papéis invertem-se e o ónus de entregar o IVA ao Estado fica da parte do comprador.
A título de exemplo, se uma empresa vender serviços de construção civil a outra, vai faturar sem o valor do IVA, dando menção da autoliquidação do IVA no respetivo documento. Cabe depois à empresa que adquiriu o serviço liquidar ou deduzir o IVA no momento de entrega da declaração periódica.
Para que serve a autoliquidação do IVA?
Este quadro legislativo foi criado com o objetivo de combater a fraude e a evasão fiscal. Foi desenhado depois de a Comissão Europeia identificar alguns setores mais suscetíveis a estas fugas fiscais pela não liquidação do IVA, especialmente em transações internacionais.
Assim, esta legislação permite minimizar estas situações, uma vez que tem de ser implementada e controlada pelas duas partes integrantes do processo: o vendedor e o comprador.
A quem se aplica a autoliquidação do IVA?
A autoliquidação do IVA aplica-se a sujeitos passivos de IVA em território nacional que adquirem bens e serviços nas seguintes áreas:
- Construção civil, incluindo remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis em regime de empreitada ou subempreitada;
- Desperdícios, resíduos e sucatas;
- Emissões de gases com efeito de estufa;
- Aquisição de bens em Estados-membrosda União Europeia;
- Transmissão de bens imóveis;
- Ouro para investimento.
Como referido, não é aplicável a autoliquidação do IVA a quem esteja abrangido pelos artigos 9.º ou 53.º do CIVA, que preveem as isenções do pagamento de imposto.
Como fazer a autoliquidação do IVA?
Na autoliquidação do IVA, o prestador do serviço terá de passar a fatura sem o valor relativo ao IVA. Deve, ainda, indicar na fatura “IVA – Autoliquidação”. Já quem adquire os produtos terá de fazer a respetiva liquidação do IVA.
Depois, na entrega da declaração periódica do IVA, o vendedor e o comprador devem preencher os campos relativos ao Quadro 06.
Caso o comprador se atrase na autoliquidação do IVA, mesmo que a causa se deva ao prestador do serviço, o pagamento de coima ou de juros é sempre da responsabilidade do devedor do IVA.
Em suma, a autoliquidação do IVA é um procedimento que se aplica a muitas empresas que atuam em áreas classificadas como de maior risco de evasão fiscal. É importante ter em atenção todas as obrigações relativas à declaração e pagamento do respetivo imposto, para evitar coimas e multas. No OLX, somo especialistas em fazer crescer o seu negócio sem burocracias. Por isso, criámos o OLX Business, onde pode rapidamente começar a vender para um universo de mais de 15 milhões de utilizadores mensais.